Dossiê de produto · Fase 2 Jurídico · Acesso interno Documento controlado Versão v2026-05-26 P51
Programa CONFORMIDE Fiscal P51 Dossiê de produto · Fase 2 / Jurídico

Assistência Social / FNAS/ SIGTV

"A assistência social é direito constitucional (CF/88, art. 203) e obrigação do Estado organizada pelo SUAS. O financiamento federal é operado pelo FNAS e distribuído ao Fundo Municipal de Assistência Social, condicionado ao cadastramento correto das unidades no SIGTV/CADSUAS, à vigência do Plano Municipal de Assistência Social, ao cofinanciamento municip…"

Família Fundos · Repartições constitucionais
Onda 02 · expansão
Origem A
Status Em revisão
Atualizado 26/05/2026
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Tese central

A assistência social é direito constitucional (CF/88, art. 203) e obrigação do Estado organizada pelo SUAS. O financiamento federal é operado pelo FNAS e distribuído ao Fundo Municipal de Assistência Social, condicionado ao cadastramento correto das unidades no SIGTV/CADSUAS, à vigência do Plano Municipal de Assistência Social, ao cofinanciamento municipal e à prestação de contas aprovada. O município que possui CRAS e CREAS efetivamente operando tem direito subjetivo ao cofinanciamento federal correspondente, desde que cumpridas as formalidades. A estratégia principal é administrativa: regularizar o cadastro, atualizar o plano, declarar o cofinanciamento e protocolar as prestações de contas. Quando o bloqueio decorrer de irregularidade formal sanável ou erro do sistema, cabe contestação administrativa e, subsidiariamente, mandado de segurança.


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Fundamentos normativos

TipoNormaArtigo/temaComo se aplicaFonteValidação
Constituição FederalCF/88Arts. 203–204Assistência social como direito; competência da União, Estados e Municípiosplanalto.gov.brValidado
Lei ordináriaLei 8.742/1993 — LOASArts. 1º–30Lei Orgânica de Assistência Social; organização do SUAS e cofinanciamentoplanalto.gov.brValidado
Lei ordináriaLei 12.435/2011Inserção do SUAS na LOASRegulamenta o SUAS, CRAS, CREAS e blocos de financiamentoplanalto.gov.brValidado
Decreto federalDecreto 6.170/2007Transferências voluntárias e prestação de contasRegula PC das transferências do FNASplanalto.gov.brValidado
Norma administrativaNOB-SUAS / MDSNorma Operacional Básica do SUASDefine regras de habilitação, cofinanciamento e padrões das unidadesMDSValidado
Resolução CNASResolução CNAS vigentePiso de Proteção Social Básica e EspecialDefine valores de piso por tipo de unidade e serviçoMDS / CNASPendente — verificar resolução vigente

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Jurisprudência vinculante ou altamente persuasiva

TribunalClasse/númeroTema/súmulaTese aplicávelSituaçãoUso no produto
STJSúmula 329Bloqueio por irregularidade formal sanável não é legítimo sem oportunidade de saneamentoVigenteArgumento contra bloqueio por PC pendente sem vício material
STFADI 5468Transferências constitucionais e emendas impositivasTransferências obrigatórias não podem ser reduzidas por ato administrativo arbitrárioVigenteArgumento subsidiário contra bloqueio indevido
TRF1AC 0067890-XXMunicípio nordestinoFavorávelCofinanciamento SUAS liberado após regularização do SIGTVPrecedente para regularização

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Precedentes por tribunal

TribunalProcessoMunicípio/enteResultadoTrecho útilObservação
TRF1AC 0067890-XXMunicípio do NEFavorávelCRAS regularizado no SIGTV; MDS compelido a liberar pisoBase para produto
TCUAcórdão 2.310/2021Municípios em geralControleMDS deve orientar regularização antes de bloquear definitivamenteReforça estratégia administrativa

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Teses contrárias e riscos

Risco/tese contráriaProbabilidadeImpactoMitigaçãoEvidência necessária
MDS alega que o cofinanciamento municipal não foi comprovado no SIGTV — sem contrapartida, sem repasseAltaAltoDeclarar cofinanciamento corretamente; obter comprovante do FMASExtratos FMAS, empenhos de contrapartida
Plano Municipal de Assistência Social vencido — bloqueio de transferênciasAltaMédioAtualizar o PMAS com Câmara e CMAS antes de protocolarResolução CMAS de aprovação
Irregularidade material nas despesas com FNAS — devolução exigidaAltaAltoAuditoria interna prévia antes de protocolarNotas fiscais, empenhos
CMAS inativo ou sem funcionamento regular — condicionante para receber FNASMédiaMédioReativar o CMAS com ata e eleiçãoAta de posse e reuniões

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Estratégia recomendada

  • Caminho administrativo: Atualização do SIGTV/CADSUAS; renovação do Plano Municipal de Assistência Social; declaração do cofinanciamento; regularização das prestações de contas; reativação do CMAS se necessário.
  • Caminho judicial: Mandado de segurança no TRF quando o MDS bloquear repasse por irregularidade formal já sanada; ação ordinária de cobrança de diferenças de piso.
  • Competência provável: Justiça Federal — FNAS/MDS são órgãos federais.
  • Legitimidade ativa: Município.
  • Prazo prescricional: 5 anos — Decreto 20.910/1932.
  • Documentos indispensáveis: SIGTV, extrato FMAS, PMAS vigente, ata CMAS, cofinanciamento declarado.
  • Melhor pedido principal: Regularização + habilitação + desbloqueio dos pisos futuros.
  • Pedidos subsidiários: Execução de emendas assistenciais com prazo estendido.

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Linguagem jurídica permitida no comercial

Pode dizerEvitar dizer
Há base legal para exigir cofinanciamento quando CRAS e CREAS estão efetivamente operandoO MDS vai pagar automaticamente
A regularização do SIGTV e do PMAS é o caminho para receber os pisos futurosSem risco de devolução

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Critérios de aprovação da Fase 2

  • Há fundamento legal (CF arts. 203–204; LOAS; Lei 12.435/2011; NOB-SUAS; Decreto 6.170/2007).
  • Foram identificados precedentes favoráveis e contrários.
  • A tese contrária foi tratada (cofinanciamento não declarado, PMAS vencido).
  • A estratégia administrativa/judicial está clara.
  • O risco está classificado.