Dossiê de produto · Fase 1 Comercial · Acesso interno Documento controlado Versão v2026-05-26 P35
Programa CONFORMIDE Fiscal P35 Dossiê de produto · Fase 1 / Comercial

REURB Fiscal — Reparametrização de IPTU e ITBI

"Imóveis informais — loteamentos clandestinos, ocupações irregulares, edificações sem matrícula — existem no mapa, têm moradores, têm valor de mercado, mas são invisíveis para o fisco municipal. A prefeitura não lança IPTU porque o imóvel não consta do cadastro. Não cobra ITBI porque não há escritura para transmitir. Não entrega endereçamento porque o log…"

Família Arrecadação municipal · Modernização
Onda 02 · expansão
Origem A
Status Em revisão
Atualizado 26/05/2026
01

Dor da prefeitura

Imóveis informais — loteamentos clandestinos, ocupações irregulares, edificações sem matrícula — existem no mapa, têm moradores, têm valor de mercado, mas são invisíveis para o fisco municipal. A prefeitura não lança IPTU porque o imóvel não consta do cadastro. Não cobra ITBI porque não há escritura para transmitir. Não entrega endereçamento porque o logradouro não existe formalmente. A REURB resolve esse problema de forma estruturada: regulariza o imóvel, gera a matrícula, inclui no cadastro e cria a base para o lançamento do IPTU e a cobrança do ITBI nas próximas transmissões.

Frase da dor: > A prefeitura pode ter 15 a 30% dos imóveis fora do cadastro tributário — imóveis que existem, têm moradores e valor de mercado, mas nunca pagaram IPTU porque ninguém os regularizou.

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Oportunidade financeira

ItemInformação
Período analisadoA partir do exercício seguinte à regularização e inclusão no cadastro (não há retroatividade)
Valor potencial estimadoCada imóvel regularizado gera IPTU anual recorrente; municípios com 500 imóveis informais a R$ 400/ano cada = R$ 200 mil/ano adicionais
Base usada para estimativaNúmero de núcleos informais identificados × estimativa de imóveis × valor médio de IPTU por imóvel regularizado
Margem de segurançaConsiderar 50% de adimplência nos primeiros 3 anos para a projeção conservadora
Valor conservador para apresentação50% dos imóveis regularizados pagando IPTU no primeiro exercício pós-regularização
ObservaçõesGanho adicional: ITBI nas próximas transmissões, que antes eram invisíveis ao fisco; segurança jurídica; valorização patrimonial; acesso a serviços públicos.
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Promessa permitida

A CONFORMIDE realiza diagnóstico fundiário, mapeia núcleos urbanos informais, classifica os imóveis para REURB-S ou REURB-E (Lei 13.465/2017), estima o impacto fiscal, elabora o plano de regularização e apoia a prefeitura no processo de inclusão dos imóveis regularizados no cadastro tributário — sem garantir o número de imóveis que serão efetivamente regularizados nem o nível de adimplência resultante.

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Pitch para prefeito

Pitch de 30 segundos

Pitch de 2 minutos

A Lei 13.465/2017 criou a REURB — Regularização Fundiária Urbana — para resolver esse problema. Ela permite regularizar núcleos informais, emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), gerar matrículas individuais e incluir os imóveis no cadastro tributário.

O produto P35 faz o diagnóstico fundiário, mapeia os núcleos, classifica os imóveis em REURB-S (interesse social) ou REURB-E (interesse específico), estima o impacto fiscal e prepara o processo. A prefeitura ganha arrecadação recorrente. O morador ganha a escritura. O município ganha o endereçamento e o controle do território.

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Documentos necessários

DocumentoQuem forneceObrigatório?Observação
Cadastro imobiliário atualPrefeituraSimBase de comparação
Imagens aéreas / ortofoto do perímetro urbanoPrefeitura / IBGE / Google EarthSimIdentificar núcleos informais
Planta urbana com perímetro urbano e loteamentos aprovadosPrefeitura / sec. urbanismoSimDistinguir formal do informal
Lei de parcelamento do solo / Lei do Plano DiretorPrefeitura / câmaraSimVerificar regras de uso e ocupação do solo
Plantas e projetos de loteamentos irregulares (se houver)Prefeitura / cartórioRecomendadoSubsidia o plano de regularização
Matrículas dos terrenos que abrigam os núcleos informaisCartório de registro de imóveisRecomendadoIdentifica os proprietários originais
Base de IPTU com localização dos imóveis já cadastradosPrefeituraSimDelimitar o gap do cadastro
Lei Municipal de REURB (se houver) ou decreto de criação do NRFPrefeitura / câmaraRecomendadoVerificar se já existe estrutura municipal de REURB
Levantamento de infraestrutura (água, esgoto, luz, pavimentação) nos núcleosPrefeitura / concessionáriasRecomendadoClassifica o nível de infraestrutura para REURB-S/E
Dados sócio-econômicos da população dos núcleos (CadÚnico, IBGE)Prefeitura / MDS / IBGERecomendadoSubsidia a classificação REURB-S
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Decisor e compradores internos

PapelDorComo convencer
Prefeito(a)Crescimento urbano desordenado; demanda social por regularizaçãoArrecadação recorrente; benefício social; entrega política de escrituras
Secretário(a) de FinançasBase tributária subrepresentadaEstimativa de novos lançamentos de IPTU e ITBI; projeção plurianual
Secretário(a) de UrbanismoOrdenamento territorial; déficit habitacionalInstrumento do Estatuto da Cidade; REURB como política pública
ProcuradoriaSegurança jurídica do processo de regularizaçãoLei 13.465/2017; Decreto 9.310/2018; rito formal com CRF
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Entregáveis comerciais

  • One Paper do produto P35.
  • Mapa de núcleos informais identificados.
  • Estimativa de impacto fiscal (IPTU e ITBI) por cenário.
  • Minuta de decreto de abertura do processo de REURB.
  • Cronograma: diagnóstico → classificação → regularização → cadastro → lançamento.
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Critérios de aprovação da Fase 1

  • A dor está clara e compreensível para leigo.
  • Existe valor potencial demonstrável (novos lançamentos de IPTU e ITBI recorrentes).
  • A promessa comercial não garante resultado (regularização depende de processo e adesão).
  • Há checklist mínimo de documentos (10 itens).
  • O produto está enquadrado na matriz CONFORMIDE (P35, família arrecadação).