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Modelos de Contratação CONFORMIDE

Versão: 1.0 Data: 2026-05-26 Base normativa: Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e regulamentações federais correlatas. Público: procuradorias municipais, secretarias de finanças, controle interno e equipe comercial CONFORMIDE.


01

Adesão a estatais de TI (Telebras, Etice e congêneres)

Base legal

Como funciona

Estatais relevantes para o contexto CONFORMIDE

Vantagens

Limites e riscos

Quando usar

Documentação típica


02

Dispensa de licitação por valor

Base legal

Valor de referência

Confirmar sempre o valor vigente consultando o decreto anual de atualização antes de invocar dispensa por valor.

Como funciona

Vantagens

Limites e riscos

Quando usar

Documentação típica


03

Inexigibilidade por notória especialização

Base legal

Requisitos cumulativos

Procedimento

Vantagens

Limites e riscos

Quando usar

Documentação típica


04

Contrato com proveito econômico / honorário de êxito

Base legal

Como funciona

ComponenteCaracterística
Honorário variávelPercentual sobre valor efetivamente recuperado
Marco de pagamentoApós o ingresso do recurso na conta do Tesouro Municipal
Reembolso de custasEventualmente, mediante comprovação documental
Honorário sucumbencial (em ações judiciais)Quando aplicável, conforme arts. 85 do CPC

Tetos de mercado e jurisprudência TCU

Atenção: TCU já considerou excessivos percentuais acima de 20% em casos com tese vinculante (ex.: Acórdão 2.621/2015-Plenário sobre honorários em casos amparados por repercussão geral). Sempre ancorar o percentual em referências de mercado documentadas e na complexidade real do caso.

Procedimento

Vantagens

Limites e riscos

Quando usar

Documentação típica


05

Licitação convencional

Base legal

Quando se aplica

Modalidades aplicáveis a serviços CONFORMIDE

ModalidadeCaracterísticaQuando usar
Pregão eletrônicoCritério: menor preço; objeto: serviço comum.Implantação de NFS-e, cobrança de dívida ativa terceirizada, manutenção de portal.
ConcorrênciaCritério: menor preço, melhor técnica, ou técnica e preço; objeto: serviço de maior complexidade.Estruturação plurianual completa (NFS-e + malha fiscal + cobrança), assessoria fiscal continuada.
Diálogo competitivoPara objetos complexos com pré-qualificação de soluções.PPPs (P65), concessões municipais.

Procedimento

Vantagens

Limites e desvantagens

Quando usar

Documentação típica


06

Vedações e cuidados cruzados

Limites jurisprudenciais a evitar

  1. Pagamento por sucesso em tese vinculante com percentual elevado — TCU já considerou abusivo > 20% em casos amparados por repercussão geral (Acórdão 2.621/2015). Quando a tese é vinculante, parte significativa do risco já foi eliminada — o percentual deve refletir isso.
  1. Inexigibilidade quando o objeto é rotineiro — Súmula TCU 39 e jurisprudência consolidada: a Administração não pode usar inexigibilidade para substituir competência rotineira da própria estrutura (ex.: procuradoria municipal para defesas tributárias triviais).
  1. Aderência a Ata de Registro de Preços (SRP) de outra entidade pública — só é válida com ata vigente e mediante o "carona" formalmente autorizado pelo gestor da ata. Não pode ser usado como atalho para dispensa quando não houver ata vigente.
  1. Fracionamento de despesa via dispensa repetida — TCU é rigoroso: somatório anual da mesma natureza não pode ultrapassar o teto, ainda que com fornecedores diferentes.
  1. Acumulação de serviços pelo mesmo CNPJ — quando vários produtos são contratados em sequência via inexigibilidade pela mesma empresa, pode descaracterizar a "singularidade" exigida.
  1. Sucumbência cumulativa com honorário de êxito — definir contratualmente o tratamento dos honorários sucumbenciais (CPC art. 85) quando houver ação judicial; sem clareza contratual, é fonte de litígio futuro.

Boas práticas para a procuradoria municipal

  • Antes de qualquer contratação, enquadrar formalmente o objeto em uma das vias acima por parecer escrito.
  • Não misturar fundamentos — escolher um modelo e fundamentá-lo bem.
  • Atualizar a justificativa de preço de mercado a cada contratação — não reutilizar parecer antigo.
  • Comunicar o TCE quando exigido (regras variam por estado; alguns exigem em 5 dias, outros em 30).
  • Em honorário de êxito, formalizar claramente o conceito de "êxito" e o marco temporal do pagamento.

07

Caminho recomendado por família de produto

FamíliaCaminho primárioCaminho alternativo
Produto-mãe e inteligência (P00-P05)Dispensa por valor (P00, P01, P05) ou notória especialização (P02-P04)Proveito econômico se o diagnóstico identificar créditos concretos
Desbloqueio fiscal e regularidade (P06-P13)Notória especializaçãoProveito econômico vinculado a destravamento de convênios
Recuperação federal/previdenciária (P14-P24)Proveito econômicoNotória especialização para teses inéditas
Arrecadação municipal (P25-P43)Notória especialização (P25, P34, P42); proveito econômico (P26, P27, P36, P41); Telebras/Etice (P32)Dispensa para projeto-piloto
Fundos e repartições (P44-P53)Proveito econômico (P44-P46); notória especialização (P47-P53)
Royalties e território (P54-P60)Proveito econômico (P54-P56, P58-P59); notória especialização (P57, P60)
REURB e patrimônio (P61-P70)Notória especialização (P61-P64, P66-P70); licitação convencional (P65 PPPs)Telebras/Etice para portal de transparência (P68)

08

Checklist completo da instrução processual — 4 camadas, 32 itens

Em qualquer contratação direta (dispensa ou inexigibilidade), a Lei 14.133/2021 não dispensa documentos — apenas a competição. O processo se organiza em quatro camadas cumulativas. Todos os itens da Camada 1 e da Camada 3 são obrigatórios; a Camada 2 é específica para inexigibilidade por notória especialização; a Camada 4 é o controle pós-decisão. Auditorias do TCU/TCEs verificam a presença de cada item — ausência gera nulidade e responsabilização solidária do gestor (Lei 14.230/2021, alterando a Lei 8.429/1992).

Para uma minuta de parecer pronta para a procuradoria municipal preencher, ver Minuta de Parecer — Notória Especialização.

Camada 1 — Instrução processual obrigatória (Art. 72)

Aplica-se a toda contratação direta. Sem qualquer destes itens, o processo é nulo.

  • 1. DFD — Documento de Formalização da Demanda, assinado pelo gestor da área demandante (Art. 6º, XX).
  • 2. ETP — Estudo Técnico Preliminar (Art. 18 e ss.). Substituível por DFD reforçado em contratações de baixo valor mediante justificativa (Art. 18 §2º).
  • 3. Termo de Referência ou Projeto Básico, com escopo, métricas e entregáveis (Art. 6º, XXIII).
  • 4. Análise de Riscos — mapa de riscos do contrato (Art. 22).
  • 5. Estimativa de despesa / pesquisa de preços (Art. 23). Em inexigibilidade, transforma-se em demonstração de razoabilidade do preço com referências de mercado (honorários praticados em casos análogos, contratos similares de outras prefeituras).
  • 6. Parecer jurídico da procuradoria municipal demonstrando atendimento dos requisitos (Art. 72, III).
  • 7. Comprovação de disponibilidade orçamentária — declaração de adequação à LRF Art. 16 e à LDO.
  • 8. Razão da escolha do contratado — justificativa pormenorizada (Art. 72, VI).
  • 9. Justificativa de preço com proposta e referências (Art. 72, VII).
  • 10. Autorização da autoridade competente — despacho do ordenador de despesa (Art. 72, VIII).

Camada 2 — Sustentação da notória especialização (Art. 74, III + §3º)

Aplica-se quando o caminho escolhido for inexigibilidade por notória especialização. Os itens 11-13 são cumulativos (precisam de todos); o item 14 admite demonstração robusta de pelo menos 3-4 dos 6 critérios do §3º (Acórdão TCU 1.616/2014-Plenário); o item 15 é exigido pelo TCU desde o Acórdão 2.616/2015-Plenário.

  • 11. Demonstração de inviabilidade de competição — por que o mercado não admite seleção objetiva neste caso.
  • 12. Demonstração de singularidade do objeto — por que este serviço, neste município, neste momento, é singular.
  • 13. Demonstração de natureza intelectual — caracterização de que não é serviço rotineiro/operacional.
  • 14. Comprovação dos critérios do §3º (apresentar quantos forem aplicáveis, mínimo 3-4):
  • 14.1 Desempenho anterior (atestados de prefeituras já atendidas).
  • 14.2 Estudos e experiências (cases publicados, papers, pareceres anteriores).
  • 14.3 Publicações (artigos, livros, conteúdo técnico publicado pela empresa ou pela equipe).
  • 14.4 Organização (porte, estrutura societária, governança, certificações).
  • 14.5 Aparelhamento (recursos materiais, tecnológicos, ferramentas proprietárias).
  • 14.6 Equipe técnica (currículos qualificados dos profissionais que executarão).
  • 15. Comparação com alternativas de mercado demonstrando por que escritórios genéricos não substituem (Acórdão TCU 2.616/2015-Plenário). É o item mais frequentemente ausente em pareceres anulados.

Camada 3 — Habilitação do contratado (Arts. 62-70)

Documentos do fornecedor, obrigatórios em qualquer contratação. Todos devem estar vigentes na data da assinatura.

  • 16. Habilitação jurídica — contrato social atualizado / ato constitutivo / CNPJ.
  • 17. Regularidade fiscal federal — CND RFB/PGFN (Art. 68).
  • 18. Regularidade fiscal estadual — certidão da Fazenda Estadual do domicílio do contratado.
  • 19. Regularidade fiscal municipal — do município sede do contratado.
  • 20. Regularidade trabalhista — CNDT (TST).
  • 21. Regularidade FGTS — CRF (Caixa Econômica Federal).
  • 22. Qualificação técnica — atestados de capacidade técnica em objeto similar + registros profissionais (OAB para serviços jurídicos, CRC para contábeis, CRA para administrativos, CREA para engenharia).
  • 23. Qualificação econômico-financeira — balanço patrimonial do último exercício + certidão negativa de falência/recuperação judicial.
  • 24. Declaração de não inidoneidade — consulta + declaração negativa de inscrição em CEIS, CNIA, CADICON e lista de inidôneos do TCU.
  • 25. Declaração de cumprimento ao Art. 7º, XXXIII da CF — não emprego de menor de 16 anos (salvo aprendiz a partir de 14).
  • 26. Declaração de inexistência de fato impeditivo de licitar ou contratar com a Administração Pública (Art. 63 II).
  • 27. Declaração de cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho (Art. 63 III).

Camada 4 — Publicidade e controle pós-decisão (antes do início da execução)

Sem estes itens, o contrato perde eficácia ou pode ser anulado posteriormente.

  • 28. Publicação do ato no PNCP — Portal Nacional de Contratações Públicas (Art. 174). Obrigatória desde 2023. Sem PNCP, contrato não tem eficácia.
  • 29. Publicação do extrato no Diário Oficial do município ou meio oficial equivalente.
  • 30. Comunicação ao TCE/TCM — prazo varia por estado (5 a 30 dias após a contratação; alguns TCEs têm sistemas próprios de envio eletrônico).
  • 31. Registro no portal da transparência municipal — exigência da LAI (Lei 12.527/2011 Art. 8º) e da LC 131/2009.
  • 32. Designação formal do fiscal do contrato — portaria publicada nomeando servidor que acompanhará a execução (Art. 117).

Quantos itens cumprir?

Resumo: - Camada 1: 10 de 10 — sem exceção. - Camada 2: itens 11, 12, 13 e 15 obrigatórios; item 14 com 3-4 dos 6 sub-itens. - Camada 3: 12 de 12 — sem exceção. - Camada 4: 5 de 5 — sem exceção.

Total mínimo bem-instruído: ~28-32 documentos. Auditorias do TCU verificam a presença formal de cada um — ausência gera glosa de despesa, responsabilização solidária do gestor e potencial ato de improbidade.