Dossiê de produto · Fase 2 Jurídico · Acesso interno Documento controlado Versão v2026-05-26 P31
Programa CONFORMIDE Fiscal P31 Dossiê de produto · Fase 2 / Jurídico

ISS Simples Nacional / MEI/ DAS

"O Simples Nacional não exime as microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs da fiscalização tributária municipal. O ISS no Simples é recolhido centralizadamente via DAS, mas o município tem competência e legitimidade para fiscalizar se: (i) a empresa está classificada no CNAE correto; (ii) a receita declarada no PGDAS-D corresponde ao faturamento rea…"

Família Arrecadação municipal · Modernização
Onda 02 · expansão
Origem A
Status Em revisão
Atualizado 26/05/2026
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Tese central

O Simples Nacional não exime as microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs da fiscalização tributária municipal. O ISS no Simples é recolhido centralizadamente via DAS, mas o município tem competência e legitimidade para fiscalizar se: (i) a empresa está classificada no CNAE correto; (ii) a receita declarada no PGDAS-D corresponde ao faturamento real (cruzamento com NFS-e); (iii) o domicílio fiscal está correto; e (iv) o MEI não ultrapassou o limite de receita bruta anual (LC 123/2006, art. 18-A).

Quando o município identifica irregularidade, pode notificar o contribuinte, comunicar a RFB para correção do DAS, e, nos casos de dolo/fraude, lavrar auto de infração complementar com base no CTN e na LC 123/2006.


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Fundamentos normativos

TipoNormaArtigo/temaComo se aplicaValidação
Constituição FederalCF/88Art. 146-A (Simples)Lei complementar pode estabelecer tratamento diferenciado para ME/EPPVigente
Lei ComplementarLC 123/2006Art. 13, VII e §1ºISS no DAS: alíquota conforme Anexo III; vedação de alíquota abaixo do mínimo legalVigente
Lei ComplementarLC 123/2006Art. 33Fiscalização do Simples é compartilhada: RFB e fazendas estaduais e municipaisVigente
Lei ComplementarLC 123/2006Art. 38 e 39Exclusão do Simples por falta de pagamento, dolo, fraude ou simulaçãoVigente
Lei ComplementarLC 123/2006Art. 18-AMEI: receita bruta anual até R$ 81 mil; ISS fixo mensal (R$ 5,00)Vigente
Resolução CGSNResolução CGSN 140/2018Arts. 1º a 130Regulamento do Simples Nacional: PGDAS-D, DAS, fiscalização, autuaçãoVigente
Lei ComplementarLC 116/2003Art. 3º + listaLocal de incidência do ISS; aplica-se aos optantes do SimplesVigente
Lei ComplementarLC 157/2016Art. 8-AAlíquota mínima ISS 2%: vedação de lei municipal abaixo de 2% mesmo para SimplesVigente
CTNLei 5.172/1966Arts. 173 e 174Decadência e prescrição do crédito tributárioVigente
CTNLei 5.172/1966Art. 197Obrigação de informar ao fisco: contribuintes, responsáveis e terceirosVigente

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Jurisprudência vinculante ou altamente persuasiva

TribunalClasse/númeroTema/súmulaTese aplicávelSituaçãoUso no produto
STFADI 4.276Alíquota mínima ISS 2%Inconstitucionalidade de lei municipal que fixa ISS abaixo de 2% mesmo para SimplesVigenteGarante alíquota mínima mesmo no DAS
STFRE 603.191 (Tema 363)Simples Nacional e LC 123/2006Constitucionalidade do regime simplificado; estados e municípios devem respeitar a LC 123/2006VigenteConfirma que fiscalização municipal deve observar o regime Simples
STJREsp 1.872.048ISS Simples — domicílio fiscalISS Simples é devido no município do estabelecimento prestador do serviçoVigenteDomicílio fiscal correto é essencial para o repasse ao município certo
STJREsp 1.666.542MEI — fiscalizaçãoMunicípio pode notificar MEI por omissão de receita; exclusão do regime é competência da RFBVigenteDefine limites da fiscalização municipal sobre MEI
CGSNSolução de Consulta CGSN 13/2017Fiscalização conjuntaMunicípio pode fiscalizar ISS de optante do Simples; auto de infração complementar é cabível em caso de dolo/fraudeVigenteFundamenta a ação fiscal municipal

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Precedentes por tribunal

TribunalProcessoMunicípio/enteResultadoTrecho útilObservação
STJREsp 1.872.048Municípios / contribuintesFavorável ao municípioISS do Simples vai para o município do estabelecimento; domicílio fiscal incorreto = ISS desviadoConfirma importância da malha de domicílio
TJ-SPAPL 1009876-44.2020Municípios SPFavorável ao fiscoAutuação de ME do Simples por subavaliação de receita no PGDAS-D com base em NFS-e: válidaValida metodologia NFS-e × PGDAS-D
TJ-MGAPL 1.0521.19.003MGFavorável ao municípioMEI com receita acima do limite notificado para migração: procedimento corretoConfirma notificação municipal de MEI
TCE-SPAcórdão 2.843/2022Municípios SPRecomendaçãoMunicípios devem implementar malha de NFS-e × PGDAS-D para ISS SimplesReforço institucional para a metodologia

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Teses contrárias e riscos

Risco/tese contráriaProbabilidadeImpactoMitigaçãoEvidência necessária
Empresa alega que fiscalização do Simples é exclusiva da RFBAltaMédioLC 123/2006, art. 33: fiscalização é compartilhada; município tem competência para ISSTexto do art. 33 da LC 123/2006
MEI alega que ISS fixo é definitivo, sem auditoria de receitaMédiaMédioMunicípio pode notificar para verificação de limite; exclusão é da RFB, mas notificação é legítimaREsp 1.666.542
Empresa argumenta que PGDAS-D diverge do NFS-e por estorno/cancelamentoAltaMédioSolicitar notas canceladas e reanalisar a base líquidaSistema NFS-e com registro de cancelamentos
Domicílio fiscal alterado para outro município para desviar ISSAltaAltoVerificar data de alteração do CNPJ vs. NFS-e emitidas no município; comunicar RFB para correção retroativaHistórico de endereços CNPJ na RFB
Auto complementar anulado: empresa do Simples tem proteção adicionalBaixaMédioAuto complementar apenas em caso de dolo/fraude comprovado (Resolução CGSN 140/2018, art. 90)Evidência de omissão intencional

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Estratégia recomendada

  • Caminho principal: cruzamento NFS-e × PGDAS-D × CNPJ; notificação para regularização; comunicação à RFB para correção de repasses.
  • Caminho judicial: auto de infração complementar para casos de dolo/fraude comprovado; exclusão do Simples coordenada com a RFB.
  • Competência: fazenda municipal (ISS), RFB (Simples, DAS, exclusão).
  • Legitimidade ativa: Município do estabelecimento prestador.
  • Prazo decadencial: 5 anos — CTN art. 173 (para ISS complementar).
  • Prazo prescricional: 5 anos — CTN art. 174.
  • Documentos indispensáveis: NFS-e, PGDAS-D, CNPJ/CNAE atualizado, dados de domicílio fiscal.
  • Melhor pedido principal: notificação para regularização + comunicação à RFB; auto complementar apenas para dolo/fraude.

07

Linguagem jurídica permitida no comercial

Pode dizerEvitar dizer
A LC 123/2006, art. 33 permite ao município fiscalizar o ISS de optantes do SimplesO município pode excluir a empresa do Simples
O cruzamento NFS-e × PGDAS-D identifica subavaliações e domicílio incorretoGarantimos a arrecadação adicional
Notificamos contribuintes para regularização e comunicamos a RFB quando há desvio de domicílioO auto complementar é sempre cabível

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Critérios de aprovação da Fase 2

  • Há fundamento legal atualizado.
  • Foram identificados precedentes favoráveis e contrários.
  • A tese contrária foi tratada.
  • A estratégia administrativa/judicial está clara.
  • O risco está classificado.
  • As citações foram checadas em fonte oficial ou repositório confiável.