Dossiê de produto · Fase 1 Comercial · Acesso interno Documento controlado Versão v2026-05-26 P30
Programa CONFORMIDE Fiscal P30 Dossiê de produto · Fase 1 / Comercial

ISS Cartões, Leasing, Administradoras

"Administradoras de cartões de crédito/débito, empresas de leasing (arrendamento mercantil), factoring, securitizadoras e administradoras de consórcios prestam serviços específicos listados na LC 116/2003 (itens 15.07, 15.08, 15.09, 15.13, 15.14, 15.15 e 15.18), com ISS devido no município onde está o tomador do serviço — não na sede da empresa."

Família Arrecadação municipal · Modernização
Onda 03 · estruturante
Origem A
Status Em revisão
Atualizado 26/05/2026
01

Dor da prefeitura

Administradoras de cartões de crédito/débito, empresas de leasing (arrendamento mercantil), factoring, securitizadoras e administradoras de consórcios prestam serviços específicos listados na LC 116/2003 (itens 15.07, 15.08, 15.09, 15.13, 15.14, 15.15 e 15.18), com ISS devido no município onde está o tomador do serviço — não na sede da empresa.

A LC 175/2020 e o Tema 1084/STF (RE 1.221.330 — leasing) redistribuíram a competência: o ISS de cartões, leasing e serviços análogos passou a ser devido no município do domicílio do tomador. Municípios com base consumidora relevante têm direito a parcela desse ISS que antes ia para São Paulo ou outro município de sede das administradoras.

Frase da dor: > A prefeitura pode estar deixando de arrecadar ISS de administradoras de cartões e empresas de leasing que prestam serviços para moradores e empresas do município mas recolhem o ISS apenas na sede, em outro estado.


02

Oportunidade financeira

ItemInformação
Período analisadoA partir de 2021 (vigência plena LC 175/2020) + retroativo 5 anos para regra anterior
Valor potencial estimadoR$ 20 mil a R$ 500 mil/ano, conforme base de cartões e contratos de leasing ativos no município
Base usada para estimativaDados do Banco Central (IF.data), número de contratos de leasing ativos (BACEN), volume de TPV (transações de cartão) por município estimado via IBGE/consumo regional
Margem de segurançaEstimativa conservadora sobre 5% do volume de serviços financeiros específicos atingindo alíquota de 2%
Valor conservador para apresentaçãoMunicípio com 10 mil domicílios e renda média: potencial de R$ 50 mil a R$ 200 mil/ano em ISS de cartões e leasing
ObservaçõesLC 175/2020 cria sistema de repasse automático do ISS para o município do tomador via Comitê Gestor. A municipalidade deve habilitar-se no sistema de distribuição do COMEF

03

Promessa permitida

A CONFORMIDE realiza levantamento dos serviços financeiros específicos (cartões, leasing, consórcios) incidentes no município após LC 175/2020, orienta a habilitação no sistema de distribuição do COMEF e, quando aplicável ao período anterior, elabora autos de infração fundamentados no RE 1.221.330 (Tema 1084), sem garantir valor de arrecadação.

Modelo seguro: > Estimamos potencial de R$ X em ISS de serviços financeiros específicos no município, sujeito à validação dos dados do Banco Central e à habilitação no COMEF para a LC 175/2020.


04

Pitch para prefeito

Pitch de 30 segundos

Pitch de 2 minutos


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Documentos necessários

DocumentoQuem forneceObrigatório?Observação
Lista de IF com atuação no município (IF.data)Banco CentralSimAdministradoras de cartões, leasing, consórcios
Volume estimado de contratos de leasing ativos no municípioBACEN (dados abertos)NãoProxy de base de cálculo para leasing
Dados de habilitação no COMEFSNS/RFB/COMEFSimVerificar se o município já está cadastrado
NFS-e emitidas por CNPJ de administradorasSistema NFS-e municipalSimVerificar se administradoras emitiram NFS-e local
Guias de ISS recolhidas por administradoras/leasingSEFINSimISS recolhido no município
CTM e Lei ISS municipal (itens 15.07 a 15.18)PrefeituraSimAlíquota e enquadramento dos serviços financeiros específicos
Relatório de arrecadação ISS por CNAE (6422-1, 6491-3, 6492-1)SEFINNãoLinha de base atual
LC 175/2020 e decretos municipais de adaptaçãoPrefeitura/RFBSimVerificar se o CTM foi adaptado à LC 175/2020

06

Decisor e compradores internos

PapelDorComo convencer
Prefeito(a)ISS de cartões e leasing indo para outro municípioHabilitação COMEF: ganho recorrente sem ação judicial
Secretário(a) de FinançasDesconhecimento da LC 175/2020; CTM não adaptadoMetodologia clara; receita futura garantida pela lei
ProcuradoriaRisco de tese contrária sobre período anteriorRE 1.221.330 vinculante para leasing
Controle InternoRegistro de receita de ISS de serviços financeirosChecklist de habilitação e monitoramento

07

Entregáveis comerciais

  • One Paper do produto ISS Cartões e Leasing.
  • Diagnóstico de habilitação no COMEF.
  • Estimativa de ISS futuro (pós-LC 175/2020) e retroativo.
  • Checklist de documentos.
  • Cronograma: diagnóstico (15 dias), habilitação (30 dias), eventuais autos de períodos anteriores (45 dias).

08

Critérios de aprovação da Fase 1

  • A dor está clara e compreensível para leigo.
  • Existe valor potencial ou benefício institucional demonstrável.
  • A promessa comercial não garante resultado.
  • Há checklist mínimo de documentos.
  • O produto está enquadrado na matriz CONFORMIDE.