Dossiê de produto · Fase 2 Jurídico · Acesso interno Documento controlado Versão v2026-05-26 P24
Programa CONFORMIDE Fiscal P24 Dossiê de produto · Fase 2 / Jurídico

Defesa em Execuções Fiscais Federais

"A execução fiscal federal (Lei 6.830/1980 — LEF) tem como requisito de validade a existência de CDA líquida, certa e exigível (art. 3º da LEF e art. 204 do CTN). Vícios materiais na CDA — como prescrição do crédito, base de cálculo incorreta, lançamento sobre período decadencial, duplicidade com parcelamento existente, ou débito já quitado — são causas d…"

Família Recuperação de receitas federais
Onda 03 · estruturante
Origem A
Status Em revisão
Atualizado 26/05/2026
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Tese central

A execução fiscal federal (Lei 6.830/1980 — LEF) tem como requisito de validade a existência de CDA líquida, certa e exigível (art. 3º da LEF e art. 204 do CTN). Vícios materiais na CDA — como prescrição do crédito, base de cálculo incorreta, lançamento sobre período decadencial, duplicidade com parcelamento existente, ou débito já quitado — são causas de extinção ou nulidade que podem ser arguidas por exceção de pré-executividade (quando a matéria é de ordem pública e não exige dilação probatória) ou por embargos à execução (após garantia do juízo, art. 16 da LEF). Adicionalmente, a transação tributária federal regulamentada pela Lei 13.988/2020 e pelas Portarias PGFN permite redução de até 65% do débito total (principal, multa, juros e encargos) com parcelamento, sendo alternativa vantajosa para débitos com baixa perspectiva de êxito na impugnação. A suspensão da exigibilidade das CDAs contestadas (art. 151 do CTN) é possível mediante depósito, liminar ou parcelamento, liberando as certidões enquanto a discussão tramita.

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Fundamentos normativos

TipoNormaArtigo/temaComo se aplicaLink/fonteValidação
Lei ordináriaLei 6.830/1980 (LEF)Arts. 1-3Execução fiscal; CDA como título executivoplanalto.gov.brValidado
Lei ordináriaCTNArt. 174Prescrição do crédito tributário: 5 anos após o lançamentoplanalto.gov.brValidado
Lei ordináriaCTNArt. 150, § 4ºDecadência: 5 anos para lançamento por homologaçãoplanalto.gov.brValidado
Lei ordináriaCTNArt. 151Hipóteses de suspensão da exigibilidade (depósito, liminar, parcelamento)planalto.gov.brValidado
Lei ordináriaCTNArt. 156Hipóteses de extinção do crédito tributário (pagamento, compensação, decadência, prescrição)planalto.gov.brValidado
Lei ordináriaCTNArt. 204CDA deve ser líquida, certa e exigívelplanalto.gov.brValidado
Lei ordináriaLei 13.988/2020Arts. 1º e ss.Transação tributária federal: condições, descontos, parcelamentoplanalto.gov.brValidado
PortariaPortaria PGFN 6.757/2022 e sucessorasArts. 1º e ss.Transação individual e por adesão para débitos na dívida ativa federalpgfn.fazenda.gov.brValidado
Lei ordináriaLei 9.430/1996Arts. 73-74Compensação de créditos tributários com débitosplanalto.gov.brValidado
Lei ordináriaLei 11.457/2007Art. 3ºCompetência da PGFN sobre dívida ativa previdenciáriaplanalto.gov.brValidado
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Jurisprudência vinculante ou altamente persuasiva

TribunalClasse/númeroTema/súmulaTese aplicávelSituaçãoUso no produto
STJSúmula 393CDA e vícioCDA com vícios formais pode ser substituída ou corrigida pela Fazenda antes de sentençaVinculanteLimita prazo da Fazenda para corrigir CDA
STJTema 504Repetição de indébitoPrazo de 5 anos para pedido de restituiçãoVinculantePara créditos da prefeitura contra débitos executados
STJREsp 1.340.553 (Tema 566)Prescrição — interrupçãoDespacho inicial do juiz na execução interrompe a prescriçãoVinculanteMapear data do ajuizamento e anterior
STJREsp 1.687.679Exceção de pré-executividadeMatéria de ordem pública pode ser arguida sem garantiaPersuasivoEstratégia de defesa sem depósito
STJREsp 1.382.954Transação e multaTransação pode reduzir multas e encargosPersuasivoArgumento para opção pela transação
STFTema 692Imunidade recíprocaRestrição de bens municipais tem limitesVinculanteProteção contra penhora de bens essenciais
TRF1 a TRF5Acórdãos sobre EPCExceção de pré-executividadePrescrição, decadência e pagamento anterior podem ser arguidos sem garantiaPersuasivoEstratégia de extinção sem custo
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Precedentes por tribunal

TribunalProcessoMunicípio/enteResultadoTrecho útilObservação
STJREsp 1.687.679ContribuinteFavorável"Exceção de pré-executividade: matéria de ordem pública dispensada de garantia"Pilar da EPC
STJTema 566ContribuinteFavorável (e limitador)"Despacho inicial interrompe prescrição; anotar data de ajuizamento"Cuidado: interrupção retroage
STFTema 692MunicípioFavorável"Imunidade recíproca protege bens públicos vinculados a serviços essenciais"Proteção contra penhora
TRF1AC 0000XXXMunicípioFavorável"CDA com descrição insuficiente é nula; execução extinta"EPC por vício formal
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Teses contrárias e riscos

Risco/tese contráriaProbabilidadeImpactoMitigaçãoEvidência necessária
Juiz pode não receber a EPC por entender que exige dilação probatóriaMédiaMédioDocumentar bem a matéria de ordem pública; ter embargos preparadosProva documental que dispensa produção em audiência
PGFN pode substituir a CDA com vício formal antes de decisãoAltaMédioArguir também vício material; não depender só do formalAnálise material do débito além do formal
Prescrição pode ter sido interrompida pelo ajuizamento, tornando a tese inaplicávelAltaAltoVerificar data exata do ajuizamento e data do vencimento do crédito originalCálculo de datas com precisão
Transação pode ser rejeitada se o município não comprovar incapacidade de pagamentoMédiaMédioDemonstrar situação fiscal com relatórios SICONFI e fluxo de caixaExtratos e relatórios financeiros
Imunidade recíproca não protege todo e qualquer bem municipalMédiaMédioIdentificar quais bens são essenciais ao serviço público antes da penhoraInventário patrimonial
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Estratégia recomendada

  • Exceção de pré-executividade: Para vícios de ordem pública (prescrição, decadência, nulidade de CDA); sem necessidade de garantia; prazo: qualquer momento antes da arrematação.
  • Embargos à execução: Para matérias que exigem dilação probatória (base de cálculo incorreta, duplicidade, pagamento não reconhecido); após garantia do juízo; prazo: 30 dias da garantia.
  • Transação tributária: Para débitos com baixa perspectiva de êxito na impugnação; negociar redução de encargos e parcelamento; utilizar Portaria PGFN vigente.
  • Medida cautelar / MS: Para suspender exigibilidade e liberar certidões enquanto tramita a discussão principal.
  • Competência provável: Vara de Execuções Fiscais da Seção Judiciária do Estado.
  • Legitimidade passiva: Município réu na execução; PGFN autora.
  • Prazo prescricional/decadencial: Verificar se a prescrição operou antes do ajuizamento (CTN, art. 174).
  • Documentos indispensáveis: CDA, extrato PGFN, documentação do débito original, comprovantes de pagamento.
  • Melhor defesa: Combinação de EPC (para vícios aparentes) + transação (para débitos remanescentes legítimos).
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Linguagem jurídica permitida no comercial

Pode dizerEvitar dizer
Há hipóteses de vício na CDA que permitem a extinção ou suspensão da execução sem pagamento do débito contestadoO município não vai pagar nada da execução
A transação tributária federal pode reduzir o débito em até 65% com parcelamento, desbloqueando certidõesGarantimos a extinção da execução
O mapeamento das execuções e a defesa estruturada permite priorizar os casos mais sensíveis para certidõesTodas as execuções serão extintas por prescrição
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Critérios de aprovação da Fase 2

  • Há fundamento legal atualizado.
  • Foram identificados precedentes favoráveis e contrários.
  • A tese contrária foi tratada.
  • A estratégia administrativa/judicial está clara.
  • O risco está classificado.
  • As citações foram checadas em fonte oficial ou repositório confiável.