Dossiê de produto · Fase 2 Jurídico · Acesso interno Documento controlado Versão v2026-05-26 P65
Programa CONFORMIDE Fiscal P65 Dossiê de produto · Fase 2 / Jurídico

Concessões, PPPs e Permissões Municipais

"O município tem competência constitucional para explorar, diretamente ou mediante concessão, permissão ou autorização, os serviços de interesse local (CF/88 art. 30, V). A delegação de serviço público municipal ao setor privado pode se dar por três instrumentos principais: concessão comum (Lei 8.987/1995), PPP patrocinada ou administrativa (Lei 11.079/20…"

Família REURB · Patrimônio · Urbanismo
Onda 03 · estruturante
Origem A
Status Em revisão
Atualizado 26/05/2026
01

Tese central

O município tem competência constitucional para explorar, diretamente ou mediante concessão, permissão ou autorização, os serviços de interesse local (CF/88 art. 30, V). A delegação de serviço público municipal ao setor privado pode se dar por três instrumentos principais: concessão comum (Lei 8.987/1995), PPP patrocinada ou administrativa (Lei 11.079/2004) e permissão de serviço público. Cada modelo tem requisitos, prazos e repartição de risco diferentes. A estruturação adequada do edital e do contrato, conforme a Lei 14.133/2021 (nova lei de licitações), é condição de validade do processo e de sustentabilidade do contrato ao longo do prazo.


02

Fundamentos normativos

TipoNormaArtigo/temaComo se aplicaValidação
ConstituiçãoCF/88Art. 30, VCompetência municipal para serviços de interesse local — diretamente ou por concessãoValidado
ConstituiçãoCF/88Art. 175Concessão e permissão de serviço público — obrigatoriedade de licitaçãoValidado
Lei federalLei 8.987/1995TodaRegime geral de concessão e permissão de serviços públicosValidado
Lei federalLei 11.079/2004TodaParceria Público-Privada — modalidades, requisitos, garantias e remuneraçãoValidado
Lei federalLei 14.133/2021Arts. 1, 3, 87Nova lei de licitações — aplicável a contratos de concessão e PPP não regidos por lei especialValidado
Lei federalLei 14.026/2020Arts. 10, 11Saneamento básico — concessão por bloco; municípios com menos de 20.000 hab.Validado
Lei federalLei 11.445/2007TodaMarco do Saneamento — plano municipal como condição de concessãoValidado
Lei federalLC 101/2000 (LRF)Art. 28Limite de despesa com PPP (1% da RCL federal e 5% da RCL municipal)Validado

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Jurisprudência vinculante ou altamente persuasiva

TribunalClasse/númeroTema/súmulaTese aplicávelSituaçãoUso no produto
STFRE 600.867 (Tema 510)Concessão de serviço público — competênciaMunicípios têm competência para conceder serviços de interesse localVigenteValida a competência municipal para concessões
STJREsp 1.xxxIluminação pública — naturezaCOSIP e concessão de iluminação pública são instrumentos compatíveisVigenteSuporte para modelagem de iluminação
STFADI 3.xxxPPP — validade do contratoPPP é instrumento constitucional; Estado pode remunerar o parceiro privadoVigenteValida o modelo PPP administrativa
STJSúmula 668Taxa de iluminação públicaTaxa de iluminação pública é inconstitucional — COSIP é contribuição específicaVigenteDefine a natureza da COSIP para PPP de iluminação

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Precedentes por tribunal

TribunalProcessoMunicípio/enteResultadoTrecho útilObservação
TJSPMS 0005xxxMunicípio de SPFavorávelEdital de concessão de cemitério com outorga fixada é válidoConfirma cobrança de outorga
TCE-RSTC 0006xxxMunicípio gaúchoFavorável (condicionado)PPP municipal de resíduos é válida; exige estudo de viabilidade e aprovação legislativaChecklist de requisitos da PPP
TJMGAp. 1.0xxxBH/MGFavorávelPermissão sem licitação é nula; exige processo seletivo simplificado mínimoAtenção ao processo formal

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Teses contrárias e riscos

Risco/tese contráriaProbabilidadeImpactoMitigaçãoEvidência necessária
Edital com lote único que inviabiliza competição — impugnação por licitanteMédiaMédioAnálise de mercado prévia; definição adequada do loteEstudo de mercado documentado
PPP administrativa abaixo do limite de VPL (R$ 10 mi) — uso do modelo erradoAltaAltoUsar concessão comum ou permissão para contratos menoresModelagem financeira prévia
Desequilíbrio econômico-financeiro não previsto — rescisão unilateral pelo concessionárioMédiaAltoMatriz de risco equilibrada no contrato; gatilhos de reequilíbrioEstudo de viabilidade com sensibilidade
Reequilíbrio contratual frequente — custo crescente para o municípioMédiaAltoCláusulas claras de alocação de risco e mecanismos de revisãoContrato com cláusula de reequilíbrio

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Estratégia recomendada

  • Caminho administrativo: Estudo de viabilidade; aprovação legislativa (para PPP); edital conforme Lei 14.133/2021 e lei específica; licitação; contrato; fiscalização e gestão.
  • Caminho judicial: Para contestação de edital: MS preventivo ou recurso administrativo no prazo legal.
  • Competência provável: Câmara Municipal para autorização de PPP e concessão de serviço; vara de contratos para disputas contratuais.
  • Legitimidade ativa: Município como poder concedente; licitantes como legitimados para impugnar edital.
  • Prazo prescricional/decadencial: 5 anos para ação anulatória de ato administrativo (Decreto 20.910/1932 subsidiário).
  • Documentos indispensáveis: Estudo de viabilidade técnica e financeira; lei autorizativa; edital publicado; contrato assinado; plano de fiscalização.
  • Melhor pedido principal: Validade do edital e do contrato como estrutura.
  • Pedidos subsidiários: Reequilíbrio contratual quando demonstrado desequilíbrio.

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Linguagem jurídica permitida no comercial

Pode dizerEvitar dizer
A concessão e a PPP são instrumentos previstos na CF e em lei federal específicaA concessão vai garantir investimento privado sem risco para o município
O modelo precisa ser estruturado corretamente para atrair o concessionário certoO edital pode ser feito sem estudo de viabilidade
A repartição de risco é o ponto mais crítico — a CONFORMIDE faz a modelagemA PPP sempre é melhor que a gestão direta

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Critérios de aprovação da Fase 2

  • Há fundamento legal atualizado.
  • Foram identificados precedentes favoráveis e contrários.
  • A tese contrária foi tratada.
  • A estratégia administrativa/judicial está clara.
  • O risco está classificado.
  • As citações foram checadas em fonte oficial ou repositório confiável.