Dossiê de produto · Fase 1 Comercial · Acesso interno Documento controlado Versão v2026-05-26 P63
Programa CONFORMIDE Fiscal P63 Dossiê de produto · Fase 1 / Comercial

Plano Diretor, Zoneamento, Outorga Onerosa e EIV

"Municípios com mais de 20 mil habitantes são obrigados por lei a ter Plano Diretor, e todos os com mais de 500 mil habitantes devem revisá-lo a cada 10 anos. Na prática, muitos planos estão vencidos, desatualizados ou desconectados do zoneamento real da cidade. Sem Plano Diretor válido e sem instrumentos urbanísticos como outorga onerosa do direito de co…"

Família REURB · Patrimônio · Urbanismo
Onda 03 · estruturante
Origem A
Status Em revisão
Atualizado 26/05/2026
01

Dor da prefeitura

Municípios com mais de 20 mil habitantes são obrigados por lei a ter Plano Diretor, e todos os com mais de 500 mil habitantes devem revisá-lo a cada 10 anos. Na prática, muitos planos estão vencidos, desatualizados ou desconectados do zoneamento real da cidade. Sem Plano Diretor válido e sem instrumentos urbanísticos como outorga onerosa do direito de construir e Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), a prefeitura perde receita de contrapartidas de grandes empreendimentos e fica vulnerável a expansão descontrolada, conflitos de uso do solo e questionamentos jurídicos de licenças.

Frase da dor: > A prefeitura pode estar autorizando grandes empreendimentos sem cobrar a contrapartida financeira que a lei permite — e sem o Plano Diretor atualizado, não tem base legal para exigir a outorga onerosa.


02

Oportunidade financeira

ItemInformação
Período analisadoPermanente — receita recorrente a partir da vigência dos instrumentos
Valor potencial estimadoOutorga onerosa pode gerar entre R$ 500 mil e R$ 5 milhões/ano em municípios com pressão imobiliária ativa
Base usada para estimativaÁrea excedente de construção × fator de interesse social × valor do m² de terreno na área
Margem de segurançaTrabalhar com empreendimentos acima de 2.000 m² como universo inicial
Valor conservador para apresentaçãoMunicípio com 10 empreendimentos/ano acima do gabarito: potencial de R$ 1 milhão em outorga
ObservaçõesEIV é instrumento complementar que fortalece a cobrança de mitigações e compensações; o FMDU (Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano) pode ser alimentado pela outorga

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Promessa permitida

A CONFORMIDE estrutura o processo de revisão ou elaboração do Plano Diretor, elabora minutas de lei de zoneamento, regulamento de outorga onerosa e procedimento de EIV, conduzindo audiências públicas e entregando instrumentos legais válidos e prontos para aprovação pela Câmara.

Modelo seguro: > Entregamos minuta de Plano Diretor, lei de zoneamento, regulamento de outorga onerosa e procedimento de EIV tecnicamente fundamentados, sujeitos à tramitação legislativa e aprovação democrática.


04

Pitch para prefeito

Pitch de 30 segundos

Pitch de 2 minutos


05

Documentos necessários

DocumentoQuem forneceObrigatório?Observação
Plano Diretor vigente (e data de aprovação)Câmara/PrefeituraSimVerificação de validade e desatualização
Lei de zoneamento vigentePrefeituraSimMapeamento dos coeficientes atuais
Mapa do perímetro urbano e zoneamentoPrefeitura/SEPLAMSimBase cartográfica para novo zoneamento
Dados de empreendimentos licenciados nos últimos 5 anosSecretaria de Obras/PlanejamentoSimEstimativa de potencial de outorga
Código Tributário MunicipalCâmara/PrefeituraSimAnálise de receitas vinculadas
Lei Orgânica MunicipalCâmaraSimCompetências e procedimentos
Planta Genérica de ValoresFazendaSimBase para cálculo da outorga
Dados populacionais e de crescimento urbanoIBGENãoFundamentação do novo zoneamento
Atas de audiências públicas anterioresCâmara/PrefeituraNãoHistórico de participação popular
Regulamento de EIV, se existirPrefeituraNãoComparação com novo modelo
Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano — regulamentoPrefeituraNãoDestinação dos recursos de outorga

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Decisor e compradores internos

PapelDorComo convencer
Prefeito(a)Expansão urbana descontrolada, pressão de empreendedores, falta de recursos para infraestruturaReceita de outorga para fundo de urbanismo, poder regulatório real
Secretário(a) de Planejamento/UrbanismoPlano desatualizado, licenças questionáveis, falta de instrumentos legaisEntrega de regulamento completo e base técnica validada
ProcuradoriaLicenças contestadas, falta de base legal para cobrançaInstrumentos alinhados ao Estatuto da Cidade e CF/88 art. 182
Secretário(a) de FazendaReceita de outorga inexistente ou subutilizadaPotencial de nova fonte de receita estruturada
Câmara MunicipalPressão por participação popular e votação do planoProcesso de audiências públicas incluído na metodologia

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Entregáveis comerciais

  • One Paper do produto Plano Diretor e Instrumentos Urbanísticos.
  • Mapa de potencial de outorga onerosa com base nos dados disponíveis.
  • Checklist de documentos necessários para início do diagnóstico.
  • Cronograma de elaboração (diagnóstico → minuta → audiências → aprovação → regulamentação).
  • Estimativa de receita de outorga para os próximos 3 anos.

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Critérios de aprovação da Fase 1

  • A dor está clara e compreensível para leigo.
  • Existe valor potencial ou benefício institucional demonstrável.
  • A promessa comercial não garante resultado.
  • Há checklist mínimo de documentos.
  • O produto está enquadrado na matriz CONFORMIDE.