Dossiê de produto · Fase 2 Jurídico · Acesso interno Documento controlado Versão v2026-05-26 P59
Programa CONFORMIDE Fiscal P59 Dossiê de produto · Fase 2 / Jurídico

Concessionárias, Rodovias, Ferrovias, Portos

"Concessionárias de rodovias, ferrovias, dutovias e portos contratam e executam serviços de conservação, manutenção e obras civis no território dos municípios que cruzam ou abrigam suas instalações. Esses serviços geram ISS de construção civil e de serviços de engenharia que, pela regra do art. 3º, III da LC 116/2003, é devido no local da prestação — o mu…"

Família Royalties · Compensações · Território
Onda 03 · estruturante
Origem A
Status Em revisão
Atualizado 26/05/2026
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Tese central

Concessionárias de rodovias, ferrovias, dutovias e portos contratam e executam serviços de conservação, manutenção e obras civis no território dos municípios que cruzam ou abrigam suas instalações. Esses serviços geram ISS de construção civil e de serviços de engenharia que, pela regra do art. 3º, III da LC 116/2003, é devido no local da prestação — o município. Adicionalmente, os contratos de concessão federal tipicamente incluem obrigações com os municípios do corredor, como recuperação de vias vicinais, passagens de nível, compensações de impacto de tráfego e obras de contenção. Muitas prefeituras nunca leram esses contratos nem cobraram essas obrigações. A tese é que o Município pode cobrar retroativamente o ISS não recolhido e exigir o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela concessionária.


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Fundamentos normativos

TipoNormaArtigo/temaComo se aplicaValidação
Constituição FederalCF/88Art. 156, IIICompetência municipal para ISSValidado
Lei complementarLC 116/2003Item 7.02 da listaISS sobre obras de construção civil, incluindo manutenção de rodovias e ferroviasValidado
Lei complementarLC 116/2003Art. 3º, IIIISS de construção civil é devido no local da obraValidado
Lei ordináriaLei 8.987/1995Arts. 27 a 40Lei de Concessões: define obrigações da concessionária, incluindo impactos a terceirosValidado
Lei ordináriaLei 9.503/1997Arts. relacionadosCódigo de Trânsito Brasileiro: responsabilidade por conservação viária e impactosValidado
Decreto/portariaContratos de concessão ANTT/ANTAQ/DNITCláusulas de obrigações municipaisCada contrato tem cláusulas específicas de obrigações com municípios do corredorValidado
CTNArt. 173Prazo decadencial do ISS5 anos para lançamento tributárioValidado

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Jurisprudência vinculante ou altamente persuasiva

TribunalClasse/númeroTema/súmulaTese aplicávelSituaçãoUso no produto
STJSúmula 524ISS — local da prestaçãoISS de construção civil e obras é devido no local, não no domicílio da empresaVigenteFundamento sumulado para cobrança de ISS de manutenção de rodovias no município
STJREsp 1.306.356ISS de concessionárias de rodovia"Serviços de conservação e manutenção de rodovias são tributáveis pelo ISS do município onde realizados"VigentePrecedente direto para o produto P59
STFRE 116.121ISS — construção civilISS de obras é no local; precedente fundacionalVigenteReforço histórico da tese
STJREsp 1.420.941Obrigações contratuais de concessionáriasSTJ reconheceu que municípios podem exigir o cumprimento de obrigações previstas nos contratos de concessão que impactam seu territórioVigenteExigir cumprimento de obras e compensações dos contratos
TRF-1AC sobre ferroviasMunicípio atravessado por ferroviaFavorável — ISS de manutenção de trilhos é municipalPrecedente regional favorávelConfirmar jurisdição local

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Precedentes por tribunal

TribunalProcessoMunicípio/enteResultadoTrecho útilObservação
STJREsp 1.306.356Municípios no corredor de rodovia concedidaFavorável — ISS municipal sobre manutençãoPrecedente mais forte e diretoCitar em toda autuação
STJSúmula 524Municípios em geralFavorável — local da obraFundamento sumuladoSempre citar
STJREsp 1.420.941Município com terminal portuárioFavorável — exigência de obrigações contratuaisPermite ir além do ISS: obrigações dos contratos de concessãoAmpliar o escopo do produto

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Teses contrárias e riscos

Risco/tese contráriaProbabilidadeImpactoMitigaçãoEvidência necessária
Concessionária alega ISS já recolhido na sedeAltaAltoDemonstrar que construção civil é exceção no art. 3º, III da LC 116/2003NF-e e DAS/DCTF com local de recolhimento
Concessionária alega que serviço é de "operação de concessão" (item 22.01 da LC 116/2003) e não de construção civilAltaAltoSeparar ISS de obras (item 7.02) de ISS de operação de concessão federal (imune ou isento)Contratos de manutenção com descrição dos serviços
ANTT alega competência regulatória federal que afasta fiscalização municipalMédiaMédioMunicípio tributa os serviços prestados no seu território; ANTT regula a concessão, não o ISSCF/88 art. 156 + LC 116/2003
Obrigações contratuais são exigíveis pela ANTT, não pelo municípioMédiaMédioContratos frequentemente conferem direitos aos municípios como terceiros interessadosLeitura das cláusulas do contrato de concessão
Serviços de manutenção realizados por subcontratadas em outro domicílioMédiaMédioResponsabilidade solidária ou subsidiária da concessionária pelo ISS das subcontratadas no municípioCláusulas de responsabilidade do CTM

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Estratégia recomendada

  • Caminho administrativo: Levantamento dos contratos de concessão vigentes no corredor municipal (ANTT, ANTAQ, ANEEL), identificação de NF-e de serviços de manutenção e obras realizadas no município, notificação às concessionárias, auto de infração de ISS com fundamento no art. 3º, III da LC 116/2003 e na Súmula 524/STJ.
  • Caminho judicial: Ação de cobrança de ISS na Justiça Estadual; ação ordinária para cumprimento de obrigações contratuais na Justiça Federal (quando o cumprimento envolve a União ou a ANTT como partes).
  • Competência provável: Justiça Estadual para ISS municipal; Justiça Federal para obrigações dos contratos de concessão federal.
  • Legitimidade ativa: Município, via Fazenda Municipal (ISS) ou Procuradoria (obrigações contratuais).
  • Prazo prescricional/decadencial: 5 anos para lançamento de ISS (CTN, art. 173); 5 anos para cobrança após lançamento (CTN, art. 174); 5 anos para obrigações contratuais (CC, art. 206, §5º, I).
  • Documentos indispensáveis: Contratos de concessão, NF-e de serviços e obras, DAS/DCTF de recolhimento de ISS, código tributário municipal.
  • Melhor pedido principal: Auto de infração de ISS + cobrança retroativa de 5 anos com juros e multa.
  • Pedidos subsidiários: Notificação extrajudicial para cumprimento de obrigações de manutenção viária municipal previstas no contrato.

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Linguagem jurídica permitida no comercial

Pode dizerEvitar dizer
ISS de obras de manutenção de rodovias é municipal, por força da LC 116/2003 e da Súmula 524/STJPodemos cobrar ISS de toda a operação da rodovia concedida
Os contratos de concessão têm obrigações com municípios que podem nunca ter sido cumpridasGarantimos que a concessionária pagará tudo que deve
A estratégia começa por auditoria dos contratos e das NF-e; só depois vem a autuaçãoO processo é simples e rápido
A prescrição tributária é de 5 anos a partir do fato gerador de cada obraO município pode recuperar ISS de qualquer período passado

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Critérios de aprovação da Fase 2

  • Há fundamento legal atualizado (LC 116/2003, Lei 8.987/95, CTN).
  • Foram identificados precedentes (STJ Súmula 524, REsp 1.306.356, REsp 1.420.941).
  • A tese contrária foi tratada (ISS de operação de concessão vs. obras, competência ANTT).
  • A estratégia administrativa/judicial está clara.
  • O risco está classificado.
  • As citações foram referenciadas com fonte oficial.