Dor da prefeitura
O setor de cultura municipal tem múltiplas fontes de recursos federais — a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB, Lei 14.399/2022), a Lei Paulo Gustavo (Lei 14.017/2020 e Lei 14.399/2022), a Política Nacional de Cultura e emendas parlamentares — mas a maioria das prefeituras não sabe quanto recebeu, quanto está parado em conta específica e quanto está em risco de devolução por prestação de contas pendente. O Fundo Municipal de Cultura (onde existe) ou a conta específica da Lei Paulo Gustavo acumulam saldos sem execução, enquanto agentes culturais locais ficam sem apoio.
Frase da dor: > O município recebeu verba federal de cultura — PNAB ou Lei Paulo Gustavo — mas o dinheiro está parado em conta específica porque a prefeitura não sabe como executar ou não montou os instrumentos exigidos (plano, conselho, fundo).
Oportunidade financeira
| Item | Informação |
|---|---|
| Período analisado | 2020–2025 (Lei Paulo Gustavo, PNAB e emendas recentes) |
| Valor potencial estimado | Lei Paulo Gustavo: R$ 150 mil a R$ 3 mi por município, dependendo do porte. PNAB: cota proporcional à população e desempenho cultural |
| Base usada para estimativa | Tabela de cotas por município disponível no Transferegov / BNDES |
| Margem de segurança | 30% de desconto para incertezas de execução |
| Valor conservador | 70% do saldo identificado para execução via editais e chamadas públicas |
| Observações | Produto tem componente de destravamento (saldo parado) + captação futura (PNAB recorrente) |
Promessa permitida
A CONFORMIDE realiza diagnóstico dos repasses de cultura federal (PNAB, Lei Paulo Gustavo, emendas), verifica saldos em conta, identifica instrumentos obrigatórios (plano, conselho, fundo), elabora plano de execução via editais e chamadas públicas, e suporta a prestação de contas junto ao MinC/BNDES, sem garantir aprovação automática pelo órgão gestor, que depende de análise documental e regularidade dos instrumentos de cultura.
Pitch para prefeito
Pitch de 30 segundos
Pitch de 2 minutos
Documentos necessários
| Documento | Quem fornece | Obrigatório? | Observação |
|---|---|---|---|
| Extrato da conta específica da Lei Paulo Gustavo | Tesouraria | Sim | 2021–2025 |
| Extrato da conta PNAB | Tesouraria | Sim | Por exercício |
| Cota do município na Lei Paulo Gustavo e PNAB | Transferegov / BNDES / MinC | Sim | Confirmar valor total repassado |
| Situação de PCs no Transferegov | Secretaria de Cultura | Sim | Status por exercício |
| Plano Municipal de Cultura | Secretaria de Cultura | Sim | Verificar vigência |
| Ata do Conselho Municipal de Cultura | Conselho | Sim | Confirmar funcionamento |
| Fundo Municipal de Cultura | Contabilidade | Não | Exigido por alguns estados e para PNAB |
| Editais e chamadas públicas realizados | Secretaria de Cultura | Não | Verificar execução anterior |
| Extrato de emendas parlamentares de cultura | Tesouraria / Transferegov | Sim | Por emenda e prazo |
| Lei de criação do Fundo Municipal de Cultura | Câmara | Não | Quando existir |
Decisor e compradores internos
| Papel | Dor | Como convencer |
|---|---|---|
| Prefeito(a) | Dinheiro de cultura parado, risco de devolução | Plano de execução rápido + apelo político com agentes culturais |
| Secretário(a) de Cultura | Falta de instrumentos para executar | Roteiro de editais e chamadas públicas |
| Secretário(a) de Finanças | Saldo em conta específica sem movimentação | Risco de devolução + plano de execução |
| Procuradoria | Prestação de contas pendente | Estratégia de regularização |
Entregáveis comerciais
- One Paper do produto Cultura Federal.
- Mapa de saldo por programa e prazo de execução.
- Checklist de documentos.
- Plano de execução via editais e chamadas públicas.
- Modelo de edital de apoio a agentes culturais.
Critérios de aprovação da Fase 1
- A dor está clara: saldo parado + instrumentos faltantes + prazo chegando.
- Existe valor potencial identificável por extrato e cota do Transferegov.
- A promessa não garante aprovação automática.
- Há checklist mínimo de documentos.
- O produto está enquadrado na matriz CONFORMIDE (P52, Família 5, origem O/A).