Dor da prefeitura
O ICMS é a maior receita de transferência de muitos municípios brasileiros. A cota-parte municipal depende diretamente do Valor Adicionado Fiscal (VAF) declarado pelas empresas sediadas no município. O problema é que o Estado calcula o Índice de Participação Municipal (IPM) com base nas Declarações de Informações Econômico-Fiscais (DIEF/SINTEGRA/EFD-ICMS) das empresas — e essas declarações têm erros, omissões, classificações incorretas de estabelecimento e endereços errados. Resultado: o município recebe menos do que deveria por falha de terceiros que ele não controla.
Frase da dor: > A prefeitura pode estar recebendo menos ICMS do que tem direito porque o VAF das empresas foi declarado errado ou no município errado — e ninguém auditou.
Oportunidade financeira
| Item | Informação |
|---|---|
| Período analisado | Últimos 3 exercícios (prazo de impugnação estadual geralmente 1 a 3 anos) |
| Valor potencial estimado | Para município com R$ 5 mi/ano de ICMS cota-parte: diferença de 5% = R$ 250 mil/ano |
| Base usada para estimativa | Revisão do IPM: municípios com grandes estabelecimentos industriais, distribuidoras ou redes varejistas têm maior exposição |
| Margem de segurança | Aplicar 50% de desconto na estimativa bruta |
| Valor conservador | 50% do valor bruto identificado após auditoria das DECs/EFDs |
| Observações | O prazo de impugnação varia por estado. Início urgente para não perder prazos estaduais. |
Promessa permitida
A CONFORMIDE realiza auditoria do Valor Adicionado Fiscal declarado pelas empresas no território municipal, cruza com dados da Secretaria Estadual da Fazenda, identifica divergências no IPM e suporta a impugnação administrativa no prazo estadual, sem garantir resultado definitivo, pois depende de decisão do órgão estadual.
Pitch para prefeito
Pitch de 30 segundos
Pitch de 2 minutos
Documentos necessários
| Documento | Quem fornece | Obrigatório? | Observação |
|---|---|---|---|
| IPM publicado pela SEFAZ estadual | Portal SEFAZ estadual | Sim | Por exercício |
| Cálculo do VAF por município | SEFAZ estadual (transparência) | Sim | Por exercício |
| Lista dos maiores contribuintes ICMS no município | Secretaria de Finanças | Sim | Top 20 CNPJ por VAF |
| Notas fiscais eletrônicas de emissão local | SEFAZ estadual (SINTEGRA/EFD) | Não | Apoio técnico; nem sempre acessível |
| Dados de CNPJ, endereço e CNAE | Receita Federal / SEFAZ | Sim | Confirmar localização dos estabelecimentos |
| Declaração de apuração do IPM | SEFAZ estadual | Sim | Base de cálculo publicada |
| Calendário de prazo de impugnação estadual | SEFAZ estadual / legislação estadual | Sim | Urgente: verificar estado a estado |
| Legislação estadual de ICMS e IPM | SEFAZ / Assembleia Legislativa | Sim | LC estadual de ICMS e decreto do IPM |
Decisor e compradores internos
| Papel | Dor | Como convencer |
|---|---|---|
| Prefeito(a) | ICMS baixo, dependência de transferências | Impacto anual recorrente — 1% a mais de IPM vira anos de cota extra |
| Secretário(a) de Finanças | Cálculo opaco do Estado, sem auditoria interna | Metodologia de revisão do VAF, exemplos de outros municípios |
| Procuradoria | Impugnação estadual dentro de prazo legal | LC 63/90, art. 3º; legislação estadual; precedentes de TCE |
| Empresas âncora locais | Interesse em regularizar domicílio fiscal | Argumento indireto — correto enquadramento beneficia o município |
Entregáveis comerciais
- One Paper do produto VAF/IPM.
- Mapa de contribuintes estratégicos com potencial de revisão.
- Checklist de documentos e prazo de impugnação estadual.
- Estimativa conservadora de ganho anual recorrente.
- Cronograma de auditoria: D+0 a D+20.
Critérios de aprovação da Fase 1
- A dor está clara para prefeito, secretário e procurador.
- Existe valor potencial com método de cálculo (VAF × alíquota participação).
- A promessa não garante resultado.
- Há checklist mínimo de documentos.
- O produto está enquadrado na matriz CONFORMIDE (P45, Família 5, origem A).