Dor da prefeitura
A prefeitura financia a educação pública com recursos do FUNDEB sem saber, na prática, se recebeu tudo a que tinha direito. O VAAT (Valor Aluno-Ano Total), o VAAF (Valor Aluno-Ano do Fundo) e o VAAR (Valor Aluno-Ano do Resultado) são calculados pelo FNDE com base em dados que o próprio município alimentou — ou deixou de alimentar corretamente. Matrículas subnotificadas, ponderações aplicadas erradas, receitas vinculadas lançadas a menor e diferenças na complementação federal geram repasses inferiores ao legalmente devido, sem que a prefeitura perceba.
Frase da dor: > A prefeitura pode estar bancando a educação pública com menos dinheiro do que a Constituição e a Lei 14.113/2020 garantem, simplesmente porque os dados enviados ao FNDE não refletem a realidade das matrículas e receitas.
Oportunidade financeira
| Item | Informação |
|---|---|
| Período analisado | 2020 a 2025 (até 5 exercícios retroativos) |
| Valor potencial estimado | De R$ 300 mil a R$ 3 milhões por município, dependendo do porte e do número de matrículas |
| Base usada para estimativa | Diferenças de VAAT histórico: municípios com 2.000 alunos e diferença de R$ 500/aluno/ano acumulam R$ 1 mi em 1 ano |
| Margem de segurança | Aplicar 40% de desconto sobre o bruto identificado para apresentação conservadora |
| Valor conservador para apresentação | 60% do valor bruto calculado após cruzamento Censo Escolar × SIOPE × repasse FNDE |
| Observações | Valores dependem de auditorias Censo Escolar, SIOPE e confronto com portais FNDE. FUNDEB é âncora do portfólio: produto D, alta sensibilidade política. |
Promessa permitida
A CONFORMIDE realiza auditoria educacional-financeira para identificar divergências entre os dados informados ao FNDE, o Censo Escolar, o SIOPE e os repasses efetivamente recebidos. Com isso, entregamos cálculo de diferenças, plano de regularização dos dados e suporte à impugnação administrativa ou judicial dos valores apurados, sem garantir recuperação automática.
Pitch para prefeito
Pitch de 30 segundos
Pitch de 2 minutos
Documentos necessários
| Documento | Quem fornece | Obrigatório? | Observação |
|---|---|---|---|
| Extrato de repasses FUNDEB — FNDE | Portal FNDE / Tesouraria | Sim | Mensal, 2020–2025 |
| Dados do Censo Escolar — INEP | Portal INEP / Secretaria de Educação | Sim | Por ano, por etapa, por escola |
| Relatório SIOPE | Secretaria de Educação / FNDE | Sim | Receitas vinculadas e despesas MDE |
| Balancete e balanço contábil | Contabilidade | Sim | Confirmar receita FUNDEB lançada |
| Matrículas por etapa e modalidade | Secretaria de Educação | Sim | Confirmar versus Censo Escolar |
| Portaria de ponderações FUNDEB vigente | FNDE / MEC | Sim | Por ano-exercício |
| CNIS de matrículas — Creche Conveniada | Secretaria de Educação | Não | Quando houver parceria com privadas |
| Convênio CAQi/CAQE, se houver | Prefeitura | Não | Municípios VAAR-complementados |
Decisor e compradores internos
| Papel | Dor | Como convencer |
|---|---|---|
| Prefeito(a) | Menos recurso para pagar professores e infraestrutura | Valor potencial, sem custo adiantado, impacto na folha docente |
| Secretário(a) de Educação | Matrículas subnotificadas, escolas sem verba | Auditoria do Censo Escolar, correção de dados para exercícios futuros |
| Secretário(a) de Finanças | Receita vinculada subutilizada, SIOPE incorreto | Cálculo por exercício, separação por fonte |
| Procuradoria | Tese constitucional robusta | Art. 212-A CF, Lei 14.113/2020, Tema 396/STF |
| Contabilidade | Lançamentos incorretos no SIOPE | Planilha de conciliação e rotina de correção |
Entregáveis comerciais
- One Paper do produto FUNDEB — Diferenças.
- Apresentação curta para reunião com Secretaria de Educação e Finanças.
- Checklist de documentos.
- Estimativa financeira conservadora por exercício.
- Cronograma: D+0 a D+30 para auditoria inicial.
Critérios de aprovação da Fase 1
- A dor está clara e compreensível para leigo.
- Existe valor potencial demonstrável por método de cálculo.
- A promessa comercial não garante resultado.
- Há checklist mínimo de documentos.
- O produto está enquadrado na matriz CONFORMIDE (P44, Família 5, origem D).