Dossiê de produto · Fase 2 Jurídico · Acesso interno Documento controlado Versão v2026-05-26 P41
Programa CONFORMIDE Fiscal P41 Dossiê de produto · Fase 2 / Jurídico

Dívida Ativa Municipal — Cobrança Inteligente

"A dívida ativa municipal é constituída pelos créditos tributários e não tributários do Município, regularmente inscritos após o inadimplemento (Lei 4.320/1964 art. 39; CTN arts. 201-204). A inscrição em dívida ativa gera a Certidão de Dívida Ativa (CDA), que goza de presunção de certeza, liquidez e exigibilidade (CTN art. 204). A execução fiscal é regula…"

Família Arrecadação municipal · Modernização
Onda 02 · expansão
Origem A
Status Em revisão
Atualizado 26/05/2026
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Tese central

A dívida ativa municipal é constituída pelos créditos tributários e não tributários do Município, regularmente inscritos após o inadimplemento (Lei 4.320/1964 art. 39; CTN arts. 201-204). A inscrição em dívida ativa gera a Certidão de Dívida Ativa (CDA), que goza de presunção de certeza, liquidez e exigibilidade (CTN art. 204). A execução fiscal é regulada pela Lei 6.830/1980 (LEF). A CDA prescrita (CTN art. 174 — 5 anos após a constituição definitiva do crédito) não pode mais ser cobrada judicialmente. O protesto extrajudicial de CDA é autorizado pela Lei 9.492/1997 com a redação da Lei 12.767/2012, sem necessidade de prévio ajuizamento. A transação tributária municipal (Lei 13.988/2020, aplicável por analogia) permite negociar créditos inscritos com desconto nos juros e multas. A cobrança inteligente combina esses instrumentos de forma seletiva e estratégica.

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Fundamentos normativos

TipoNormaArtigo/temaComo se aplicaValidação
Constituição FederalCF/88Art. 156, §3° e art. 150, I — legalidade e competênciaO Município tributa e cobra dentro dos limites constitucionaisValidado
Código Tributário NacionalCTNArts. 201-204 — inscrição em dívida ativaRequisitos e presunção da CDAValidado
Código Tributário NacionalCTNArt. 174 — prescrição tributária5 anos após a constituição definitiva; causas de interrupçãoValidado
Código Tributário NacionalCTNArt. 156 — extinção do crédito tributárioPagamento, transação, compensação, prescrição, decadênciaValidado
Código Tributário NacionalCTNArt. 138 — denúncia espontâneaPagamento com denúncia espontânea afasta a multa; importante para campanhas de regularizaçãoValidado
Lei FederalLei 4.320/1964Art. 39 — dívida ativa no direito financeiroDefine dívida ativa como crédito da Fazenda Pública regularmente inscritoValidado
Lei FederalLei 6.830/1980 — LEFArts. 1°-40 — execução fiscalRito da execução fiscal; penhora; garantia; embargosValidado
Lei FederalLei 9.492/1997 (com Lei 12.767/2012)Protesto extrajudicial de CDAA CDA pode ser protestada em cartório de protesto, independente de execução fiscalValidado
Lei FederalLei 13.988/2020 — transação federalArts. 1°-23 — transação tributáriaAplicável por analogia ao município que editar lei local de transação; permite desconto em juros e multasValidado
Lei MunicipalLei de transação tributária municipal (varia)Critérios de desconto, perfil de devedor, campanhaO município deve ter lei própria de transação; o produto apoia a elaboraçãoPendente por município
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Jurisprudência vinculante ou altamente persuasiva

TribunalClasse/númeroTema/súmulaTese aplicávelSituaçãoUso no produto
STJTema 392/STJPrescrição intercorrente na execução fiscal"O prazo da prescrição intercorrente inicia-se após um ano da citação frustrada do devedor"VigenteOrienta a priorização de execuções; atenção ao prazo de prescrição intercorrente
STJTema 569/STJPrescrição de 5 anos após a constituição5 anos do despacho que ordena a citação para prescrição da execuçãoVigenteBase do controle de prescrição no portfólio
STJSúmula 106/STJPropositura da execução interrompe a prescrição"Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência"VigenteRelevante para demora em citações por motivo do judiciário
STFRE 712.898 (Tema 723)Protesto de CDA — constitucionalidadeÉ constitucional o protesto de CDA em cartório de protestoVigenteFundamento do instrumento de protesto extrajudicial no produto
STJTema 980/STJIPTU — possuidor como contribuintePossuidor com animus domini é contribuinte do IPTUVigenteRelevante para execuções de IPTU onde não há proprietário identificado
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Precedentes por tribunal

TribunalProcessoMunicípio/enteResultadoTrecho útilObservação
STFRE 712.898 (Tema 723)GeralFavorávelProtesto de CDA é constitucionalBase do instrumento de protesto no produto
STJTema 392GeralFavorávelPrescrição intercorrente após 1 ano de citação frustradaControle do portfólio para evitar prescrição
STJTema 569GeralFavorável5 anos para cobrançaFiltra o portfólio dentro do prazo
STJSúmula 106GeralFavorávelDemora na citação por motivo do judiciário não prescreveProtege execuções com citação demorada
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Teses contrárias e riscos

Risco/tese contráriaProbabilidadeImpactoMitigaçãoEvidência necessária
CDA nula por vício formal (falta de notificação prévia ao lançamento)AltaAltoAntes da inscrição, verificar se houve lançamento formal, notificação e prazo de impugnaçãoProcedimento de lançamento documentado; notificação protocolada
Prescrição intercorrente não monitorada (CTN art. 174 + Tema 392/STJ)AltaAltoImplementar sistema de controle de prazos de prescrição por CDA; priorizar as que prescrevem primeiroPlanilha de controle de prescrição por CDA
Execução fiscal de valor irrisório custa mais do que rende (princípio da eficiência)AltaMédioDefinir valor mínimo para execução (ex.: R$ 5.000); usar protesto para débitos menoresPolítica de cobrança com limites definidos
Devedor em insolvência, falência ou recuperação judicialMédiaMédioHabilitar o crédito no processo; verificar prioridade do crédito tributárioCertidão de situação jurídica do devedor
Impenhorabilidade do bem de família (Lei 8.009/1990)AltaMédioCréditos de IPTU e taxas sobre o imóvel têm exceção à impenhorabilidade (Lei 8.009/90 art. 3°, IV)Citar o art. 3°, IV na petição de execução
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Estratégia recomendada

  • Higienização: cruzar a base de CDA com dados de CPF/CNPJ ativos, endereços, óbitos, PJ baixadas; excluir o que já prescreveu ou foi extinto.
  • Rating: segmentar devedores em A (patrimônio identificado, valor relevante), B (sem patrimônio aparente, valor relevante), C (pequeno valor), D (provável irrecuperável).
  • Régua: A → execução fiscal com SISBAJUD/RENAJUD/BACENJUD; B → protesto + transação; C → protesto; D → campanha de regularização com desconto ou remissão via lei.
  • Protesto: extrajudicial de CDAs acima do valor mínimo (ex.: R$ 1.000) — Lei 9.492/1997 e RE 712.898.
  • Transação: lei municipal de transação tributária com critérios de desconto em juros e multas por perfil do devedor.
  • Execução fiscal seletiva: ajuizar apenas as CDAs com patrimônio identificado e valor que justifique o custo.
  • Competência provável: vara de fazenda pública; juizado especial fazendário para débitos menores.
  • Legitimidade ativa: Município, via Procuradoria.
  • Prazo: monitorar prescrição intercorrente (Tema 392/STJ) e prescrição do crédito (CTN art. 174).
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Linguagem jurídica permitida no comercial

Pode dizerEvitar dizer
O protesto de CDA é constitucional (RE 712.898/STF) e pode ser feito sem ajuizamento de execuçãoO protesto de CDA garante a cobrança e impede a prescrição automaticamente
A transação tributária municipal permite negociar débitos com desconto em juros e multas, sem remissão de principalA transação pode perdoar o principal do débito tributário
A cobrança inteligente prioriza os devedores recuperáveis e evita gastos com execuções sem resultadoA execução fiscal garante a penhora de bens em todos os casos
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Critérios de aprovação da Fase 2

  • Há fundamento legal atualizado (CF/88, CTN, Lei 4.320/64, Lei 6.830/80, Lei 9.492/97, Lei 13.988/2020).
  • Foram identificados precedentes favoráveis e contrários (Tema 723, Tema 392, Tema 569, Súmula 106).
  • A tese contrária foi tratada (nulidade da CDA, prescrição, irrisório, insolvência, bem de família).
  • A estratégia de cobrança está clara e segmentada.
  • O risco está classificado.
  • As citações foram baseadas em normas e repositórios oficiais.