Dor da prefeitura
O ITR é imposto federal, mas 50% da arrecadação pertence ao município de localização do imóvel rural (CF art. 158, II). Quando o Município firma convênio com a Receita Federal (Lei 11.250/2005), o repasse sobe para 100%. Muitos municípios com área rural expressiva não têm convênio vigente, recebem apenas 50% e deixam de fiscalizar imóveis rurais com VTN (Valor da Terra Nua) declarado abaixo do real. Além disso, o VTN desatualizado reduz a base do ITR. O resultado é repasse menor, fiscalização zero e receita permanente represada.
Frase da dor: > O Município pode estar recebendo metade do ITR que deveria — e deixando de fiscalizar imóveis rurais com VTN declarado 30 a 50% abaixo do valor de mercado.
Oportunidade financeira
| Item | Informação |
|---|---|
| Período analisado | Convênio gera efeito imediato (dobra o repasse); fiscalização retroativa dentro do prazo decadencial de 5 anos |
| Valor potencial estimado | Em município sem convênio: dobrar o repasse atual de ITR. Em município com VTN desatualizado: aumento proporcional à correção do VTN |
| Base usada para estimativa | Repasse atual de ITR (SICONFI/STN) × fator de 2 (para convênio) + estimativa de VTN defasado por zona rural |
| Margem de segurança | Para o convênio: efeito imediato e certo. Para o VTN: aplicar 50% da diferença identificada como conservador |
| Valor conservador para apresentação | Repasse atual × 2 (convênio) + estimativa VTN × 50% × alíquota ITR |
| Observações | O convênio tem custo operacional: exige equipe fiscal treinada. A CONFORMIDE apoia a estruturação. |
Promessa permitida
A CONFORMIDE analisa a situação atual do Município em relação ao convênio ITR, verifica o VTN declarado, estima o potencial de aumento de repasse e fiscalização, elabora o termo de convênio com a Receita Federal, estrutura o programa de fiscalização rural e apoia o lançamento suplementar — sem garantir os valores resultantes, que dependem da aprovação do convênio pela RFB, da fiscalização efetiva e do resultado dos autos de infração.
Pitch para prefeito
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O segundo problema é o VTN — Valor da Terra Nua. É a declaração que o proprietário rural faz sobre o quanto vale a terra (sem as benfeitorias). Se o VTN está declarado abaixo do real, o ITR é calculado sobre uma base menor. O Município perde repasse e a fiscalização federal praticamente não chega no interior.
O produto P37 resolve os dois problemas: elabora o convênio com a RFB, estrutura a equipe fiscal municipal para o ITR, monta a malha rural georreferenciada com os imóveis declarados, cruza o VTN declarado com os dados de mercado de terra rural (CEPEA, INCRA, valores de arrendamento e venda) e identifica os casos de subavaliação que justificam auto de infração.
Documentos necessários
| Documento | Quem fornece | Obrigatório? | Observação |
|---|---|---|---|
| Situação atual do convênio ITR (ativo, vencido ou inexistente) | Prefeitura / RFB | Sim | Verificar no sistema da RFB ou contactar a delegacia |
| Relatório de repasse de ITR (SICONFI / STN — últimas 5 competências) | STN/Tesouro Nacional | Sim | Linha de base do repasse atual |
| Malha de imóveis rurais declarados (DITR/RFB) | RFB (mediante convênio) | Sim | Após convênio, o Município acessa a base completa |
| VTN declarado por imóvel (DITR) | RFB (mediante convênio) | Sim | Comparar com valores de mercado de terra rural |
| Dados de mercado de terra nua (CEPEA, INCRA, corretores) | CEPEA/ESALQ, INCRA, ATER | Sim | Por zona rural; tipo de solo; irrigação |
| Mapa fundiário e georeferenciamento do perímetro rural | INCRA, prefeitura, cartório | Recomendado | Identificar imóveis não declarados na DITR |
| Lei municipal do ITR e eventuais convênios anteriores | Prefeitura / câmara | Sim | Verificar legislação de suporte ao convênio |
| Dados de arrendamento e compra e venda de terra rural | INCRA / cartório / corretores | Recomendado | Comprova o VTN real de mercado |
| Número de imóveis rurais no município (INCRA) | INCRA | Sim | Estimar o gap de declaração e o universo fiscal |
| Cadastro Ambiental Rural (CAR) — módulos por imóvel | SICAR / SEMA estadual | Recomendado | Verificar consistência com a DITR |
Decisor e compradores internos
| Papel | Dor | Como convencer |
|---|---|---|
| Prefeito(a) | Perda de 50% do ITR sem convênio; desconhecimento do potencial | Simulação de repasse dobrado; custo político zero (imposto federal) |
| Secretário(a) de Finanças | Repasse ITR baixo; falta de fiscalização rural | Planilha de repasse atual × potencial com convênio |
| Procuradoria | Validade jurídica do convênio e dos autos de infração | Lei 11.250/2005; rito de fiscalização da RFB |
| Sec. Agricultura / Meio Ambiente | Malha rural desatualizada | Produto gera base rural útil para outras políticas |
Entregáveis comerciais
- One Paper do produto P37.
- Simulação de repasse com e sem convênio.
- Estimativa de VTN defasado por zona rural.
- Minuta do termo de convênio ITR com a RFB.
- Cronograma: diagnóstico → convênio → malha fiscal → autos de infração.
Critérios de aprovação da Fase 1
- A dor está clara e compreensível para leigo.
- Existe valor potencial demonstrável (repasse dobrado; VTN corrigido).
- A promessa comercial não garante resultado (depende de aprovação do convênio e autos).
- Há checklist mínimo de documentos (10 itens).
- O produto está enquadrado na matriz CONFORMIDE (P37, família arrecadação).