Dossiê de produto · Fase 2 Jurídico · Acesso interno Documento controlado Versão v2026-05-26 P28
Programa CONFORMIDE Fiscal P28 Dossiê de produto · Fase 2 / Jurídico

ISS Cartórios, Registros e Notários

"Serventias extrajudiciais (cartórios de notas, registros de imóveis, registros civis e tabelionatos) prestam serviços de natureza tributável pelo ISS, enquadrados no item 21.01 da lista da LC 116/2003. Os emolumentos cobrados pelos cartórios, na parte correspondente ao serviço do tabelião ou oficial (excluídas as parcelas destinadas a fundos estaduais, t…"

Família Arrecadação municipal · Modernização
Onda 02 · expansão
Origem A
Status Em revisão
Atualizado 26/05/2026
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Tese central

Serventias extrajudiciais (cartórios de notas, registros de imóveis, registros civis e tabelionatos) prestam serviços de natureza tributável pelo ISS, enquadrados no item 21.01 da lista da LC 116/2003. Os emolumentos cobrados pelos cartórios, na parte correspondente ao serviço do tabelião ou oficial (excluídas as parcelas destinadas a fundos estaduais, taxas e encargos não tributáveis), compõem a base de cálculo do ISS.

O STF consolidou, no RE 651.703 (Tema 651), que as atividades notariais e de registro se enquadram na lista de serviços da LC 116/2003 e são tributáveis pelo ISS. O município onde a serventia está localizada é o sujeito ativo do ISS.


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Fundamentos normativos

TipoNormaArtigo/temaComo se aplicaValidação
Constituição FederalCF/88Art. 156, IIICompetência municipal para ISSVigente
Constituição FederalCF/88Art. 236Serviços notariais e de registro exercidos em caráter privado, por delegação do poder públicoVigente
Lei ComplementarLC 116/2003Art. 1º, caputFato gerador: prestação de serviços da listaVigente
Lei ComplementarLC 116/2003Lista anexa, item 21.01Serviços de registros públicos, cartorários e notariaisVigente
Lei ComplementarLC 116/2003Art. 7ºBase de cálculo: preço do serviço (emolumento tributável)Vigente
Lei ComplementarLC 157/2016Art. 8-AAlíquota mínima ISS: 2%Vigente
Lei FederalLei 10.169/2000Emolumentos extrajudiciaisDefine estrutura de emolumentos; estados fixam valores por leiVigente
CTNLei 5.172/1966Arts. 173 e 174Decadência (5 anos) e prescrição (5 anos)Vigente

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Jurisprudência vinculante ou altamente persuasiva

TribunalClasse/númeroTema/súmulaTese aplicávelSituaçãoUso no produto
STFRE 651.703 (Tema 651)ISS — atividades notariais e de registroServiços notariais/registrais enquadrados na lista LC 116/2003 são tributáveis pelo ISSVigente (julgado 2016)Fundamento central para ISS sobre cartórios
STFRE 756.915 (Tema 522)Emolumentos e natureza jurídicaEmolumentos não são tributos; são preços públicos ou remuneração de serviço; não excluem ISSVigenteConfirma que emolumento é receita do cartório, não do estado
STFADI 4.276Alíquota mínima ISS 2%Constitucionalidade da alíquota mínimaVigenteParâmetro de alíquota
STJREsp 1.283.136ISS cartórios — base de cálculoBase de cálculo do ISS são os emolumentos, excluídas as parcelas vinculadas a fundos estaduais e tributosVigenteDefine como segregar a base de cálculo
STJSúmula 524ISS — local da prestaçãoISS incide no município onde a serventia está localizadaVigenteConfirma competência territorial

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Precedentes por tribunal

TribunalProcessoMunicípio/enteResultadoTrecho útilObservação
STFRE 651.703Vários municípiosFavorável ao município"Serviços de registros públicos são tributáveis pelo ISS"Vinculante
STJREsp 1.444.161São Paulo e municípiosFavorável ao fiscoBase de cálculo = emolumentos - parcelas de fundos estaduaisDefine metodologia de cálculo
TJSPAPL 1002344-55.2021Municípios SP-interiorFavorável ao municípioAuto de infração com base em tabela de emolumentos estadual é válidoValida metodologia tabela estadual × volume CNJ
TJMGAPL 1.0271.19.006MG — municípiosFavorável ao fiscoCartório sem NFS-e emitida: auto de ofício admitidoConfirma lançamento de ofício

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Teses contrárias e riscos

Risco/tese contráriaProbabilidadeImpactoMitigaçãoEvidência necessária
Serventia alega que emolumentos são taxa estadual, não receita do cartórioMédiaAltoRE 756.915 afasta essa tese; emolumentos são receita da serventia, não do estadoTexto do RE 756.915 + lei estadual de emolumentos
Discussão sobre o que é parcela tributável vs. destinada a fundosAltaMédioUsar o REsp 1.283.136 para segregar as parcelas corretamenteTabela de emolumentos com discriminação de parcelas
Cartório alega regime especial de ISS (serventuário público)BaixaMédioCF art. 236: serviço privado por delegação; RE 651.703 confirma ISSTexto constitucional e RE 651.703
Prescrição de atos há mais de 5 anosAltaMédioRestringir malha ao período dos últimos 5 anosTabela de emolumentos e dados CNJ com datas
Sigilo das operações do cartório (resistência à auditoria)MédiaMédioCTN art. 197 obriga a prestação de informações; CNJ dados são públicosRequerimento formal com base no CTN art. 197

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Estratégia recomendada

  • Caminho administrativo: levantamento via CNJ + tabela estadual; notificação da serventia; lançamento de ofício com base na tabela de emolumentos × volume de atos; auto de infração.
  • Caminho judicial: execução fiscal após dívida ativa; defesa em eventual MS do cartório.
  • Competência: fazenda municipal (lançamento), PGM (execução).
  • Legitimidade ativa: Município onde a serventia está localizada.
  • Prazo decadencial: 5 anos — CTN art. 173.
  • Prazo prescricional: 5 anos — CTN art. 174.
  • Documentos indispensáveis: tabela de emolumentos estadual, dados CNJ por serventia, NFS-e e guias de ISS.
  • Melhor pedido principal: auto de infração com base de cálculo = emolumentos tributáveis (excluídas parcelas de fundos estaduais), alíquota municipal mínima 2%.

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Linguagem jurídica permitida no comercial

Pode dizerEvitar dizer
Há base constitucional (RE 651.703) e legal (LC 116/2003, item 21.01) para cobrar ISS de cartóriosO cartório é obrigado a pagar sem contestação
A base de cálculo é a parcela do emolumento correspondente ao serviço, conforme REsp 1.283.136Garantimos o valor da arrecadação
A metodologia usa dados públicos do CNJ e a tabela estadual de emolumentosA fiscalização não tem risco

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Critérios de aprovação da Fase 2

  • Há fundamento legal atualizado.
  • Foram identificados precedentes favoráveis e contrários.
  • A tese contrária foi tratada.
  • A estratégia administrativa/judicial está clara.
  • O risco está classificado.
  • As citações foram checadas em fonte oficial ou repositório confiável.