Dor da prefeitura
Quando a prefeitura possui débitos federais — seja de INSS, IRRF, PIS, COFINS, ou tributos federais gerais — esses débitos costumam chegar acompanhados de multa de mora, multa de ofício, juros de mora (Selic) e encargos legais. O problema é que nem sempre os encargos foram calculados corretamente: multas de ofício podem ter sido aplicadas em situações onde não houve dolo ou fraude, por erro da própria RFB; a base de cálculo da multa pode ter sido calculada sobre tributo cujo principal já estava questionado; juros podem ter sido capitalizados indevidamente; e em algumas situações, o débito principal que gerou os encargos era contestável desde a origem. Pagar uma multa de 75% sobre um tributo que você vai contestar é pagar encargo sobre encargo. Isso é especialmente relevante em autos de infração, parcelamentos e inscrições em dívida ativa onde a base do débito tinha problema.
Frase da dor: > A prefeitura pode ter pagado multas e juros calculados sobre bases ou tributos contestáveis, gerando crédito de encargos indevidos que pode ser recuperado separadamente do tributo principal.
Oportunidade financeira
| Item | Informação |
|---|---|
| Período analisado | Últimos 60 meses; encargos de autos de infração dos últimos 10 anos |
| Valor potencial estimado | 20% a 75% do valor dos encargos identificados em débitos com base contestável |
| Base usada para estimativa | Total de multas e juros pagos em parcelamentos, DARFs de encargos e autos de infração |
| Margem de segurança | Adotar 30% do valor bruto identificado como valor conservador |
| Valor conservador para apresentação | Para prefeitura com R$ 200 mil em multas pagas em parcelamentos: potencial de R$ 40 mil a R$ 100 mil |
| Observações | Produto de aplicação seletiva: só gera crédito quando há vício na base do débito principal |
Promessa permitida
A CONFORMIDE analisa os encargos (multas, juros e mora) de débitos federais pagos nos últimos 60 meses, identifica aqueles que incidem sobre bases contestáveis ou que foram calculados incorretamente, e elabora pedido de restituição ou impugnação administrativa.
Modelo seguro: > A CONFORMIDE realiza auditoria de encargos de débitos federais para identificar multas e juros indevidos, sem garantir resultado que depende da análise completa da base do débito e da aceitação da RFB.
Pitch para prefeito
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O problema surge quando o tributo principal era contestável — por exemplo, INSS sobre verba não remuneratória, IRRF calculado com base equivocada, ou contribuição sobre operação isenta. Nesse caso, a multa calculada sobre a base errada também é indevida proporcionalmente.
Além disso, o STJ e o CARF já decidiram que a multa qualificada de 150% só cabe quando há dolo, fraude ou simulação comprovados — e prefeituras raramente são enquadradas nessa hipótese em autos de infração de contribuições previdenciárias por erro de cálculo.
Nosso trabalho é fazer a triagem: identificar autos de infração, parcelamentos e pagamentos de encargos dos últimos 60 meses, classificar os casos onde há contestação possível do principal ou dos encargos, e apresentar o pedido de revisão ou restituição.
Documentos necessários
| Documento | Quem fornece | Obrigatório? | Observação |
|---|---|---|---|
| Autos de Infração ou Notificações de Débito — últimos 10 anos | Prefeitura/Procuradoria | Sim | Identificar multas de ofício e base de cálculo |
| DARFs de multa e juros pagos — 60 meses | Contabilidade/e-CAC | Sim | Distinguir pagamento de principal vs. encargos |
| Termos de parcelamento — discriminação de multas e juros | Prefeitura/Procuradoria | Sim | Identificar encargos incluídos no parcelamento |
| Decisões administrativas sobre autos de infração | Procuradoria | Não | Identificar matéria já julgada no CARF |
| Extrato de dívida ativa (PGFN) com discriminação | PGFN/e-CAC | Não | Para débitos inscritos na dívida ativa federal |
| Documentação que embasa contestação do principal | Técnico/Jurídico | Não | Necessária se a contestação dos encargos depende de contestar o principal |
Decisor e compradores internos
| Papel | Dor | Como convencer |
|---|---|---|
| Prefeito(a) | Pagou multas que poderiam ter sido menores ou indevidas | Valor de encargos contestáveis |
| Secretário(a) de Finanças | Custo oculto de encargos em parcelamentos | Planilha de encargos por débito |
| Procuradoria | Segurança jurídica na contestação de auto | Jurisprudência STJ/CARF sobre multas |
| Contabilidade | Classificação contábil de principal vs. encargo | Planilha discriminada |
Entregáveis comerciais
- One Paper do produto.
- Planilha de auditoria de encargos por débito.
- Checklist de documentos.
- Estimativa financeira conservadora.
Critérios de aprovação da Fase 1
- A dor está clara e compreensível para leigo.
- Existe valor potencial demonstrável.
- A promessa comercial não garante resultado.
- Há checklist mínimo de documentos.
- O produto está enquadrado na matriz CONFORMIDE.