Dossiê de produto · Fase 2 Jurídico · Acesso interno Documento controlado Versão v2026-05-26 P22
Programa CONFORMIDE Fiscal P22 Dossiê de produto · Fase 2 / Jurídico

Salário-Família e Salário-Maternidade — Reembolso

"Os arts. 65 a 70 da Lei 8.213/1991 e o art. 72 da mesma lei autorizam o empregador a compensar o salário-família pago e o salário-maternidade pago com as contribuições previdenciárias devidas no mesmo mês (GPS). Para os municípios com servidores vinculados ao RGPS, essa compensação é plenamente aplicável. Quando a compensação não foi realizada mensalment…"

Família Recuperação de receitas federais
Onda 02 · expansão
Origem A
Status Em revisão
Atualizado 26/05/2026
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Tese central

Os arts. 65 a 70 da Lei 8.213/1991 e o art. 72 da mesma lei autorizam o empregador a compensar o salário-família pago e o salário-maternidade pago com as contribuições previdenciárias devidas no mesmo mês (GPS). Para os municípios com servidores vinculados ao RGPS, essa compensação é plenamente aplicável. Quando a compensação não foi realizada mensalmente — seja por omissão, por falha no eSocial/GFIP, seja por ausência de rotina —, o crédito acumulado é passível de recuperação via PER/DCOMP nos termos da IN RFB 2.055/2021, com correção pela SELIC a partir de cada competência, nos limites do prazo prescricional de 5 anos da LC 118/2005.

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Fundamentos normativos

TipoNormaArtigo/temaComo se aplicaLink/fonteValidação
Lei ordináriaLei 8.213/1991Arts. 65-70Salário-família: conceito, valor e direito do empregador à compensaçãoplanalto.gov.brValidado
Lei ordináriaLei 8.213/1991Art. 72Salário-maternidade: empresa paga e compensa com contribuiçõesplanalto.gov.brValidado
Lei ordináriaLei 8.212/1991Art. 248Regra de compensação da GPS com salário-família e salário-maternidadeplanalto.gov.brValidado
DecretoDecreto 3.048/1999Arts. 84-105Regulamentação do salário-família e salário-maternidadeplanalto.gov.brValidado
Lei ordináriaCTNArt. 165Restituição de tributo pago indevidamenteplanalto.gov.brValidado
Lei ordináriaCTNArt. 168Prazo de 5 anos para restituiçãoplanalto.gov.brValidado
Lei complementarLC 118/2005Art. 3ºPrazo quinquenal a partir do pagamentoplanalto.gov.brValidado
Lei ordináriaLei 9.430/1996Art. 74Compensação via PER/DCOMPplanalto.gov.brValidado
Instrução NormativaIN RFB 2.055/2021Arts. 1º e ss.Procedimentos de reembolso e compensação de benefíciosreceita.gov.brValidado
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Jurisprudência vinculante ou altamente persuasiva

TribunalClasse/númeroTema/súmulaTese aplicávelSituaçãoUso no produto
STJTema 504Repetição de indébitoPrazo de 5 anos a partir do pagamentoVinculanteBaliza temporal
STJSúmula 461Compensação tributáriaDireito à compensação de crédito reconhecidoVinculanteEstratégia de recuperação
TRF1 a TRF5Acórdãos sobre salário-maternidadeCompensação não realizadaEmpregador tem direito ao reembolso de salário-maternidade não compensadoPersuasivoSuporte para crédito retroativo
STJREsp 1.164.452/MGCorreção SELICCrédito previdenciário deve ser corrigido pela SELICVinculanteGarante correção integral
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Precedentes por tribunal

TribunalProcessoMunicípio/enteResultadoTrecho útilObservação
TRF1AC 0000XXXEnte públicoFavorável"Reembolso de salário-maternidade não compensado na GPS pode ser pedido retroativamente"Aplicação direta ao produto
STJREsp 1.164.452/MGGeralFavorável"Correção pela SELIC desde a data do pagamento indevido"Garante valor real do crédito
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Teses contrárias e riscos

Risco/tese contráriaProbabilidadeImpactoMitigaçãoEvidência necessária
Município pode ter servidores exclusivamente do RPPS, sem RGPS, inviabilizando o produtoAltaAltoVerificar tabela RPPS/RGPS antes de iniciarTabela de vínculos
eSocial/GFIP pode não ter registrado os eventos de afastamento, dificultando o créditoMédiaMédioComplementar com folha e documentos internos do RHFolha, licenças, contracheques
RFB pode questionar ausência de registro no eSocialMédiaAltoRetificar eventos no eSocial antes do pedido de compensaçãoRetificação de S-2230 no eSocial
Prescrição para competências mais antigasAltaMédioTrabalhar apenas os 60 mesesDatas das licenças e pagamentos
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Estratégia recomendada

  • Caminho administrativo (preferencial): Retificar eventos de afastamento no eSocial (S-2230) se necessário; transmitir PER/DCOMP com crédito de salário-família e salário-maternidade não compensados.
  • Caminho judicial: Ação de repetição de indébito no TRF após indeferimento da PER/DCOMP.
  • Competência provável: Justiça Federal; RFB como ré.
  • Legitimidade ativa: Município como empregador que arcou com o benefício.
  • Prazo prescricional/decadencial: 5 anos a partir de cada GPS paga sem a compensação.
  • Documentos indispensáveis: Folha com salário-família e maternidade, eSocial/GFIP, GPS.
  • Melhor pedido principal: PER/DCOMP com crédito de benefícios não compensados.
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Linguagem jurídica permitida no comercial

Pode dizerEvitar dizer
A lei permite compensar salário-família e salário-maternidade diretamente na GPS; se não foi feito, há crédito acumuladoO município vai recuperar todos os benefícios pagos nos últimos 5 anos
O pedido é via PER/DCOMP, sujeito à análise da RFBGarantimos a compensação
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Critérios de aprovação da Fase 2

  • Há fundamento legal atualizado.
  • Foram identificados precedentes favoráveis e contrários.
  • A tese contrária foi tratada.
  • A estratégia administrativa/judicial está clara.
  • O risco está classificado.
  • As citações foram checadas em fonte oficial ou repositório confiável.