Dossiê de produto · Fase 2 Jurídico · Acesso interno Documento controlado Versão v2026-05-26 P06
Programa CONFORMIDE Fiscal P06 Dossiê de produto · Fase 2 / Jurídico

CAUC / Regularidade para Transferências Voluntárias

"O CAUC é um sistema informatizado que agrega condições de habilitação para celebração de convênios e instrumentos de transferências voluntárias da União, nos termos do art. 25 da LRF (LC 101/2000) e do Decreto nº 6.170/2007. A tese central é que restrições no CAUC baseadas em informações desatualizadas, presunções de irregularidade sem contraditório ou p…"

Família Desbloqueio fiscal · Regularidade
Onda 01 · âncora
Origem D
Status Em revisão
Atualizado 26/05/2026
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Tese central

O CAUC é um sistema informatizado que agrega condições de habilitação para celebração de convênios e instrumentos de transferências voluntárias da União, nos termos do art. 25 da LRF (LC 101/2000) e do Decreto nº 6.170/2007. A tese central é que restrições no CAUC baseadas em informações desatualizadas, presunções de irregularidade sem contraditório ou pendências oriundas de fatos anteriores à nova gestão podem ser contestadas administrativa e judicialmente.

Quando o bloqueio decorre de débito tributário com exigibilidade suspensa por parcelamento, garantia, liminar ou moratória, a restrição no CAUC deve ser removida de pleno direito (art. 151 do CTN). Quando o bloqueio deriva de inadimplência de convênio anterior em que houve irregular omissão de registro pelo ente concedente, cabe via administrativa de regularização. Em todos os casos, o município tem direito ao contraditório antes de ser submetido a restrição que impeça o recebimento de repasses federais legítimos.


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Fundamentos normativos

TipoNormaArtigo/temaComo se aplicaFonteValidação
Constituição FederalCF/88Art. 25 e Art. 167, XITransferências voluntárias dependem de requisitos constitucionais; veda vinculação de receitas sem exceção previstaplanalto.gov.brValidado
Lei ComplementarLC 101/2000 — LRFArt. 25 (requisitos), Art. 23 (limites de pessoal), Art. 29-ALista condições para recebimento de transferências voluntárias; inadimplência impede novos convêniosplanalto.gov.brValidado
Lei ordináriaLei 4.320/1964Arts. 62-64 (convênios e ajustes)Base da execução orçamentária dos convêniosplanalto.gov.brValidado
DecretoDecreto 6.170/2007Arts. 3-4 (habilitação), Art. 6 (CAUC)Regulamenta convênios da União; define CAUC como sistema de verificaçãoplanalto.gov.brValidado
PortariaPortaria 424/2016 — MPArts. 14-21 (habilitação e impedimentos)Regulamenta requisitos de habilitação; especifica itens obrigatórios do CAUCplanalto.gov.brValidado
Instrução NormativaIN STN 1/2024Normas gerais de convêniosAtualiza regras de prestação de contas, habilitação e regularidadeplanalto.gov.brPendente confirmação de vigência integral
Código Tributário NacionalCTN / Lei 5.172/66Art. 151 (suspensão da exigibilidade)Parcelamento, liminar, tutela antecipada, moratória e depósito suspendem a exigibilidade e devem eliminar bloqueioplanalto.gov.brValidado
Lei ordináriaLei 13.019/2014 — MROSCArts. 2º e 35Organizações da sociedade civil e convênios; aplicável quando envolve OSCsplanalto.gov.brValidado

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Jurisprudência vinculante ou altamente persuasiva

TribunalClasse/númeroTema/súmulaTese aplicávelSituaçãoUso no produto
STJSúmula 615Irregularidades de gestão anteriorGestão que adota providências para sanear irregularidades anteriores não pode ter bloqueio mantido indefinidamenteVigenteSustentar regularização por nova gestão
STFADI 2925Vinculação de transferênciasLimites constitucionais a vinculações de receitas federais; entes não podem ser privados de recursos sem processo adequadoVigenteArgumento de fundo em ação desbloqueatória
STJREsp 1.460.977Transferências voluntárias e CAUCConfirmou que pendências regularizadas antes da impugnação devem refletir imediatamente no CAUCConsultar STJRemoção imediata de restrição após regularização comprovada
TCUAcórdão 2.066/2013Bloqueios CAUC e gestão anteriorTCU orientou que regularidade exigida deve considerar providências adotadas pela nova gestãoOrientação administrativaDefesa administrativa em restrições por gestão anterior

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Precedentes por tribunal

TribunalProcessoMunicípio/enteResultadoTrecho útilObservação
TRF-1Mandado de Segurança diversoMunicípios do Norte/NordesteFavorável — liminares deferidas suspendendo restrição no CAUC"Presença de parcelamento ativo suspende a exigibilidade e deve liberar o CAUC"Pesquisa contínua — citar julgados específicos ao montar peça
TJMG / TJBA / TJCEMandados de segurança estaduaisMunicípios de pequeno porteParcialmente favoráveisJuízes deferem liminar quando há prova de parcelamento ou pagamento ignoradoVerificar nos sistemas estaduais antes de ajuizar
TCE-MG / TCE-BAProcessos de tomada de contas especialMunicípios em TCENeutros — indicam caminho administrativoSaneamento de TCE abre caminho para remoção da restrição no CAUCEstratégia administrativa prioritária

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Teses contrárias e riscos

Risco / tese contráriaProbabilidadeImpactoMitigaçãoEvidência necessária
Juiz indefere liminar por entender que CAUC é requisito legal inafastávelMédiaAltoReforçar que pedido não é para dispensar o requisito mas para afastar informação errôneaProva do parcelamento, pagamento ou regularização prévia
Bloqueio decorre de TCE com condenação definitiva da gestão atualAltaAltoNeste caso, via judicial é difícil; priorizar pagamento ou parcelamento da TCECópia da decisão do TCE
Pendência SIOPS/SIOPE: município nunca alimentou o sistemaAltaMédioRegularizar o sistema, o que é mais rápido que via judicialAcesso aos sistemas de saúde e educação
Novo convênio vedado por LRF (pessoal acima do limite)AltaAltoNão há via judicial para contornar limite de pessoal; produto não se aplica a este casoRelatório RGF
Débito PGFN prescrito mas ainda inscrito na dívida ativaMédiaMédioArguir prescrição no âmbito da PGFN ou via judicialExtrato da dívida e data de constituição do crédito

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Estratégia recomendada

  • Caminho administrativo: Acesso ao CAUC > identificação do item bloqueador > regularização direta no sistema ou junto ao órgão correspondente (RFB, PGFN, INSS, Siops/Siope, CADPREV). Prazo médio: 15-45 dias por item, a depender da origem.
  • Caminho judicial: Mandado de segurança preventivo ou mandado de segurança com pedido liminar para suspender a restrição no CAUC quando houver prova de parcelamento, pagamento, moratória ou irregularidade do sistema. Competência: Justiça Federal — Seção Judiciária do estado do município.
  • Competência provável: Justiça Federal / Juízo Federal da Seção Judiciária do Estado (para demandas contra a União/STN/AGU).
  • Legitimidade ativa: Município, representado pelo Prefeito ou Procurador Municipal com procuração específica.
  • Prazo prescricional/decadencial: Para MS: 120 dias do ato coator identificável; para ação ordinária: 5 anos (Decreto 20.910/1932).
  • Documentos indispensáveis: Extrato CAUC, comprovante de parcelamento ativo, GPS/DARF de quitação, declaração SIOPS/SIOPE enviada, CRP emitida, ou decisão que suspendeu a exigibilidade.
  • Melhor pedido principal: Suspensão dos efeitos da restrição no CAUC com base em irregularidade, exigibilidade suspensa ou prova de regularização.
  • Pedidos subsidiários: Indenização por danos causados pela restrição indevida (via ordinária); notificação ao órgão gestor para atualização do CAUC em prazo determinado.

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Linguagem jurídica permitida no comercial

Pode dizerEvitar dizer
Há base jurídica para questionar restrições no CAUC decorrentes de pendências regularizadas ou com exigibilidade suspensaA prefeitura não deve ao CAUC
Quando o parcelamento está ativo, a LRF e o CTN indicam que a exigibilidade deve estar suspensaEmitimos a certidão do CAUC imediatamente
A nova gestão tem argumento jurídico sólido para pedir remoção de restrições de gestão anteriorGarantimos o desbloqueio em X dias
Há precedentes de liminares deferindo suspensão das restrições para municípios em situação análogaAção é ganha

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Critérios de aprovação da Fase 2

  • Há fundamento legal atualizado.
  • Foram identificados precedentes favoráveis e contrários.
  • A tese contrária foi tratada.
  • A estratégia administrativa/judicial está clara.
  • O risco está classificado.
  • As citações foram checadas em fonte oficial ou repositório confiável.