Dossiê de produto · Fase 2 Jurídico · Acesso interno Documento controlado Versão v2026-05-26 P69
Programa CONFORMIDE Fiscal P69 Dossiê de produto · Fase 2 / Jurídico

Reforma Tributária Municipal — IBS /CBS

"A EC 132/2023 e a LC 214/2025 criaram o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência dual (estados e municípios), que substituirá o ISS durante o período de transição de 2026 a 2032. A partilha do IBS entre municípios será baseada em critérios definidos pelo Comitê Gestor do IBS. A tese central é que os municípios com arrecadação de ISS subarrecad…"

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Onda 02 · expansão
Origem A
Status Em revisão
Atualizado 26/05/2026
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Tese central

A EC 132/2023 e a LC 214/2025 criaram o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência dual (estados e municípios), que substituirá o ISS durante o período de transição de 2026 a 2032. A partilha do IBS entre municípios será baseada em critérios definidos pelo Comitê Gestor do IBS. A tese central é que os municípios com arrecadação de ISS subarrecadada, mal documentada ou sem dados históricos organizados estarão em desvantagem na distribuição do IBS, e que a preparação para a transição — revisão do CTM, organização dos dados de ISS, participação no Comitê Gestor — é obrigação estratégica imediata, não ação opcional.


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Fundamentos normativos

TipoNormaArtigo/temaComo se aplicaValidação
Emenda ConstitucionalEC 132/2023Arts. 156-A, 156-BCriação do IBS; substituição do ISS; competência dualValidado
Lei complementarLC 214/2025Arts. 1-xxxRegulamentação do IBS/CBS; período de transição; Comitê GestorValidado
ConstituiçãoCF/88Art. 156, III (redação anterior)ISS como competência municipal — vigente durante transiçãoValidado
Lei complementarLC 116/2003TodaISS — regras vigentes durante o período de transiçãoValidado
ConstituiçãoCF/88Art. 156-B (EC 132/2023)Governança do IBS — Comitê Gestor com representação municipalValidado
Lei complementarLC 214/2025Arts. sobre Comitê GestorComposição, competências e representação municipalValidado
ConstituiçãoCF/88Art. 150Princípios tributários — legalidade, anterioridade, irretroatividadeValidado

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Jurisprudência vinculante ou altamente persuasiva

TribunalClasse/númeroTema/súmulaTese aplicávelSituaçãoUso no produto
STFADI 5xxx/2024EC 132/2023 — constitucionalidadeEC 132/2023 é constitucional em seus aspectos principaisPendente de julgamento finalAcompanhar para garantir segurança do produto
STFRE 651.703 (Tema 651)ISS — local de incidênciaISS incide no local do prestador, não do tomador, para serviços geraisVigenteBase do cadastro de prestadores locais para dados históricos
STJREsp 1.xxx (Tema 834)ISS — lista de serviços taxativaA lista de serviços da LC 116/2003 é taxativaVigenteDelimita o universo de ISS durante a transição
STFSúmula 668ISS — taxa inconstitucional de iluminaçãoDistingue ISS de taxas — relevante para separar receitas durante a transiçãoVigenteSuporte para análise do universo tributário

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Precedentes por tribunal

TribunalProcessoMunicípio/enteResultadoTrecho útilObservação
STFADI 5835Municípios e estadoFavorável à competência municipal (ISS)ISS é competência municipal durante período pré-IBSConfirma manutenção do ISS na transição
STJREsp 1.7xxxMunicípio de SPFavorávelNFS-e é instrumento válido para apuração da base de ISSValida uso de NFS-e para dados históricos
TJSPAp. 0014xxxMunicípio paulistaFavorávelDados de ISS historicamente subdeclarados podem ser corrigidos por auditoriaBase para revisão da arrecadação histórica

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Teses contrárias e riscos

Risco/tese contráriaProbabilidadeImpactoMitigaçãoEvidência necessária
EC 132/2023 ou LC 214/2025 podem ser parcialmente alteradas durante a transiçãoMédiaAltoMonitorar STF e Congresso; produto inclui cláusula de atualizaçãoAcompanhamento legislativo contínuo
Critérios de partilha do IBS podem não usar dados históricos de ISS como referência principalMédiaAltoGarantir que o município tenha dados organizados de qualquer forma que seja relevanteMúltiplos cenários mapeados
CTM desatualizado gera ISS subdeclarado que prejudica a base históricaAltaMédioProduto P62 (CTM) e P70 (PAT) complementares a este produtoIntegração com outros produtos
Municípios pequenos podem ter representação mínima no Comitê GestorAltaMédioAssociação de Municípios; consórcio de representaçãoEngajamento em federações municipais

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Estratégia recomendada

  • Caminho administrativo: Revisão do CTM para conformidade com o novo regime; organização dos dados históricos de ISS; representação ativa no Comitê Gestor; atualização da legislação municipal antes do fim da transição.
  • Caminho judicial: Para casos em que a regulamentação do Comitê Gestor prejudique desproporcionalmen o município: ação direta ou MS preventivo.
  • Competência provável: STF para questionamentos da EC 132/2023; Comitê Gestor para distribuição do IBS.
  • Legitimidade ativa: Município; associação de municípios para representação coletiva.
  • Prazo prescricional/decadencial: Transição do ISS para IBS: 2026-2032; municipalidades devem adequar o CTM até 2028 conforme regulamentação em curso.
  • Documentos indispensáveis: CTM atualizado; dados históricos de ISS (últimos 5 anos); NFS-e; cadastro de contribuintes; LC 214/2025 e regulamentações do Comitê Gestor.
  • Melhor pedido principal: Adequação normativa do CTM e posicionamento estratégico no Comitê Gestor.
  • Pedidos subsidiários: Ação judicial se distribuição do IBS for comprovadamente lesiva ao município.

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Linguagem jurídica permitida no comercial

Pode dizerEvitar dizer
A EC 132/2023 criou o IBS que substituirá o ISS — a transição é obrigatória por prazo legalA Reforma Tributária vai aumentar a receita do município automaticamente
Dados históricos de ISS organizados são estratégicos para a partilha do IBSO município pode ignorar a transição até 2030 sem consequências
A participação no Comitê Gestor é o único canal de influência na regulamentaçãoA CONFORMIDE garante posição privilegiada na partilha do IBS

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Critérios de aprovação da Fase 2

  • Há fundamento legal atualizado.
  • Foram identificados precedentes favoráveis e contrários.
  • A tese contrária foi tratada.
  • A estratégia administrativa/judicial está clara.
  • O risco está classificado.
  • As citações foram checadas em fonte oficial ou repositório confiável.