Dossiê de produto · Fase 2 Jurídico · Acesso interno Documento controlado Versão v2026-05-26 P58
Programa CONFORMIDE Fiscal P58 Dossiê de produto · Fase 2 / Jurídico

Energia, Linhas de Transmissão, Usinas

"Empreendimentos de geração e transmissão de energia — parques eólicos, usinas fotovoltaicas, linhas de transmissão e PCHs — realizam obras civis de grande porte nos municípios onde se instalam, gerando ISS de construção civil e de serviços de engenharia que frequentemente é recolhido no domicílio da empresa construtora e não no município da obra. Adicion…"

Família Royalties · Compensações · Território
Onda 03 · estruturante
Origem A
Status Em revisão
Atualizado 26/05/2026
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Tese central

Empreendimentos de geração e transmissão de energia — parques eólicos, usinas fotovoltaicas, linhas de transmissão e PCHs — realizam obras civis de grande porte nos municípios onde se instalam, gerando ISS de construção civil e de serviços de engenharia que frequentemente é recolhido no domicílio da empresa construtora e não no município da obra. Adicionalmente, esses empreendimentos podem exigir licença de obras municipal para a estrutura física, ocupam solo (por vezes público), têm condicionantes ambientais que incluem compensações ao município e, no caso de PCHs, podem gerar CFURH. A tese central é de que o Município tem diversas bases para arrecadar desses empreendimentos, mas precisa identificar quais se aplicam, estruturar a cobrança legal e, quando necessário, cobrar retroativamente o ISS não recolhido na sede da obra.


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Fundamentos normativos

TipoNormaArtigo/temaComo se aplicaValidação
Constituição FederalCF/88Art. 156, IIICompetência municipal para instituir ISS sobre serviçosValidado
Lei complementarLC 116/2003Item 7.02 da listaISS sobre obras de construção civil, incluindo montagem de estruturasValidado
Lei complementarLC 116/2003Item 14.01ISS sobre serviços de lubrificação, limpeza, instalação e manutenção de máquinas e equipamentosValidado
Lei complementarLC 116/2003Art. 3º, IIIISS de construção civil é devido no local da obra, não no domicílio da empresaValidado
Constituição FederalCF/88Art. 30, VIIICompetência municipal de uso e ocupação do solo para licenciamento urbanísticoValidado
Lei ordináriaLei 7.990/1989Arts. 1º a 9ºCFURH para PCHs com reservatórioValidado
Lei ordináriaLei 9.985/2000Art. 36Compensação ambiental de empreendimentos com impacto ambiental significativo (mínimo 0,5% do custo)Validado
ResoluçãoResolução CONAMA 237/1997Art. 12Licenciamento ambiental inclui condicionantes compensatóriasValidado
ResoluçãoResolução CONAMA 001/1986Art. 2ºDefine impacto ambiental significativo — critério para compensação obrigatóriaValidado

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Jurisprudência vinculante ou altamente persuasiva

TribunalClasse/númeroTema/súmulaTese aplicávelSituaçãoUso no produto
STFRE 116.121ISS — construção civil e o local da prestaçãoSTF fixou que ISS de construção civil é devido no local da obraVigenteFundamento para exigir ISS de obras de parques eólicos/solares no município
STJSúmula 524ISS — local da prestação de serviço"No ISS, o local da prestação de serviço é o do estabelecimento prestador ou, na falta de estabelecimento, o do domicílio do prestador, EXCETO nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII do art. 3º da LC 116/2003" — construção civil está na exceçãoVigenteConstrução civil é exceção expressa: ISS no local da obra
STJREsp 1.060.210ISS de obras — montagem de equipamentos"Montagem de equipamentos industriais e estruturas é serviço de construção civil para fins de ISS; tributável no município da obra"VigenteAlcança montagem de torres eólicas e estruturas solares
STFTema 884Compensação por uso de recursos naturaisAnalogia: empresas de energia que usam território municipal devem compensar adequadamentePersuasivoArgumento de suporte para compensações urbanísticas
TJ (vários)Ações sobre ISS de parques eólicosMunicípios do NEFavorável — ISS de obras de parques eólicos é municipal"A instalação das torres envolve obras civis; não é atividade-fim de energia"Base jurisprudencial regional

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Precedentes por tribunal

TribunalProcessoMunicípio/enteResultadoTrecho útilObservação
STJSúmula 524Municípios em geralFavorável — construção civil é exceção ao domicílio da empresaFundamento sumulado para ISS localCitar em toda autuação e ação de cobrança
STJREsp 1.060.210Município industrialFavorável — montagem é construção civilPrecedente para obras de energiaBase para enquadramento das obras de parques
STFRE 116.121Construção civilFavorável — ISS no local da obraFundamento mais antigo mas ainda vigenteReforçar com LC 116/2003, art. 3º, III

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Teses contrárias e riscos

Risco/tese contráriaProbabilidadeImpactoMitigaçãoEvidência necessária
Empresa alega que ISS já foi recolhido no domicílioAltaAltoDemonstrar que construção civil é exceção expressa no art. 3º, III da LC 116/2003Notas fiscais de obras e DAS/DCTF com local de recolhimento
Empresa separa ISS de montagem de equipamentos do ISS de obra civilMédiaMédioREsp 1.060.210/STJ afasta essa distinção quando integrado em obra civilContrato de EPC único ou itemizado
Licença urbanística municipal impede empreendimento (conflito com ANEEL)MédiaAltoDistinguir licença de obras de estruturas físicas (municipal) de autorização de geração (federal/ANEEL)Resoluções ANEEL vs. código de obras municipal
Compensação ambiental deve ir ao estado, não ao municípioMédiaMédioQuando o licenciamento é municipal (LC 140/2011), a compensação é do municípioVerificar qual ente licenciou o empreendimento
CFURH de PCH já paga mas subdimensionada (ver P54)BaixaMédioProduto P54 trata especificamente de CFURH; cross-referência entre produtosHistórico de repasses ANEEL

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Estratégia recomendada

  • Caminho administrativo: Levantamento dos empreendimentos no SIGEL/ANEEL, cruzamento com notas fiscais declaradas ao município, identificação de ISS de obras não recolhido, notificação às empresas construtoras e empreendedoras, auto de infração de ISS fundamentado no art. 3º, III da LC 116/2003.
  • Caminho judicial: Ação de cobrança de ISS na Justiça Estadual (natureza tributária municipal) contra a empresa construtora ou empreendedora, com cálculo de diferença retroativa dos últimos 5 anos.
  • Competência provável: Justiça Estadual para ISS municipal; Justiça Federal apenas se houver questionamento sobre competência federal sobre energia (improvável para ISS de obras).
  • Legitimidade ativa: Município, via Fazenda Municipal.
  • Prazo prescricional/decadencial: 5 anos para constituição do crédito tributário (CTN, art. 173); 5 anos para cobrança após lançamento (CTN, art. 174).
  • Documentos indispensáveis: Contratos de EPC das obras, NF-e de serviços, SIGEL/ANEEL com data de instalação, código tributário municipal com alíquota ISS para obras.
  • Melhor pedido principal: Auto de infração com cobrança de ISS de obras + juros e multa previstos no CTM.
  • Pedidos subsidiários: Ação declaratória de competência municipal para licenciar estruturas físicas.

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Linguagem jurídica permitida no comercial

Pode dizerEvitar dizer
O ISS de construção civil e montagem de obras de energia é devido no município da obra, por força da LC 116/2003 e da Súmula 524/STJO ISS de energia é todo municipal
Há precedente sumulado no STJ para cobrança de ISS de obras de parques eólicos e solaresGarantimos cobrar ISS de todas as usinas
A compensação ambiental quando o licenciamento é municipal pertence ao Fundo Municipal de Meio AmbienteA empresa vai pagar a compensação sem resistência
A prescrição tributária é de 5 anos; convém formalizar o lançamento quanto antesO prazo para cobrar é de 10 anos

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Critérios de aprovação da Fase 2

  • Há fundamento legal atualizado (LC 116/2003, Lei 9.985/2000, CONAMA 237/97).
  • Foram identificados precedentes (STJ Súmula 524, REsp 1.060.210, RE 116.121).
  • A tese contrária foi tratada (ISS no domicílio, separação de serviços, conflito com ANEEL).
  • A estratégia administrativa/judicial está clara.
  • O risco está classificado.
  • As citações foram referenciadas com fonte oficial.