Dossiê de produto · Fase 2 Jurídico · Acesso interno Documento controlado Versão v2026-05-26 P29
Programa CONFORMIDE Fiscal P29 Dossiê de produto · Fase 2 / Jurídico

ISS Planos de Saúde, Cooperativas, Clínicas

"Operadoras de planos de saúde, cooperativas médicas, clínicas e laboratórios prestam serviços sujeitos ao ISS municipal. O STF consolidou no RE 651.703 (Tema 651) que as operadoras de planos de saúde são contribuintes do ISS sobre o preço dos contratos (mensalidades pagas pelos beneficiários), e não apenas sobre procedimentos individuais. Cooperativas mé…"

Família Arrecadação municipal · Modernização
Onda 02 · expansão
Origem A
Status Em revisão
Atualizado 26/05/2026
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Tese central

Operadoras de planos de saúde, cooperativas médicas, clínicas e laboratórios prestam serviços sujeitos ao ISS municipal. O STF consolidou no RE 651.703 (Tema 651) que as operadoras de planos de saúde são contribuintes do ISS sobre o preço dos contratos (mensalidades pagas pelos beneficiários), e não apenas sobre procedimentos individuais. Cooperativas médicas (ato cooperativo de intermediação de saúde) também são tributáveis pelo ISS sobre a parte correspondente à prestação de serviços ao beneficiário — conforme os itens 4.22 e 4.23 da lista da LC 116/2003. Clínicas e laboratórios pagam ISS sobre consultas, exames e procedimentos listados nos itens 4.01 a 4.21 da LC 116/2003.


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Fundamentos normativos

TipoNormaArtigo/temaComo se aplicaValidação
Constituição FederalCF/88Art. 156, IIICompetência municipal para ISSVigente
Lei ComplementarLC 116/2003Art. 1º, caputFato gerador: prestação de serviços da listaVigente
Lei ComplementarLC 116/2003Lista anexa, itens 4.01 a 4.23Serviços de saúde, assistência médica, odontológica, veterinária, laboratórios e planos de saúdeVigente
Lei ComplementarLC 116/2003Art. 7ºBase de cálculo: preço do serviço (mensalidade/contrato para planos; valor do procedimento para clínicas)Vigente
Lei ComplementarLC 157/2016Art. 8-AAlíquota mínima ISS: 2%Vigente
Lei ComplementarLC 123/2006Art. 13, VII e §1ºISS no Simples Nacional: alíquota diferenciada via DAS para microempresas do setor saúdeVigente
CTNLei 5.172/1966Arts. 173 e 174Decadência (5 anos) e prescrição (5 anos)Vigente

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Jurisprudência vinculante ou altamente persuasiva

TribunalClasse/númeroTema/súmulaTese aplicávelSituaçãoUso no produto
STFRE 651.703 (Tema 651)ISS planos de saúdeOperadoras de planos de saúde são contribuintes do ISS; base = preço do contrato (mensalidade)Vigente (julgado 2016, transitado 2020)Fundamento central
STFRE 651.703 — cooperativasISS cooperativas médicasCooperativas médicas: ato cooperativo de saúde é tributável pelo ISS sobre a parte de serviçosVigenteAbrange Unimed, Uniodonto, cooperativas dentárias
STFADI 4.276Alíquota mínima ISS 2%Constitucionalidade da alíquota mínimaVigenteParâmetro de alíquota no auto
STJSúmula 524ISS — local da prestaçãoISS incide no município onde o serviço é prestadoVigenteDefine competência territorial
STJREsp 1.737.985ISS clínicas — base de cálculoBase do ISS de clínicas é o valor bruto dos serviços, sem dedução de comissões de médicos pessoas físicasVigenteLimita deduções na base de cálculo
STFRE 595.676 (Tema 296)ISS — lista taxativaLista da LC 116/2003 é taxativa para novos serviços; serviços congêneres admitem extensãoVigenteItens 4.01 a 4.23 são exaustivos mas admitem congêneres

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Precedentes por tribunal

TribunalProcessoMunicípio/enteResultadoTrecho útilObservação
STFRE 651.703VáriosFavorável ao município"Planos de saúde são tributáveis pelo ISS; base = mensalidade"Vinculante
STJREsp 1.802.301Vários municípiosFavorável ao fiscoISS sobre planos coletivos empresariais: competência do município do estabelecimento da operadoraConfirma competência territorial
TJSPAPL 1005432-88.2021Municípios SPFavorável ao municípioAuto de infração sobre Unimed local: base de cálculo = receita bruta - repasses documentados a médicos credenciadosMetodologia de base de cálculo
TJMGAPL 1.0481.20.002MG — municípiosFavorável ao fiscoClínica sem NFS-e: lançamento de ofício com base em SPED aceitoValida auditoria via SPED

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Teses contrárias e riscos

Risco/tese contráriaProbabilidadeImpactoMitigaçãoEvidência necessária
Operadora alega que ISS incide só no município da sede, não onde estão os beneficiáriosAltaAltoApós LC 175/2020, para serviços listados, ISS é do município do tomador; para outros, estabelecimento prestadorVerificar se plano de saúde está nos itens da LC 175/2020
Cooperativa alega imunidade do ato cooperativoMédiaAltoRE 651.703 afastou essa tese para cooperativas médicas de saúdeTexto do RE 651.703 + fundamentos do voto
Clínica alega que médicos são autônomos (ISS pago individualmente pelos médicos)AltaMédioSe a clínica cobra do paciente, é contribuinte; médico autônomo pode ser solidárioContrato com o paciente: quem emite nota, quem cobra
Discussão sobre dedução de repasses a médicos credenciados na base de cálculoAltaMédioRepasses com NF aceitos como dedução; sem NF, sem dedução (REsp 1.737.985)Notas fiscais de repasse aos médicos
Empresa do Simples Nacional: alega que ISS já está no DASAltaMédioVerificar CNAE e alíquota no DAS; pode haver ISS retido adicionalmente pelo tomadorPGDAS-D e DAS do período

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Estratégia recomendada

  • Caminho administrativo: levantamento ANS + CNES + NFS-e; notificação para apresentar declaração de receitas; lançamento com base em RE 651.703; auto de infração.
  • Caminho judicial: execução fiscal após dívida ativa; defesa em MS ou ação anulatória do contribuinte.
  • Competência: fazenda municipal (lançamento), PGM (execução).
  • Legitimidade ativa: Município onde está o estabelecimento prestador ou onde está o tomador (LC 175/2020).
  • Prazo decadencial: 5 anos — CTN art. 173.
  • Prazo prescricional: 5 anos — CTN art. 174.
  • Documentos indispensáveis: dados ANS, CNES, NFS-e, SPED ou PGDAS-D, guias de ISS.
  • Melhor pedido principal: auto de infração com base = mensalidade/receita bruta de serviços - repasses documentados, alíquota municipal mínima 2%.

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Linguagem jurídica permitida no comercial

Pode dizerEvitar dizer
Há base constitucional e legal (RE 651.703 vinculante) para cobrar ISS de planos de saúde e cooperativasO setor vai pagar sem contestar
A metodologia usa dados da ANS e do CNES, fontes públicas e auditáveisGarantimos o valor da arrecadação
Clínicas e laboratórios sem NFS-e têm ISS apurado de ofício com base no SPEDA auditoria é incontestável

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Critérios de aprovação da Fase 2

  • Há fundamento legal atualizado.
  • Foram identificados precedentes favoráveis e contrários.
  • A tese contrária foi tratada.
  • A estratégia administrativa/judicial está clara.
  • O risco está classificado.
  • As citações foram checadas em fonte oficial ou repositório confiável.