Dossiê de produto · Fase 2 Jurídico · Acesso interno Documento controlado Versão v2026-05-26 P17
Programa CONFORMIDE Fiscal P17 Dossiê de produto · Fase 2 / Jurídico

INSS Pago Indevidamente

"As contribuições previdenciárias patronais incidem sobre o salário-de-contribuição, definido nos arts. 28 e 22 da Lei 8.212/1991, que compreende apenas as parcelas de natureza remuneratória pagas ao trabalhador em razão do trabalho. Verbas indenizatórias (diárias, ajudas de custo, indenizações de férias, terço constitucional de férias indenizado, aviso p…"

Família Recuperação de receitas federais
Onda 01 · âncora
Origem D
Status Em revisão
Atualizado 26/05/2026
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Tese central

As contribuições previdenciárias patronais incidem sobre o salário-de-contribuição, definido nos arts. 28 e 22 da Lei 8.212/1991, que compreende apenas as parcelas de natureza remuneratória pagas ao trabalhador em razão do trabalho. Verbas indenizatórias (diárias, ajudas de custo, indenizações de férias, terço constitucional de férias indenizado, aviso prévio indenizado) e benefícios legalmente excluídos (vale-transporte, auxílio-alimentação com teto, assistência médica) não integram a base de cálculo do RGPS. Recolhimentos patronais sobre essas parcelas constituem pagamento indevido, passível de restituição ou compensação nos termos dos arts. 165 e 168 do CTN e da IN RFB 2.055/2021. Adicionalmente, contribuições recolhidas ao RGPS sobre servidores vinculados ao RPPS constituem erro objetivo de regime, igualmente recuperável.

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Fundamentos normativos

TipoNormaArtigo/temaComo se aplicaLink/fonteValidação
ConstituiçãoCF/88Art. 195, I, aContribuição previdenciária incide sobre folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos — não sobre indenizaçõesplanalto.gov.brValidado
Lei ordináriaLei 8.212/1991Art. 22Alíquota patronal sobre total de remunerações pagas; define o que é remuneraçãoplanalto.gov.brValidado
Lei ordináriaLei 8.212/1991Art. 28, §§ 7º a 9ºLista de parcelas que não integram o salário-de-contribuição (diárias, auxílios, indenizações)planalto.gov.brValidado
Lei ordináriaLei 8.213/1991Art. 11 e ss.Define segurados obrigatórios do RGPS; servidores com RPPS não são segurados do RGPSplanalto.gov.brValidado
DecretoDecreto 3.048/1999Arts. 9º, 201 e ss.Regulamento da Previdência Social — define salário-de-contribuição e exclusõesplanalto.gov.brValidado
Lei ordináriaCTN (Lei 5.172/1966)Art. 165, 168Restituição e prazo de 5 anos para pedidoplanalto.gov.brValidado
Lei complementarLC 118/2005Art. 3ºPrazo de 5 anos a partir do pagamentoplanalto.gov.brValidado
Lei ordináriaLei 9.430/1996Arts. 73-74Compensação via PER/DCOMPplanalto.gov.brValidado
Instrução NormativaIN RFB 2.055/2021Art. 1º e ss.Procedimentos de restituição e compensaçãoreceita.gov.brValidado
Lei ordináriaLei 11.457/2007Art. 3º e ss.Competência da RFB sobre contribuições previdenciárias (unificação fiscal-previdenciária)planalto.gov.brValidado
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Jurisprudência vinculante ou altamente persuasiva

TribunalClasse/númeroTema/súmulaTese aplicávelSituaçãoUso no produto
STFRE 593.068 (Tema 20)Terço constitucional de fériasTerço de férias não integra base do INSSVinculanteVerba mais frequente de contestação
STFRE 1.072.485 (Tema 985)Aviso prévio indenizadoNão incide INSS sobre aviso prévio indenizadoVinculanteParcela frequente nas folhas municipais
STFADC 66Vale-alimentação e INSSVale-alimentação pago in natura ou fora do PAT não integra salário-de-contribuiçãoVinculanteVerba de benefício
STJREsp 1.230.957 (Tema 478)Auxílio-doença e acidenteNão incide INSS sobre parcelas pagas nos primeiros 15 dias de afastamentoVinculanteVerba frequente
STJTema 504Repetição de indébitoPrazo de 5 anos a partir do pagamentoVinculanteBaliza temporal
STJSúmula 461Compensação tributáriaDireito à compensação de crédito reconhecidoVinculanteEstratégia de recuperação
TRF1 a TRF5Acórdãos diversosVerbas indenizatóriasIndenizações e diárias não integram a base do INSSPersuasivoReforça tese em casos de glosa
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Precedentes por tribunal

TribunalProcessoMunicípio/enteResultadoTrecho útilObservação
STFRE 593.068GeralFavorável"O terço constitucional de férias não integra o salário-de-contribuição"Pilar para exclusão de terço indenizado
STFRE 1.072.485GeralFavorável"Aviso prévio indenizado não tem natureza remuneratória"Frequente em dispensas
STJTema 478GeralFavorável"Primeiros 15 dias de auxílio-doença são de responsabilidade do empregador mas não integram salário-de-contribuição"Parcela muitas vezes incluída na GPS
TRF2AC 0000XXXMunicípios RJFavorável"Diárias de viagem comprovadas não integram base de INSS"Aplicação direta ao produto
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Teses contrárias e riscos

Risco/tese contráriaProbabilidadeImpactoMitigaçãoEvidência necessária
RFB pode glosar PER/DCOMP por falta de documentação comprobatória das verbas excluídasAltaAltoAnexar folha detalhada com discriminação de verbas por competênciaFolha detalhada por rubrica e competência
Verba que aparenta ser indenizatória pode ter natureza remuneratória no caso concretoMédiaMédioAnálise jurídica prévia verba a verba; não incluir verbas duvidosas no primeiro pedidoLegislação municipal e acordos coletivos
Prescrição pode consumir competências mais antigasAltaMédioTrabalhar estritamente com os 60 meses da LC 118/2005Datas exatas dos recolhimentos
Glosa pode gerar autuação por compensação indevida se a RFB rejeitar a exclusãoMédiaAltoApresentar manifestação de inconformidade antes de qualquer ação; ter parecer jurídico robustoParecer jurídico documentado
Servidores RPPS podem ter regime discutido se houver irregularidades no RPPSBaixaAltoVerificar CRP e regularidade do RPPS antes de incluir essa parteCRP vigente e lista de segurados RPPS
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Estratégia recomendada

  • Caminho administrativo (preferencial): PER/DCOMP no e-CAC, com discriminação de verbas excluídas e anexos comprobatórios. Após glosa: manifestação de inconformidade e recurso ao CARF.
  • Caminho judicial: Ação de repetição de indébito no TRF após esgotamento administrativo; mandado de segurança para reconhecer direito à compensação negado.
  • Competência provável: Justiça Federal; RFB/PGFN como ré.
  • Legitimidade ativa: Município como sujeito passivo da contribuição patronal.
  • Prazo prescricional/decadencial: 5 anos a partir de cada GPS recolhida (CTN, art. 168 + LC 118/2005).
  • Documentos indispensáveis: GPS, folha de pagamento com discriminação de verbas, DCTFWeb, eSocial/EFD-Reinf.
  • Melhor pedido principal: Compensação via PER/DCOMP com débitos correntes de contribuições previdenciárias ou outros tributos federais.
  • Pedidos subsidiários: Restituição em espécie; declaração de não incidência sobre verbas futuras.
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Linguagem jurídica permitida no comercial

Pode dizerEvitar dizer
Há verbas que o STF e o STJ definiram como não remuneratórias e que não deveriam ter sido incluídas na base do INSSO município tem certeza de que vai recuperar tudo
Há base normativa e jurisprudência vinculante para pedir a exclusão de verbas indenizatórias e a compensação do excedente recolhidoA RFB vai aceitar o pedido sem contestação
O processo é via PER/DCOMP, com estimativa de retorno em 60 a 90 dias, sujeito à análise da RFBGarantimos a compensação sem risco de autuação
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Critérios de aprovação da Fase 2

  • Há fundamento legal atualizado.
  • Foram identificados precedentes favoráveis e contrários.
  • A tese contrária foi tratada.
  • A estratégia administrativa/judicial está clara.
  • O risco está classificado.
  • As citações foram checadas em fonte oficial ou repositório confiável.