Dossiê de produto · Fase 2 Jurídico · Acesso interno Documento controlado Versão v2026-05-26 P11
Programa CONFORMIDE Fiscal P11 Dossiê de produto · Fase 2 / Jurídico

CADIN / CEPIM / SIAFI / Inadimplências Federais

"A inscrição no CADIN e as restrições no SIAFI são atos administrativos que dependem de pressupostos legais: existência de débito certo, líquido e exigível, notificação prévia do devedor e inexistência de causa de suspensão da exigibilidade. Quando algum desses pressupostos está ausente — débito com exigibilidade suspensa por parcelamento, liminar ou mora…"

Família Desbloqueio fiscal · Regularidade
Onda 03 · estruturante
Origem A
Status Em revisão
Atualizado 26/05/2026
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Tese central

A inscrição no CADIN e as restrições no SIAFI são atos administrativos que dependem de pressupostos legais: existência de débito certo, líquido e exigível, notificação prévia do devedor e inexistência de causa de suspensão da exigibilidade. Quando algum desses pressupostos está ausente — débito com exigibilidade suspensa por parcelamento, liminar ou moratória; inscrição sem notificação; valor já quitado — a inscrição é ilegal e pode ser contestada administrativamente ou judicialmente.

Para restrições no SIAFI por inadimplência em convênio, o caminho é a regularização da prestação de contas ou a defesa administrativa junto ao concedente. Quando a inadimplência decorrer de ato culposo do concedente (não aprovação de aditivo, omissão no sistema, encerramento irregular), a restrição pode ser contestada.


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Fundamentos normativos

TipoNormaArtigo/temaComo se aplicaFonteValidação
Lei ordináriaLei 10.522/2002Arts. 6-8 (CADIN)Regulamenta o CADIN; exige notificação 75 dias antes da inscrição; prevê exclusão após pagamento ou suspensãoplanalto.gov.brValidado
DecretoDecreto 6.170/2007Arts. 38-41 (inadimplência em convênio)Regulamenta inadimplência em instrumentos de transferências voluntárias; consequências e sançõesplanalto.gov.brValidado
PortariaPortaria Interministerial 424/2016 — MPArts. 77-84 (inadimplência e sanções)Inadimplência em convênio gera vedação; regularização libera o SIAFIplanalto.gov.brValidado
Instrução NormativaIN STN 1/2024Prestação de contas e regularizaçãoAtualiza regras de aprovação de contas, prazo de análise e consequênciasSTNPendente: confirmar vigência integral
Código Tributário NacionalCTNArt. 151 (suspensão da exigibilidade)Débito com exigibilidade suspensa não pode ser inscrito no CADINplanalto.gov.brValidado
Constituição FederalCF/88Art. 5º, LV (contraditório e ampla defesa)Inscrição no CADIN sem notificação prévia viola o contraditórioplanalto.gov.brValidado
Lei ordináriaLei 13.019/2014 — MROSCArts. 57-73 (prestação de contas)Para OSCs e CEPIM: regularização de contas libera impedimentoplanalto.gov.brValidado

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Jurisprudência vinculante ou altamente persuasiva

TribunalClasse/númeroTema/súmulaTese aplicávelSituaçãoUso no produto
STJREsp 1.113.042CADIN e notificação préviaInscrição sem prévia notificação é ilegal; gera direito à exclusãoVigentePrincipal fundamento para MS quando não houve notificação
TRF-1/3Mandados de SegurançaExclusão do CADIN por exigibilidade suspensaLiminares deferidas: parcelamento ativo suspende exigibilidade e impede manutenção no CADINTendência consolidadaFundamento para MS com pedido liminar
TCUAcórdão 3.239/2013SIAFI e inadimplência em convênioTCU reconheceu que inadimplência por falha do concedente não pode ser imputada ao convenenteOrientaçãoDefesa em casos de restrição por erro do concedente
STJSúmula 615Irregularidades de gestão anteriorNova gestão que adota providências pode ser desoneranda de restrições herdadasVigenteDefesa de municípios com restrições de gestão anterior

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Precedentes por tribunal

TribunalProcessoMunicípio/enteResultadoTrecho útilObservação
TRF-1Mandados de SegurançaMunicípios da região Norte/Centro-OesteFavorável — liminares para exclusão do CADIN"Parcelamento ativo suspende exigibilidade e obriga exclusão do CADIN"Citar julgados específicos ao elaborar peça
TRF-3Mandados de SegurançaMunicípios de SP e MSFavorável — exclusão por pagamento não baixado"Comprovação de pagamento obriga exclusão imediata do CADIN"Requisitar exclusão via e-CAC antes de ajuizar
STJREsp diversoEntes públicosNeutro — confirma notificação como requisito"Notificação é pressuposto da inscrição; ausência invalida o ato"Verificar se houve notificação antes de ajuizar

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Teses contrárias e riscos

Risco / tese contráriaProbabilidadeImpactoMitigaçãoEvidência necessária
Débito real e exigível — inscrição no CADIN é legítimaAltaAltoParcelar o débito para suspender a exigibilidade e obter exclusãoGPS, DARFs, extrato e-CAC
Restrição SIAFI por PC rejeitada com razão — erro real do municípioAltaAltoRegularizar a PC ou apresentar defesa ao concedenteDocumentação de execução do convênio
Inscrição antiga com notificação realizada mas não contestada no prazoMédiaMédioVerificar se ainda cabe recurso ou se a única saída é pagar/parcelarProtocolo e comprovante de notificação
Juiz indefere liminar por entender que débito é real e exigívelMédiaAltoAcumular prova de pagamento ou suspensão antes de ajuizarDocumentação completa do caso
CEPIM — OSC vinculada com impedimento por irregularidade realAltaMédioOSC deve regularizar diretamente; município pode auxiliarDocumentação da OSC e do impedimento

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Estratégia recomendada

  • Caminho administrativo (CADIN): Verificar notificação prévia → pagamento ou parcelamento → solicitar exclusão via e-CAC → se não atualizado, protocolar pedido formal de exclusão. Prazo: até 5 dias úteis após regularização.
  • Caminho administrativo (SIAFI/convênio): Regularizar a prestação de contas ou apresentar defesa ao concedente → solicitar levantamento da restrição no Transferegov → aguardar aprovação da PC.
  • Caminho judicial: MS para exclusão do CADIN quando: débito com exigibilidade suspensa; inscrição sem notificação prévia; débito pago e não baixado. Ação ordinária para declarar ilegalidade da inscrição quando não cabível MS.
  • Competência provável: Justiça Federal.
  • Legitimidade ativa: Município representado pelo Prefeito.
  • Prazo: MS — 120 dias do ato coator; via administrativa — sem prazo fixo, quanto antes.
  • Documentos indispensáveis: Extrato CADIN, comprovante de pagamento ou parcelamento, prova de notificação prévia ou sua ausência.
  • Melhor pedido: Exclusão imediata do CADIN por inexistência de pressuposto legal.
  • Pedidos subsidiários: Suspensão dos efeitos da inscrição até regularização.

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Linguagem jurídica permitida no comercial

Pode dizerEvitar dizer
Inscrição sem notificação prévia pode ser contestada judicialmenteO município é excluído automaticamente do CADIN
Parcelamento ativo suspende exigibilidade e deve gerar exclusão do CADINRetiramos qualquer inscrição em qualquer sistema
Há base jurídica para contestar restrição no SIAFI por falha do concedenteGarantimos desbloqueio em X dias

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Critérios de aprovação da Fase 2

  • Há fundamento legal atualizado.
  • Foram identificados precedentes favoráveis e contrários.
  • A tese contrária foi tratada.
  • A estratégia administrativa/judicial está clara.
  • O risco está classificado.
  • As citações foram checadas em fonte oficial ou repositório confiável.