Dossiê de produto · Fase 2 Jurídico · Acesso interno Documento controlado Versão v2026-05-26 P07
Programa CONFORMIDE Fiscal P07 Dossiê de produto · Fase 2 / Jurídico

Certidão de Tributos Federais — CND RFB /PGFN

"O contribuinte — incluindo o ente municipal — tem direito subjetivo à certidão de regularidade fiscal quando seus débitos estão extintos, suspensos ou garantidos nos termos do art. 205 e 206 do CTN. A recusa de certidão quando a exigibilidade do crédito está suspensa (parcelamento ativo, depósito, liminar, tutela antecipada, moratória) é ilegal e atacáve…"

Família Desbloqueio fiscal · Regularidade
Onda 01 · âncora
Origem D
Status Em revisão
Atualizado 26/05/2026
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Tese central

O contribuinte — incluindo o ente municipal — tem direito subjetivo à certidão de regularidade fiscal quando seus débitos estão extintos, suspensos ou garantidos nos termos do art. 205 e 206 do CTN. A recusa de certidão quando a exigibilidade do crédito está suspensa (parcelamento ativo, depósito, liminar, tutela antecipada, moratória) é ilegal e atacável por mandado de segurança. Da mesma forma, débitos prescritos, lançamentos errôneos e valores já quitados mas não baixados no sistema podem ser impugnados administrativamente ou judicialmente para forçar a emissão da certidão.


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Fundamentos normativos

TipoNormaArtigo/temaComo se aplicaFonteValidação
Código Tributário NacionalCTN / Lei 5.172/1966Art. 151 (suspensão da exigibilidade)Parcelamento, moratória, liminar, tutela antecipada, depósito e decisão administrativa suspendem a exigibilidade e obrigam a emissão de CPENDplanalto.gov.brValidado
Código Tributário NacionalCTNArts. 205-206 (certidões)Direito à certidão negativa ou positiva com efeito de negativa; recusa ilegal gera responsabilidade da Fazendaplanalto.gov.brValidado
Código Tributário NacionalCTNArt. 174 (prescrição)Crédito tributário prescrito em 5 anos não pode ser cobrado; inscrição em dívida ativa não interrompe a prescrição retroativaplanalto.gov.brValidado
Código Tributário NacionalCTNArt. 156 (extinção do crédito)Pagamento, compensação, remissão, prescrição e decadência extinguem o crédito e obrigam a baixaplanalto.gov.brValidado
Lei ordináriaLei 6.830/1980 — LEFArt. 2º (inscrição em dívida ativa) e art. 8º (citação)Débito só pode ser executado após inscrição regular; vícios no lançamento contaminam a CDAplanalto.gov.brValidado
Lei ordináriaLei 10.522/2002 — CADINArt. 6ºInscrição no CADIN exige notificação prévia; débito com exigibilidade suspensa não pode ser inscritoplanalto.gov.brValidado
Decreto/PortariaPortaria MF 75/2012 e Portaria MF 130/2012Limites para ajuizamento de execução fiscalPGFN não ajuíza execuções abaixo de R$ 20 mil; municípios com dívida abaixo do limite têm crédito arquivado e não executadoDOUValidado
Resolução PGFNPortaria PGFN 6.757/2022Transação tributária por adesãoMunicípios podem transacionar débitos inscritos com redução de multas e jurosfazenda.gov.brValidado

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Jurisprudência vinculante ou altamente persuasiva

TribunalClasse/númeroTema/súmulaTese aplicávelSituaçãoUso no produto
STJSúmula 396Certidão de dívida ativaCDA pode ser substituída até decisão final se sanados os vícios formaisVigentePermitir retificação de CDA com vício formal
STJTema 392Prescrição intercorrente em execução fiscalPrescrição de 5 anos corre após citação e arquivamento; municípios podem suscitar prescriçãoVigenteArguir extinção do crédito prescrito
STFTema 980Contribuição previdenciária sobre rubricasDelimita base de incidência; pode reduzir débito previdenciário que impede certidãoVigenteReduzir montante da dívida previdenciária
STJREsp 1.340.553Repetitivo — parcelamento e certidãoParcelamento ativo confere direito à CPEND, independentemente de parcelas futurasVigenteGarantir emissão de certidão mesmo com parcelamento em andamento
TRF-1 / TRF-3 / TRF-4Julgados recorrentesMandados de segurança para emissão de certidãoTribunais deferem liminar para emissão de certidão quando exigibilidade está suspensa ou há prova de pagamentoTendência consolidadaFundamento para MS com pedido liminar

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Precedentes por tribunal

TribunalProcessoMunicípio/enteResultadoTrecho útilObservação
TRF-1Vários MSetMunicípios MG, PA, GOFavorável — liminares para emissão de certidão"Parcelamento ativo suspende a exigibilidade e obriga a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa"Pesquisa contínua; incluir julgados específicos ao montar peça
STJAgInt no REsp diversosMunicípios e empresasFavorável — prescrição reconhecida"Transcorridos 5 anos sem citação, ocorre prescrição intercorrente"Aplicar a CDAs antigas
CARFAcórdãos de compensaçãoMunicípios com INSS a recuperarParcialmente favorávelCompensação homologada após juntada de DCTFWeb e GFIPEstratégia administrativa antes de ir ao judicial

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Teses contrárias e riscos

Risco / tese contráriaProbabilidadeImpactoMitigaçãoEvidência necessária
Juiz indefere liminar por entender que município tem dívida real e não comprovada como indevidaMédiaAltoInstruir o MS com documentação robusta de parcelamento ou pagamentoGPS, DARF, comprovantes de depósito, extrato e-CAC
Parcelamento rescindido por falta de pagamento — certidão bloqueada de novoAltaAltoMonitorar vencimentos e alertar o cliente; rotina preventivaCalendário de vencimentos de parcelas
Débito de INSS sobre obra com CNO regular — município deve mas não registrouAltaMédioRegularizar o CNO e parcelar; sem caminho judicial para ignorar a obrigaçãoCNO, contratos de obra, GFIP
Prescrição não reconhecida pela PGFN administrativamenteMédiaMédioAjuizar ação anulatória ou exceção de pré-executividadeCálculo da prescrição com histórico do débito
Transação PGFN não aprovada por falta de capacidade de pagamentoBaixaMédioDemonstrar hipossuficiência e requerer modalidade de menor desembolsoBalanço, RGF, folha de pagamento

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Estratégia recomendada

  • Caminho administrativo: Acesso ao e-CAC → diagnóstico de cada débito → regularizar pagamentos em aberto, confirmar parcelamentos, atualizar DCTFWeb/GFIP, requerer baixa de débito pago → solicitar certidão diretamente pelo e-CAC.
  • Caminho PGFN: Acessar PGFN/Regularize → verificar CDAs → analisar viabilidade de transação tributária (Portaria PGFN 6.757/2022) → protocolar pedido de transação com documentação do município.
  • Caminho judicial: Mandado de segurança na Justiça Federal quando o bloqueio for ilegal (exigibilidade suspensa, pagamento não baixado, prescrição comprovada). Ação anulatória de débito fiscal para débitos sem fundamento.
  • Competência provável: Justiça Federal / Seção Judiciária do Estado.
  • Legitimidade ativa: Município representado pelo Prefeito ou Procurador habilitado.
  • Prazo prescricional/decadencial: MS — 120 dias do ato coator; ação anulatória — 5 anos; arguição de prescrição do crédito — a qualquer tempo até quitação.
  • Documentos indispensáveis: Extrato e-CAC com lista de débitos, comprovantes de pagamento, parcelamento ativo, DCTFWeb/GFIP.
  • Melhor pedido principal: Emissão imediata da certidão ou suspensão dos efeitos da restrição que a impede.
  • Pedidos subsidiários: Declaração de extinção ou prescrição de crédito específico; retificação de lançamento errôneo.

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Linguagem jurídica permitida no comercial

Pode dizerEvitar dizer
Há base legal para emissão de certidão quando a exigibilidade está suspensa por parcelamento ativoEmitimos CND em qualquer caso
Débitos prescritos e pagamentos não baixados podem ser questionados judicialmenteA prefeitura não deve nada
Analisamos cada pendência e indicamos o caminho mais rápido para a certidãoGarantimos certidão em X dias
Temos casos de liminares deferidas em situações análogasA ação é garantida

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Critérios de aprovação da Fase 2

  • Há fundamento legal atualizado.
  • Foram identificados precedentes favoráveis e contrários.
  • A tese contrária foi tratada.
  • A estratégia administrativa/judicial está clara.
  • O risco está classificado.
  • As citações foram checadas em fonte oficial ou repositório confiável.