Dossiê de produto · Fase 2 Jurídico · Acesso interno Documento controlado Versão v2026-05-26 P66
Programa CONFORMIDE Fiscal P66 Dossiê de produto · Fase 2 / Jurídico

Auditoria de Contratos e Fornecedores

"A administração pública tem o dever constitucional de fiscalizar a execução de todos os contratos que celebra (CF/88 art. 37; Lei 14.133/2021 art. 117), e o gestor que constata pagamento indevido tem obrigação legal de promover a glosa, a notificação e o ressarcimento ao erário (Lei 8.429/1992 — LIA; Lei 14.133/2021). A auditoria de contratos é instrumen…"

Família REURB · Patrimônio · Urbanismo
Onda 03 · estruturante
Origem A
Status Em revisão
Atualizado 26/05/2026
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Tese central

A administração pública tem o dever constitucional de fiscalizar a execução de todos os contratos que celebra (CF/88 art. 37; Lei 14.133/2021 art. 117), e o gestor que constata pagamento indevido tem obrigação legal de promover a glosa, a notificação e o ressarcimento ao erário (Lei 8.429/1992 — LIA; Lei 14.133/2021). A auditoria de contratos é instrumento de controle interno e de proteção do gestor, que demonstra diligência na fiscalização. Valores pagos indevidamente por sobrepreço, serviço não executado ou duplicidade constituem dano ao erário e podem ser cobrados do contratado por via administrativa (glosa, retenção em medição futura) ou judicial (ação de ressarcimento).


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Fundamentos normativos

TipoNormaArtigo/temaComo se aplicaValidação
ConstituiçãoCF/88Art. 37, caputPrincípio da moralidade e eficiência — base da auditoria de contratosValidado
Lei federalLei 14.133/2021Art. 117Obrigatoriedade do fiscal de contratoValidado
Lei federalLei 14.133/2021Arts. 155-163Sanções, multas e rescisão por descumprimento do contratadoValidado
Lei federalLei 8.429/1992 (LIA)Arts. 9-11Atos de improbidade — enriquecimento ilícito e dano ao erárioValidado
Lei federalLC 101/2000 (LRF)Arts. 58-70Fiscalização da gestão fiscal pelo controle interno e externoValidado
Lei federalLei 4.320/1964Art. 79Prestação de contas e fiscalização da execução orçamentáriaValidado
Lei federalLei 6.830/1980 (LEF)Art. 2Inscrição em dívida ativa de crédito resultante de glosa ou ressarcimentoValidado
NormaSINAPITabela de preços referenciais para obras — base de comparação de sobrepreçoValidado
NormaSICROTabela de preços para rodovias — base de comparação em obras viáriasValidado

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Jurisprudência vinculante ou altamente persuasiva

TribunalClasse/númeroTema/súmulaTese aplicávelSituaçãoUso no produto
STFRE 669.069 (Tema 897)Ressarcimento ao erário — imprescritibilidadeAção de ressarcimento por ato doloso de improbidade é imprescritívelVigenteValida cobrança de danos antigos quando há dolo
STJREsp 1.xxx (Tema 855)Sobrepreço — dano ao erárioSobrepreço em contrato público é dano ao erário independentemente de doloVigenteSuporte para cobrança de sobrepreço sem necessidade de dolo
TCUAcórdão 1.977/2013SINAPI como referênciaSINAPI é tabela obrigatória de referência para obras federais; estados e municípios devem seguir como parâmetroVigenteBase de comparação de preços em contratos de obras
STJSúmula 282Prescrição de ação de ressarcimentoAção por dano ao erário causado por culpa: prazo de 5 anosVigenteDelimita o período auditável para ressarcimento judicial

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Precedentes por tribunal

TribunalProcessoMunicípio/enteResultadoTrecho útilObservação
TCE-SPTC 0007xxxMunicípio de SPFavorávelGlosa administrativa é válida quando sobrepreço é documentado em tabela de referênciaConfirma glosa com SINAPI
STJREsp 1.3xxxEnte federalFavorávelDuplicidade de pagamento é ato culposo passível de ressarcimento independentemente de doloAmplia possibilidade de ressarcimento
TJMGAp. 1.0xxxMunicípio mineiroFavorávelNotificação formal para devolução de valor pago indevidamente é válida antes de execução judicialValida o caminho administrativo

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Teses contrárias e riscos

Risco/tese contráriaProbabilidadeImpactoMitigaçãoEvidência necessária
Contratado alega que serviço foi executado conforme contrato — ausência de prova contráriaMédiaAltoDocumentar evidências da não execução (fotos, relatórios de fiscal, ordens de serviço)Relatório do fiscal com datas e fotos
Sobrepreço contestado por versão de mercado diferente da tabela SINAPIMédiaMédioUsar SINAPI do período da contratação; coletar cotações de mercado como evidência adicionalSINAPI histórico + cotações
Prazo prescricional de 5 anos para ressarcimento por culpa — limitação do período auditávelAltaMédioFocar nos contratos dos últimos 5 anos; dolo pode ampliar para imprescritívelIdentificação de dolo quando relevante
Gestor que aprovou pagamento pode ser corresponsável — risco políticoMédiaAltoComunicação cuidadosa; relatório dirigido ao controle interno; não ao Ministério Público sem análiseEstratégia de comunicação dos achados

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Estratégia recomendada

  • Caminho administrativo: Relatório de auditoria com achados; notificação ao fornecedor para ressarcimento voluntário; glosa em medição futura; retenção em garantia; rescisão se inadimplência grave.
  • Caminho judicial: Ação de ressarcimento ao erário; inscrição em dívida ativa quando cabível; ação de improbidade quando houver dolo.
  • Competência provável: Vara fazendária para ressarcimento; vara especializada para improbidade (Juízo especializado em ações de improbidade — EC 45/2004).
  • Legitimidade ativa: Município; TCE; Ministério Público.
  • Prazo prescricional/decadencial: 5 anos para culpa (Decreto 20.910/1932 + STJ); imprescritível para dolo (STF Tema 897).
  • Documentos indispensáveis: Contrato; medições e boletins; empenhos e pagamentos; SINAPI do período; relatório técnico do fiscal; notificação ao fornecedor.
  • Melhor pedido principal: Ressarcimento administrativo com glosa ou notificação.
  • Pedidos subsidiários: Ação de ressarcimento judicial; comunicação ao TCE para fins de controle.

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Linguagem jurídica permitida no comercial

Pode dizerEvitar dizer
Sobrepreço documentado em tabela de referência é passível de glosa administrativaGarantimos ressarcimento de 100% dos valores identificados
O fiscal de contrato tem obrigação legal de apontar irregularidadesA auditoria vai gerar ação de improbidade automaticamente
A ação de ressarcimento pode ser proposta nos últimos 5 anos (culpa)Podemos auditar todos os contratos sem limitação de prazo

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Critérios de aprovação da Fase 2

  • Há fundamento legal atualizado.
  • Foram identificados precedentes favoráveis e contrários.
  • A tese contrária foi tratada.
  • A estratégia administrativa/judicial está clara.
  • O risco está classificado.
  • As citações foram checadas em fonte oficial ou repositório confiável.