Dossiê de produto · Fase 2 Jurídico · Acesso interno Documento controlado Versão v2026-05-26 P60
Programa CONFORMIDE Fiscal P60 Dossiê de produto · Fase 2 / Jurídico

Licenciamento Ambiental Municipal e Multas

"A LC 140/2011 definiu um sistema de repartição de competências ambientais entre União, estados e municípios. Municípios têm competência para licenciar empreendimentos de impacto ambiental local, conforme definido pelas resoluções CONAMA e pela legislação estadual. Quando o município exerce essa competência, tem direito de cobrar taxa de licenciamento amb…"

Família Royalties · Compensações · Território
Onda 03 · estruturante
Origem A
Status Em revisão
Atualizado 26/05/2026
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Tese central

A LC 140/2011 definiu um sistema de repartição de competências ambientais entre União, estados e municípios. Municípios têm competência para licenciar empreendimentos de impacto ambiental local, conforme definido pelas resoluções CONAMA e pela legislação estadual. Quando o município exerce essa competência, tem direito de cobrar taxa de licenciamento ambiental como contraprestação pelo serviço público prestado (poder de polícia), desde que a base de cálculo reflita o custo efetivo do serviço. Além disso, o município tem poder de polícia ambiental para lavrar autos de infração, instaurar processo administrativo e aplicar multas pela Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Lei 6.938/1981 (Política Nacional de Meio Ambiente). A tese central é que municípios sem legislação estruturada perdem arrecadação ambiental e poder de gestão territorial que lhes pertence por força constitucional e legal.


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Fundamentos normativos

TipoNormaArtigo/temaComo se aplicaValidação
Constituição FederalCF/88Art. 23, VI e VIICompetência comum da União, estados e municípios para proteger o meio ambiente e combater a poluiçãoValidado
Constituição FederalCF/88Art. 30, I e IICompetência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar legislação federal e estadualValidado
Lei complementarLC 140/2011Arts. 7º a 12Define atribuições de União, estados e municípios no licenciamento ambiental; municípios licenciam impacto ambiental localValidado
Lei ordináriaLei 6.938/1981Arts. 9º e 10Política Nacional de Meio Ambiente; instrumentos incluem licenciamento ambiental e avaliação de impacto ambientalValidado
Lei ordináriaLei 9.605/1998Arts. 70 a 76Lei de Crimes Ambientais; define infrações administrativas e multas; autoriza municípios a autuarValidado
Lei ordináriaLei 9.985/2000Art. 36Compensação ambiental para empreendimentos com impacto ambiental significativo (mínimo 0,5% do valor do empreendimento)Validado
ResoluçãoResolução CONAMA 237/1997Arts. 5º e 6ºDefine critérios para licenciamento municipal; lista atividades de impacto local sujeitas a licença municipalValidado
ResoluçãoResolução CONAMA 001/1986Art. 2ºDefine impacto ambiental significativo; critério para exigir EIA/RIMAValidado
CTNArts. 77 a 80Taxa — poder de políciaTaxa de licenciamento ambiental deve ter base no custo do serviço público; vinculada ao exercício do poder de políciaValidado

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Jurisprudência vinculante ou altamente persuasiva

TribunalClasse/númeroTema/súmulaTese aplicávelSituaçãoUso no produto
STFRE 657.956Competência municipal em matéria ambientalSTF reconheceu que municípios têm competência para legislar sobre proteção ambiental local, inclusive suplementando legislação federalVigenteBase para lei de licenciamento ambiental municipal
STFADI 1.086Taxa de licença ambientalSTF reconheceu que taxa de licença ambiental é válida quando fundada no exercício do poder de polícia e com base de cálculo vinculada ao custo do serviçoVigenteValidade da taxa de licenciamento ambiental municipal
STJREsp 1.367.549Competência municipal para licenciar"O município tem competência para licenciar atividades de impacto local, devendo exercê-la ativamente"VigenteReforça a obrigação de estruturar o licenciamento
STJREsp 1.328.946Auto de infração ambiental municipalSTJ reconheceu validade de auto de infração ambiental lavrado por município, desde que observado o devido processo legalVigenteValidade dos autos de infração municipais
STFRE 586.224Taxas de poder de polícia — base de cálculoConfirma que taxa de polícia ambiental deve refletir o custo da atividade estatal, não o tamanho do empreendimentoVigenteOrientação para estruturar a tabela de taxas

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Precedentes por tribunal

TribunalProcessoMunicípio/enteResultadoTrecho útilObservação
STFRE 657.956Município de SPFavorável — competência ambiental municipal"Municípios podem legislar sobre proteção ambiental local, desde que não contrariem norma federal ou estadual"Fundamento principal
STJREsp 1.367.549Município do interiorFavorável — licenciamento localObrigação de exercer a competência, não só a faculdadeArgumento para prefeito resistente
STJREsp 1.328.946Município com fiscalização ambientalFavorável — auto de infração válidoProcesso administrativo é condição, não obstáculoBase para estruturar o PAT ambiental

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Teses contrárias e riscos

Risco/tese contráriaProbabilidadeImpactoMitigaçãoEvidência necessária
Estado alega competência supletiva e licenças estaduais já existentes — município não pode licenciarAltaAltoLC 140/2011 é clara: licenciamento é exclusivo do ente competente; se o impacto é local, é municipalVerificar resolução estadual que define impacto local
Empresa questiona base de cálculo da taxa como desproporcionalAltaMédioElaborar estudo de custo da atividade; base vinculada ao serviço público prestado, não ao porte do empreendimentoEstudo de custeio do licenciamento
Taxa de licenciamento ambiental confundida com tributo inconstitucionalMédiaAltoTaxa é contraprestação pelo serviço público de análise da licença (poder de polícia); distinta de tributo sobre atividadeCTN arts. 77-80 + RE 586.224/STF
Empresa alega licença ambiental estadual já obtida — dispensa a municipalAltaAltoLC 140/2011: licenciamento é único e exclusivo do ente competente; se é local, o estado não deveria ter licenciadoLC 140/2011 art. 13 + jurisprudência
Auto de infração contestado por falta de processo administrativo regularMédiaMédioEstruturar Processo Administrativo Ambiental com rito, prazo de defesa, julgamento e recursoLei 9.605/98, Decreto 6.514/2008

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Estratégia recomendada

  • Caminho legislativo: Elaborar lei municipal de licenciamento ambiental (fundada na LC 140/2011 e na Resolução CONAMA 237/97), regulamento do processo administrativo de licenciamento, tabela de taxas por atividade e porte, lei de criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente e regulamento de aplicação dos recursos.
  • Caminho administrativo: Estruturar o sistema de cadastro de empreendimentos, o rito do processo de licenciamento, o procedimento de auto de infração (Decreto 6.514/2008 como modelo federal), e o fluxo de cobrança de compensações ambientais.
  • Caminho judicial: Eventual cobrança de compensações ambientais não pagas ou de multas não quitadas após processo administrativo encerrado (inscrição em dívida ativa municipal).
  • Competência provável: Esfera administrativa municipal para licenciamento e autos; Justiça Estadual para cobrança de dívida ativa municipal.
  • Legitimidade ativa: Município, via Secretaria de Meio Ambiente e Fazenda Municipal.
  • Prazo prescricional/decadencial: Multas ambientais municipais: 5 anos para lançamento e cobrança (CTN + Lei 9.873/1999). Compensações ambientais: conforme estipulado no ato de concessão da licença.
  • Documentos indispensáveis: Legislação ambiental municipal vigente, lista de empreendimentos com licença estadual no município, resolução estadual de licenciamento, LC 140/2011, Resolução CONAMA 237/97.
  • Melhor resultado: Legislação aprovada + sistema de licenciamento operacional + fundo ambiental ativo + receita recorrente de taxas e multas.
  • Resultado subsidiário: Participação nos recursos do ICMS ecológico estadual como consequência do fortalecimento da gestão ambiental local (ver P47).

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Linguagem jurídica permitida no comercial

Pode dizerEvitar dizer
A LC 140/2011 atribuiu ao Município competência para licenciar impacto ambiental local; essa competência gera direito de cobrar taxaO município pode licenciar qualquer empreendimento do território
A taxa de licenciamento ambiental é constitucional quando baseada no custo do serviço; o STF já reconheceu issoA taxa ambiental não pode ser contestada
O fundo ambiental receberá multas e compensações; o dinheiro tem destinação vinculada ao meio ambienteO fundo vai financiar qualquer despesa do município
Estruturamos a legislação para que resista aos questionamentos das empresasGarantimos que nenhuma empresa vai questionar a taxa

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Critérios de aprovação da Fase 2

  • Há fundamento legal atualizado (CF/88, LC 140/2011, Lei 9.605/98, CONAMA 237/97).
  • Foram identificados precedentes (RE 657.956, ADI 1.086, REsp 1.367.549, REsp 1.328.946).
  • A tese contrária foi tratada (competência estadual, base de cálculo da taxa, processo administrativo).
  • A estratégia legislativa/administrativa/judicial está clara.
  • O risco está classificado.
  • As citações foram referenciadas com fonte oficial.