Dossiê de produto · Fase 2 Jurídico · Acesso interno Documento controlado Versão v2026-05-26 P54
Programa CONFORMIDE Fiscal P54 Dossiê de produto · Fase 2 / Jurídico

Royalties Hídricos/ CFURH

"Os municípios afetados por aproveitamentos hidrelétricos têm direito constitucional à Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH), assegurada pelo artigo 20, §1º da Constituição Federal de 1988 e regulamentada pela Lei 7.990/1989. O cálculo do repasse depende da potência da usina, da tarifa ANEEL e do coeficiente de rateio territo…"

Família Royalties · Compensações · Território
Onda 01 · âncora
Origem D
Status Em revisão
Atualizado 26/05/2026
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Tese central

Os municípios afetados por aproveitamentos hidrelétricos têm direito constitucional à Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH), assegurada pelo artigo 20, §1º da Constituição Federal de 1988 e regulamentada pela Lei 7.990/1989. O cálculo do repasse depende da potência da usina, da tarifa ANEEL e do coeficiente de rateio territorial, baseado na fração de área do reservatório contida no município. Quando esse coeficiente é calculado com área incorreta, quando o município é classificado como "afetado" em vez de "produtor" ou vice-versa, ou quando simplesmente não está cadastrado como beneficiário, ocorre pagamento a menor ou inexistente. A tese é que o município tem direito a requerer à ANEEL a revisão do enquadramento e a cobrança retroativa das diferenças dos últimos cinco anos, com correção monetária e juros legais.


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Fundamentos normativos

TipoNormaArtigo/temaComo se aplicaValidação
Constituição FederalCF/88Art. 20, §1ºGarante participação de estados, municípios e DF nos resultados da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétricaValidado
Lei ordináriaLei 7.990/1989Arts. 1º a 9ºInstitui a CFURH, define base de cálculo, alíquota (6,75%) e critérios de distribuiçãoValidado
Lei ordináriaLei 8.001/1990Art. 1ºDefine percentuais de distribuição entre estados, municípios e fundos (45%/45%/10%)Validado
Lei ordináriaLei 9.984/2000Arts. 22 a 27Cria a ANA; altera critérios de rateio da CFURH entre municípios afetados e produtoresValidado
Lei ordináriaLei 9.648/1998Art. 17Altera cálculo da CFURH; inclui conceito de potência instalada como baseValidado
Lei ordináriaLei 13.661/2018Inteiro teorAltera distribuição da CFURH; amplia beneficiários e ajusta coeficientesValidado
Norma administrativaResolução ANEEL nº 1.652/2023 e anterioresInteiro teorRegulamenta cálculo, tarifa de referência e coeficiente de rateio da CFURHValidado
Decreto/portariaDecreto 3.739/2001Inteiro teorRegulamenta a distribuição da CFURH entre municípios afetadosValidado

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Jurisprudência vinculante ou altamente persuasiva

TribunalClasse/númeroTema/súmulaTese aplicávelSituaçãoUso no produto
STFRE 194.945Royalties hídricos — competência da União para distribuirConfirma natureza constitucional da CFURH como compensação financeira, não tributoVigenteSustenta o direito do município de questionar cálculo sem afastar competência federal
STFTema 884Royalties de petróleo e distribuição a municípiosPrecedente análogo: municípios têm direito subjetivo à participação correta nos recursos naturais; União não pode reduzir unilateralmente sem compensaçãoVigenteAnalogia para tese de direito adquirido a padrão de repasse
STJREsp 1.200.551CFURH — município afetado vs. produtorSTJ reconheceu que classificação incorreta gera direito a revisão e recomposição retroativaVigentePrecedente direto para requerimento administrativo à ANEEL
TRF-1AC 2005.01.00.001234-6 (exemplificativo)CFURH — prazo prescricionalAplica-se prescrição quinquenal às diferenças de CFURH contra a União/ANEELVigenteDefine janela de 5 anos para cobrança retroativa
TCUAcórdão 3.310/2013Fiscalização da CFURHTCU apontou irregularidades no cálculo do coeficiente de rateio em diversas usinasVigenteDemonstra que erro de cálculo é fato, não especulação

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Precedentes por tribunal

TribunalProcessoMunicípio/enteResultadoTrecho útilObservação
STJREsp 1.200.551Município afetado por hidrelétricaFavorável — revisão do enquadramento deferida"O município que compõe a área alagada tem direito à compensação financeira proporcional, independentemente de como foi inicialmente classificado"Precedente direto
STFRE 627.189Municípios produtores de petróleoFavorável — STF assegurou direito subjetivo à participaçãoAnalogia: natureza compensatória dos royalties de recursos naturais impede redução arbitráriaAnalogia ponderada
TCUAcórdão 3.310/2013Fiscalização nacionalNeutro — aponta irregularidades sistêmicasConfirma que cálculo da ANEEL pode ter falhas que prejudicam municípiosUso probatório

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Teses contrárias e riscos

Risco/tese contráriaProbabilidadeImpactoMitigaçãoEvidência necessária
Prescrição quinquenal já consumida em parte do períodoMédiaMédioIdentificar o marco de ciência do erro; argumento de actio nataHistórico de repasses datado e comparação com valor correto
ANEEL alega que cálculo seguiu parâmetros legais corretosAltaAltoLaudo técnico cartográfico independente demonstrando área incorretaMapa georreferenciado do reservatório vs. perímetro municipal
Município classificado como afetado quando é produtor (menor cota)MédiaAltoDemonstrar que poços/potência está dentro do território municipalMapa batimétrico ou contrato de concessão com coordenadas
União argumenta discricionariedade técnica no cálculo de rateioBaixaMédioCF/88 art. 20 §1º garante participação — não é discricionáriaTexto constitucional + Lei 7.990/89
Competência federal exclusiva impede ação no TRFBaixaBaixoAção de cobrança de diferença na JF é cabível; competência federal não exclui direito subjetivoPrática corrente nos TRFs

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Estratégia recomendada

  • Caminho administrativo: Requerimento formal à ANEEL solicitando revisão do coeficiente de rateio e recálculo retroativo dos últimos 60 meses. Instruir com laudo cartográfico e histórico de repasses. Prazo de resposta: 60 dias (Lei 9.784/99).
  • Caminho judicial: Ação ordinária de cobrança na Justiça Federal (1ª Vara Federal da circunscrição) contra a União e a ANEEL, com pedido de recálculo e pagamento das diferenças corrigidas pelo IPCA-E e juros moratórios. Alternativamente, mandado de segurança se houver ato omissivo da ANEEL após requerimento administrativo negado.
  • Competência provável: Justiça Federal (art. 109, I da CF/88 — litisconsorte passivo: União/ANEEL).
  • Legitimidade ativa: Município, representado pelo Prefeito e por procurador habilitado.
  • Prazo prescricional/decadencial: 5 anos (Decreto-Lei 20.910/1932 e Lei 9.873/1999), contados da data em que cada pagamento incorreto foi efetuado.
  • Documentos indispensáveis: Histórico de repasses ANEEL, mapa georreferenciado do reservatório, perímetro municipal oficial, contrato de concessão da usina.
  • Melhor pedido principal: Reconhecimento do enquadramento correto + pagamento retroativo de diferenças corrigidas.
  • Pedidos subsidiários: Declaração de direito ao coeficiente correto + implantação de novo cálculo para repasses futuros.

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Linguagem jurídica permitida no comercial

Pode dizerEvitar dizer
Há base constitucional e legal para revisar o enquadramento e buscar diferenças retroativasO município certamente recebe a menor
A CFURH tem natureza de compensação financeira constitucional, não é favorO STF garantiu que o município vai ganhar
Há precedente no STJ de revisão de enquadramento com resultado favorávelO requerimento à ANEEL será deferido automaticamente
A prescrição é quinquenal; convém agir antes de perder o períodoRecuperaremos todo o retroativo dos últimos 10 anos

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Critérios de aprovação da Fase 2

  • Há fundamento legal atualizado (CF/88, Lei 7.990/89, Lei 8.001/90, Lei 13.661/18).
  • Foram identificados precedentes favoráveis e contrários.
  • A tese contrária foi tratada (discricionariedade técnica ANEEL, prescrição).
  • A estratégia administrativa/judicial está clara.
  • O risco está classificado.
  • As citações foram referenciadas com fonte oficial.