Dossiê de produto · Fase 2 Jurídico · Acesso interno Documento controlado Versão v2026-05-26 P53
Programa CONFORMIDE Fiscal P53 Dossiê de produto · Fase 2 / Jurídico

Turismo, Esporte e Eventos — Convênios

"Convênios e contratos de repasse nas áreas de turismo, esporte e eventos são instrumentos de transferência voluntária entre a União e os municípios, regulamentados pelo Decreto 6.170/2007, pela Portaria Interministerial CGU/MF/MP 424/2016 e operados pelo Transferegov. O município tem direito à execução do objeto do convênio dentro da vigência, com prorro…"

Família Fundos · Repartições constitucionais
Onda 02 · expansão
Origem O/A
Status Em revisão
Atualizado 26/05/2026
01

Tese central

Convênios e contratos de repasse nas áreas de turismo, esporte e eventos são instrumentos de transferência voluntária entre a União e os municípios, regulamentados pelo Decreto 6.170/2007, pela Portaria Interministerial CGU/MF/MP 424/2016 e operados pelo Transferegov. O município tem direito à execução do objeto do convênio dentro da vigência, com prorrogação quando justificada, e à aprovação da prestação de contas quando as despesas foram devidamente comprovadas. Quando o concedente bloquear a liberação financeira por irregularidade formal sanável, negar prorrogação sem fundamentação ou exigir devolução de valores legitimamente aplicados, o município pode contestar administrativamente e judicialmente. A estratégia central é a regularização da prestação de contas com toda a documentação de execução.


02

Fundamentos normativos

TipoNormaArtigo/temaComo se aplicaFonteValidação
Decreto federalDecreto 6.170/2007Transferências voluntárias — regras geraisBase de todo o regime de convênios federaisplanalto.gov.brValidado
Portaria interministerialPI 424/2016 — CGU/MF/MPNormas de convênios e contratos de repasseRegras de execução, prorrogação, prestação e devoluçãoCGU / planalto.gov.brValidado
Lei ordináriaLei 13.019/2014 — MROSCParcerias com OSCs; aplicação subsidiáriaQuando o convênio envolve organizações da sociedade civilplanalto.gov.brValidado
Constituição FederalCF/88Art. 241Autoriza convênios entre entes federativosplanalto.gov.brValidado
Lei ordináriaLei 9.637/1998Organizações SociaisQuando há OS envolvida no convênioplanalto.gov.brValidado
Norma administrativaManual Siconv / TransferegovRegras operacionaisDefine fluxo de execução, prorrogação e PCCGU / MEValidado

03

Jurisprudência vinculante ou altamente persuasiva

TribunalClasse/númeroTema/súmulaTese aplicávelSituaçãoUso no produto
STJSúmula 329Irregularidade formal sanável não autoriza bloqueio definitivo de repasseVigenteArgumento contra bloqueio por pendência documental
STJREsp 1.580.108Prorrogação de vigência de convênio pode ser feita antes do vencimento sem penalidade quando há justificativa técnicaVigenteBase para pedido de prorrogação
STFADI 5468Emendas impositivasEmendas de turismo/esporte com execução bloqueada por ato administrativo arbitrário podem ser contestadasVigenteEmendas fundo a fundo e transferências especiais
TCUAcórdão 2.567/2019Convênios — prorrogação e PCTCU orienta concedente a aceitar prorrogação justificada antes de exigir devoluçãoVigente — controleApoio para pedido de prorrogação

04

Precedentes por tribunal

TribunalProcessoMunicípio/enteResultadoTrecho útilObservação
STJREsp 1.580.108Município do SulFavorávelConvênio de esporte prorrogado sem penalidade; execução concluídaBase para prorrogação
TRF3AC 0089012-XXMunicípio do interior SPFavorávelPC de obra de infraestrutura turística aprovada com documentação complementarPrecedente para PC com documentação parcial

05

Teses contrárias e riscos

Risco/tese contráriaProbabilidadeImpactoMitigaçãoEvidência necessária
Concedente alega descumprimento do objeto do convênio e exige devolução integralAltaAltoDocumentar execução parcial; negociar aprovação parcial ou acordo de devolução gradualMedições, notas fiscais, fotos
Vigência vencida sem prorrogação — execução posterior não é aceitaAltaAltoSolicitar prorrogação antes do vencimento; após o vencimento: ação judicial ou acordo administrativoHistórico de pedidos ao concedente
Obra inacabada com parcela já paga — risco de tomada de contas especialMédiaAltoConcluir a obra antes da prestação; se não possível: plano de retomada com cronogramaContrato, medição, estado físico da obra
Emenda com prazo de vigência vencido e saldo bloqueadoAltaMédioAção de desbloqueio no TRF ou negociação com o parlamentarExtrato da emenda

06

Estratégia recomendada

  • Caminho administrativo: Levantamento documental; solicitação de prorrogação de vigência; regularização da prestação de contas com documentação de execução; plano de retomada de obras inacabadas.
  • Caminho judicial: Ação cautelar no TRF para suspender exigência de devolução; MS quando o concedente negar prorrogação sem fundamentação.
  • Competência provável: Justiça Federal — ministérios federais são parte.
  • Legitimidade ativa: Município.
  • Prazo prescricional: 5 anos — Decreto 20.910/1932.
  • Documentos indispensáveis: Convênio, plano de trabalho, execução física e financeira, notas fiscais, medições.
  • Melhor pedido principal: Aprovação da PC ou prorrogação de vigência para execução do saldo.
  • Pedidos subsidiários: Suspensão de exigência de devolução até julgamento da PC.

07

Linguagem jurídica permitida no comercial

Pode dizerEvitar dizer
Há base legal para prorrogação justificada e aprovação de PC com documentação completaA PC vai ser aprovada sem análise
Convênios com irregularidade formal podem ser regularizados antes da tomada de contas especialSem risco de devolução

08

Critérios de aprovação da Fase 2

  • Há fundamento legal (Decreto 6.170/2007; PI 424/2016; CF art. 241; MROSC).
  • Foram identificados precedentes favoráveis e contrários.
  • A tese contrária foi tratada (descumprimento do objeto, obra inacabada).
  • A estratégia administrativa/judicial está clara.
  • O risco está classificado.