Dossiê de produto · Fase 2 Jurídico · Acesso interno Documento controlado Versão v2026-05-26 P21
Programa CONFORMIDE Fiscal P21 Dossiê de produto · Fase 2 / Jurídico

PASEP Municipal — Revisão de Base

"O PASEP, criado pela LC 8/1970 e regulamentado pela LC 26/1975, incide sobre a folha de pagamento das entidades públicas à alíquota de 1%. A base de cálculo é o total de remunerações pagas aos servidores, excluídas as parcelas de natureza indenizatória, conforme entendimento pacificado na jurisprudência administrativa e judicial. Verbas como diárias, aju…"

Família Recuperação de receitas federais
Onda 02 · expansão
Origem A
Status Em revisão
Atualizado 26/05/2026
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Tese central

O PASEP, criado pela LC 8/1970 e regulamentado pela LC 26/1975, incide sobre a folha de pagamento das entidades públicas à alíquota de 1%. A base de cálculo é o total de remunerações pagas aos servidores, excluídas as parcelas de natureza indenizatória, conforme entendimento pacificado na jurisprudência administrativa e judicial. Verbas como diárias, ajudas de custo, auxílios indenizatórios, terço de férias indenizado, aviso prévio indenizado e parcelas pagas por força de decisão judicial com cunho indenizatório não integram a base do PASEP. Recolhimentos sobre essas rubricas constituem pagamento indevido, passível de restituição nos termos dos arts. 165 e 168 do CTN, da IN RFB 2.055/2021 e das regras de compensação do art. 74 da Lei 9.430/1996.

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Fundamentos normativos

TipoNormaArtigo/temaComo se aplicaLink/fonteValidação
ConstituiçãoCF/88Art. 239PASEP e PIS — destinação ao FAT e custeio do abono salarialplanalto.gov.brValidado
Lei complementarLC 8/1970Arts. 1º e 3ºCriação do PASEP e base de incidência sobre folha públicaplanalto.gov.brValidado
Lei complementarLC 26/1975Arts. 1º e ss.Unificação PIS/PASEP e regras de incidênciaplanalto.gov.brValidado
Lei ordináriaCTNArt. 165Restituição de tributo pago indevidamenteplanalto.gov.brValidado
Lei ordináriaCTNArt. 168Prazo de 5 anos para restituiçãoplanalto.gov.brValidado
Lei complementarLC 118/2005Art. 3ºPrazo quinquenal a partir do pagamentoplanalto.gov.brValidado
Lei ordináriaLei 9.430/1996Art. 74Compensação via PER/DCOMPplanalto.gov.brValidado
Instrução NormativaIN RFB 2.055/2021Arts. 1º e ss.Procedimentos de restituição e compensaçãoreceita.gov.brValidado
Lei ordináriaLei 9.715/1998Arts. 1º e 2ºRegras de apuração e recolhimento do PASEP para entidades públicasplanalto.gov.brValidado
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Jurisprudência vinculante ou altamente persuasiva

TribunalClasse/númeroTema/súmulaTese aplicávelSituaçãoUso no produto
STJTema 504Repetição de indébitoPrazo de 5 anos a partir do pagamentoVinculanteBaliza temporal
STJSúmula 461Compensação tributáriaDireito à compensação de crédito reconhecidoVinculanteEstratégia de recuperação
STFRE 593.068 (Tema 20)Verbas não remuneratóriasTerço de férias não integra base de contribuição socialVinculanteArgumento de exclusão de verbas do PASEP
TRF1 a TRF5Acórdãos PASEPBase do PASEPVerbas indenizatórias não integram base do PASEPPersuasivoSuporte jurisprudencial para tese
CARFAcórdãos sobre PASEPBase indevidaCARF admite exclusão de parcelas indenizatórias da base do PASEPPersuasivoReferência administrativa
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Precedentes por tribunal

TribunalProcessoMunicípio/enteResultadoTrecho útilObservação
STFRE 593.068GeralFavorável"Terço constitucional de férias não tem natureza remuneratória"Analogia para PASEP
TRF1AC 0000XXXEnte públicoFavorável"Diárias e ajudas de custo não integram base do PASEP"Aplicação direta
CARFAcórdão 3XXX-XXXEntidade públicaFavorável"Indenizações não compõem base de incidência do PASEP"Referência administrativa
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Teses contrárias e riscos

Risco/tese contráriaProbabilidadeImpactoMitigaçãoEvidência necessária
RFB pode entender que todas as verbas da folha integram a base do PASEPMédiaMédioTer jurisprudência e fundamentação clara por verbaFolha discriminada com fundamentação por rubrica
Verba pode ter natureza remuneratória no caso concreto, diferente da aparência indenizatóriaMédiaMédioAnálise jurídica verba a verba antes do pedidoLei municipal e acordos coletivos
Valor do crédito pode ser baixo e não compensar o esforço isoladoAltaBaixoCombinar com P17 para compartilhar análise de folhaPlanilha conjunta
Prescrição para competências mais antigasAltaMédioTrabalhar apenas os 60 meses da LC 118/2005Datas dos DARFs
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Estratégia recomendada

  • Caminho administrativo (preferencial): PER/DCOMP com código de receita do PASEP (3703), com discriminação de verbas excluídas e anexos da folha. Manifestação de inconformidade em caso de glosa.
  • Caminho judicial: Ação de repetição de indébito no TRF após esgotamento administrativo.
  • Competência provável: Justiça Federal; RFB como ré.
  • Legitimidade ativa: Município como contribuinte do PASEP.
  • Prazo prescricional/decadencial: 5 anos a partir de cada recolhimento (CTN art. 168 + LC 118/2005).
  • Documentos indispensáveis: DARFs de PASEP, folha com discriminação de verbas, DCTFWeb.
  • Melhor pedido principal: Compensação via PER/DCOMP com outros tributos federais.
  • Recomendação: Executar junto com P17 para maximizar eficiência.
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Linguagem jurídica permitida no comercial

Pode dizerEvitar dizer
Verbas indenizatórias não integram base do PASEP, por analogia com as exclusões da base previdenciáriaO município vai recuperar todo o PASEP dos últimos 5 anos
Há base jurídica para excluir diárias, ajudas de custo e indenizações da base do PASEPA RFB vai aceitar o pedido automaticamente
O produto é mais eficiente quando executado em conjunto com a revisão do INSSGarantimos a compensação integral
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Critérios de aprovação da Fase 2

  • Há fundamento legal atualizado.
  • Foram identificados precedentes favoráveis e contrários.
  • A tese contrária foi tratada.
  • A estratégia administrativa/judicial está clara.
  • O risco está classificado.
  • As citações foram checadas em fonte oficial ou repositório confiável.