Dossiê de produto · Fase 2 Jurídico · Acesso interno Documento controlado Versão v2026-05-26 P08
Programa CONFORMIDE Fiscal P08 Dossiê de produto · Fase 2 / Jurídico

Certidão Previdenciária/ INSS

"As obrigações previdenciárias do município incluem contribuição patronal sobre a folha de servidores celetistas (art. 22 da Lei 8.212/1991), retenção de 11% sobre contratos de cessão de mão de obra e empreitadas (art. 31 da Lei 8.212/1991) e contribuição de 20% sobre a remuneração de agentes políticos. Pendências que impedem a emissão da certidão podem t…"

Família Desbloqueio fiscal · Regularidade
Onda 01 · âncora
Origem D
Status Em revisão
Atualizado 26/05/2026
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Tese central

As obrigações previdenciárias do município incluem contribuição patronal sobre a folha de servidores celetistas (art. 22 da Lei 8.212/1991), retenção de 11% sobre contratos de cessão de mão de obra e empreitadas (art. 31 da Lei 8.212/1991) e contribuição de 20% sobre a remuneração de agentes políticos. Pendências que impedem a emissão da certidão podem ter origem em divergências entre declaração e pagamento (DCTFWeb/GFIP), parcelamentos com parcelas vencidas, retenções sobre obras nunca recolhidas ou lançamentos equivocados.

A tese central é que: (i) débitos com exigibilidade suspensa (art. 151 do CTN) devem gerar direito à CPEND; (ii) débitos prescritos ou decaídos devem ser extintos; (iii) débitos que decorram de erro de lançamento — por exemplo, exigência de contribuição sobre servidores estatutários ocupantes de cargo permanente — devem ser anulados; (iv) créditos de recolhimento indevido (INSS recolhido sobre verbas indenizatórias) podem ser compensados com o débito que impede a certidão.


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Fundamentos normativos

TipoNormaArtigo/temaComo se aplicaFonteValidação
Lei ordináriaLei 8.212/1991Art. 22 (contribuição patronal), Art. 31 (retenção 11%), Art. 96 (prescrição/decadência)Define obrigações previdenciárias do município; base para identificar o que é devidoplanalto.gov.brValidado
Código Tributário NacionalCTNArt. 151, 205-206Suspensão da exigibilidade obriga emissão de CPEND; direito subjetivo à certidãoplanalto.gov.brValidado
Código Tributário NacionalCTNArt. 174 (prescrição) e Art. 173 (decadência)Crédito previdenciário prescrito em 5 anos não pode ser cobradoplanalto.gov.brValidado
Lei ordináriaLei 9.430/1996Art. 74 (PER/DCOMP)Permite compensação de crédito previdenciário com débito previdenciárioplanalto.gov.brValidado
Instrução NormativaIN RFB 2.005/2021Normas de compensação e PER/DCOMPRegula a compensação previdenciária e os pedidos de restituiçãoReceita FederalValidado
DecretoDecreto 3.048/1999 — RGPSArts. 201-207 (contribuições do empregador)Regulamento da Previdência Social; define base de cálculo e enquadramentoplanalto.gov.brValidado
Instrução NormativaIN RFB 971/2009Art. 112 e ss. (retenção obra/serviço)Regula a retenção previdenciária em obras e cessão de mão de obraReceita FederalValidado

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Jurisprudência vinculante ou altamente persuasiva

TribunalClasse/númeroTema/súmulaTese aplicávelSituaçãoUso no produto
STFTema 163 (RE 593.068)Contribuição previdenciária sobre inativos e pensionistasIncidência restrita a servidores em atividade; exclui inativosVigenteReduzir base de débito previdenciário
STFTema 980Contribuição previdenciária sobre verbas indenizatóriasINSS não incide sobre verbas de natureza indenizatória (férias proporcionais, FGTS, etc.)VigenteCompensar crédito com débito e obter certidão
STJREsp 1.340.553 (repetitivo)Parcelamento e emissão de certidãoParcelamento ativo suspende exigibilidade e obriga emissão de CPENDVigentePrincipal fundamento para obter certidão
STJSúmula 568Contribuição previdenciária — terço de fériasIncide sobre o terço constitucional de férias dos servidoresVigenteAcautelar para não gerar débito futuro
TRF-1/3/4Mandados de segurança recorrentesEmissão de certidão com parcelamento ativoTribunais deferem liminar para emissão de certidãoTendência consolidadaFundamento para MS

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Precedentes por tribunal

TribunalProcessoMunicípio/enteResultadoTrecho útilObservação
TRF-1Vários MSetsMunicípios do Norte/Centro-OesteFavorável — liminares para certidão"Parcelamento em dia suspende exigibilidade e assegura certidão positiva com efeitos de negativa"Citar julgados específicos ao elaborar a peça
STFRE 593.068Municípios — servidores estatutáriosFavorável — contribuição indevida sobre inativosCrédito identificado pode ser compensadoVerificar se o município tem valor a compensar
CARFAcórdãos de compensação previdenciáriaEntes públicosParcialmente favorávelCompensação autorizada após análise de documentosEstratégia administrativa prioritária

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Teses contrárias e riscos

Risco / tese contráriaProbabilidadeImpactoMitigaçãoEvidência necessária
Débito real de obras nunca recolhidas — sem caminho de compensaçãoAltaAltoParcelar o débito em até 60 vezes para obter certidãoCNO, contratos de obra, medições, notas fiscais
Parcelamento rescindido automaticamente por atraso de 3 parcelasAltaAltoMonitorar parcelas; notificar município 10 dias antes do vencimentoCalendário de parcelas e alerta automatizado
Débito de servidores com vínculo CLT que foi terceirizado — retenção não configuradaMédiaMédioRegularizar contratos e retenções futuras; parcelar débito históricoContratos de serviço, notas fiscais, registros de CNPJ
Lançamento de ofício por divergência DCTFWeb/eSocial — valor alto e improvável de contestarMédiaAltoContestar administrativamente o lançamento; apresentar prova do pagamento corretoGPS, extratos bancários, DCTFWeb retificada
Compensação rejeitada por crédito não homologadoMédiaMédioAguardar homologação ou ajuizar mandado de segurança para forçar a compensaçãoPER/DCOMP protocolado e documentação completa

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Estratégia recomendada

  • Caminho administrativo: Auditoria DCTFWeb + eSocial → identificar divergências → retificar declarações → protocolar pedido de compensação (PER/DCOMP) ou parcelamento → solicitar certidão no e-CAC.
  • Caminho judicial: MS para emissão de CPEND quando parcelamento está ativo ou exigibilidade está suspensa. Ação anulatória de lançamento equivocado (INSS sobre verbas indenizatórias). Mandado de segurança para forçar homologação de compensação indevidamente recusada.
  • Competência provável: Justiça Federal — Seção Judiciária do Estado.
  • Legitimidade ativa: Município representado pelo Prefeito ou Procurador habilitado.
  • Prazo prescricional/decadencial: Crédito previdenciário: 5 anos (art. 174 CTN + art. 96 Lei 8.212/91 após alteração pela LC 128/2008). PER/DCOMP: 5 anos do pagamento indevido. MS: 120 dias do ato coator.
  • Documentos indispensáveis: Extrato e-CAC, DCTFWeb das competências com débito, GPS de pagamento, comprovante de parcelamento ativo, print da recusa da certidão.
  • Melhor pedido principal: Emissão da certidão positiva com efeitos de negativa com base na suspensão de exigibilidade.
  • Pedidos subsidiários: Anulação de lançamento equivocado; homologação de compensação previdenciária.

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Linguagem jurídica permitida no comercial

Pode dizerEvitar dizer
Há base legal para emissão de certidão quando o parcelamento está ativo e em diaEmitimos certidão sem análise da situação real
INSS sobre verbas indenizatórias pode ter sido recolhido indevidamente e ser compensadoO município não deve nada de INSS
Analisamos DCTFWeb, eSocial e GFIP para identificar o que pode ser regularizado sem pagamentoGarantimos certidão em X dias
Há precedentes de liminares deferidas em situações análogasAção é ganha

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Critérios de aprovação da Fase 2

  • Há fundamento legal atualizado.
  • Foram identificados precedentes favoráveis e contrários.
  • A tese contrária foi tratada.
  • A estratégia administrativa/judicial está clara.
  • O risco está classificado.
  • As citações foram checadas em fonte oficial ou repositório confiável.